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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 105

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000105 105 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .12 .CIÊNCIAS AGRÁRIAS I .31033016021F6 .UENF .U N I V E R S I DA D E ESTADUAL DO NORTE F LU M I N E N S E DARCY RIBEIRO .RJ .Sudeste .Agroecologia e desenvolvimento rural sustentável .MP .A . .13 .CIÊNCIAS AGRÁRIAS I .31002013163F3 .UFRRJ .U N I V E R S I DA D E FEDERAL RURAL DO RIO DE JA N E I R O .RJ .Sudeste .Tecnologia de Processos de Celulose e Papel .MP .A . .14 .DIREITO .53032012001D9 .UDF .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL .DF .Centro- Oeste .Direito das Relações Sociais e Trabalhistas .DO .4 . .15 .DIREITO .50001019025D5 .UFMT .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DE MATO GROSSO .MT .Centro- Oeste .Direito .DO .4 . .16 .DIREITO .30001013027D1 .U F ES .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO .ES .Sudeste .Direito Processual .DO .4 . .17 .DIREITO .22021019002F1 .UNINTA .CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA .CE .Nordeste .Direito e Desenvolvimento no Semiárido .MP .A . .18 .DIREITO .29014000001F0 .FBDG .FAC U L DA D E BAIANA DE DIREITO E G ES T ÃO .BA .Nordeste .GESTÃO DE SISTEMAS DE JUSTIÇA E DE MECANISMOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS .MP .A . .19 .DIREITO .15025012079F0 .U N I F ES S P A .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ .PA .Norte .Direitos Humanos e socioambientais na Amazônia .MP .A . .20 .ECO N O M I A .41002016167M4 .U D ES C .U N I V E R S I DA D E DO ESTADO DE SANTA CATARINA .SC .Sul .Ec o n o m i a .ME .A . .21 .ENGENHARIAS I .32001010071D6 .UFMG .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DE MINAS GERAIS .MG .Sudeste .Construção Civil .DO .4 . .22 .ENGENHARIAS I .25001019080D5 .UFPE .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DE P E R N A M B U CO .PE .Nordeste .Engenharia Civil e Ambiental .DO .4 . .23 .ENGENHARIAS I .30001013012D4 .U F ES .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO .ES .Sudeste .Engenharia Civil .DO .4 . .24 .ENSINO .42039010006D4 .UFN .U N I V E R S I DA D E FRANCISCANA .RS .Sul .Ensino de Humanidades e Linguagens .DO .4 . .25 .INTERDISCIPLINAR .25001019092D3 .UFPE .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DE P E R N A M B U CO .PE .Nordeste .G E R O N T O LO G I A .DO .4 . .26 .INTERDISCIPLINAR .13001019007R8 .UFRR .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DE RORAIMA .RR .Norte .CIÊNCIAS DA SAÚDE .DP .4 . .27 .INTERDISCIPLINAR .32010010051M3 .UFVJM .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI .MG .Sudeste .Ciência, Tecnologia e Inovação .ME .A . .28 .INTERDISCIPLINAR .41001010166F8 .U FS C .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DE SANTA CATARINA .SC .Sul .Ciência de dados e tecnologias .MP .A . .29 .QUÍMICA .32012012174M7 .UFTM .U N I V E R S I DA D E FEDERAL DO T R I Â N G U LO MINEIRO .MG .Sudeste .Física e Química Biomolecular .ME .A . .30 .QUÍMICA .28006011003D0 .U ES B .U N I V E R S I DA D E ESTADUAL DO SUDOESTE DA BA H I A .BA .Nordeste .Química .DO .4 . .31 .QUÍMICA .41006011005D0 .FURB .U N I V E R S I DA D E REGIONAL DE B LU M E N AU .SC .Sul .Química .DO .4 Legenda: ME = mestrado acadêmico MP = mestrado profissional DO = doutorado acadêmico DP: doutorado profissional A = Aprovado FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 458, DE 16 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo I da Portaria nº 786, de 13 de setembro de 2024. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como o disposto no art. 2º da Resolução nº 7, de 2 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 786, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, 16 de setembro de 2024, Seção 1, páginas 25/27, que passa a vigorar na forma a seguir: ANEXO I - CATEGORIAS DE DESPESAS - SISTEMA BB GESTÃO ÁGIL 1. PDDE I - PDDE Básico a. Custeio a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; a.2 Aquisição de material de consumo; a.3 Avaliação de aprendizagem; a.4 Implementação de projeto pedagógico; a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais; a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro); a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar a.8 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção) a.9 Estorno/devolução de recursos; a.10 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1. Aquisição de material permanente; b.2 Avaliação de aprendizagem; b.3 Implementação de projeto pedagógico; b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais; b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar; b.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.7 Estorno/devolução de recursos; b.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. II - PDDE Emergencial a. Custeio a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; a.2. Aquisição de material de consumo; a.3 Avaliação de aprendizagem; a.4 Implementação de projeto pedagógico; a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais; a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro); a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar; a.8 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); a.9 Estorno/devolução de recursos; a.10 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. b. Capital b.1. Aquisição de material permanente; b.2 Avaliação de aprendizagem; b.3 Implementação de projeto pedagógico; b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais; b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar; b.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção); b.7 Estorno/devolução de recursos; b.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa. 2. PDDE Educação Especial a. Custeio a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; a.2. Aquisição de material de consumo; a.3 Avaliação de aprendizagem; a.4 Implementação de projeto pedagógico; a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais;