DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Capital I - aquisição de material permanente; II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. IV - PDDE Diversidades - Educação Escolar Indígena a. Custeio II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; III - aquisição de material de consumo; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. b. Capital I - aquisição de material permanente; II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. IV - PDDE Diversidades - Educação Escolar Quilombola a. Custeio II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; III - aquisição de material de consumo; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. b. Capital I - aquisição de material permanente; II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. IV - PDDE Diversidades - Educação para as Relações Étnico-Raciais a. Custeio II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; III - aquisição de material de consumo; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. b. Capital I - aquisição de material permanente; II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. IV - PDDE Diversidades - Escolas Sustentáveis a. Custeio II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; III - aquisição de material de consumo; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. b. Capital I - aquisição de material permanente; II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. IV - PDDE Diversidades - Educação para as Juventudes a. Custeio II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; III - aquisição de material de consumo; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. b. Capital I - aquisição de material permanente; II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. IV - PDDE Diversidades - Educação em Direitos Humanos a. Custeio II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; III - aquisição de material de consumo; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. b. Capital I - aquisição de material permanente; II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; IV - avaliação de aprendizagem; V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PORTARIA Nº 2.139, DE 14 DE MAIO DE 2025 Estabelece os procedimentos para a regularização da vida acadêmica dos estudantes que perderam o vínculo institucional. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS -IFG, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a matrícula dos estudantes que perderam o vínculo com a Instituição, para que possam concluir o curso de origem - Curso Técnico Integrado, Técnico Subsequente ou Curso Superior de Graduação e Pós-Graduação, na modalidade presencial - até o final do segundo semestre letivo de 2026. § 1º A autorização disposta no caput se justifica em virtude dos prazos estabelecidos na Portaria 2080/2021 - REITORIA/IFG, de 5 de agosto de 2021, estarem vigentes durante o Sistema Emergencial de Ensino (fase vermelha), quando as atividades acadêmicas foram desenvolvidas por meio do ensino remoto, e das dificuldades relacionadas ao retorno presencial no período pós-pandêmico durante a vigência da Portaria 2102/2022 - REITORIA/IFG, de 21 de julho de 2022. § 2º A autorização disposta no caput não se aplica ao caso de estudantes de cursos ou matrizes que tenham sido extintos ou não tenham mais ofertas em processos seletivos. § 3º A autorização disposta no caput não se aplica ao caso de estudantes de cursos ou matrizes que foram extintos ou estejam em processo de extinção, cujas disciplinas ou disciplinas equivalentes não estejam sendo ofertadas no curso de origem ou em outro curso do IFG, salvo os estudantes que tenham integralizado todas as disciplinas constantes da matriz curricular do curso e ainda não concluíram Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, estágio, atividades complementares ou que estejam em situação irregular no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DA VIDA ACADÊMICA Art. 2º Os estudantes que perderam vínculo, incluindo os que tiveram os processos de regularização de vida acadêmica deferidos por meio das Portarias 2080/2021 - REITORIA/IFG e 2102/2022 - REITORIA/IFG, mas que não conseguiram finalizar o curso dentro do prazo anteriormente estabelecido, poderão fazer uso desta Portaria, caso: I - tenham integralizado todas as disciplinas constantes da matriz curricular do curso e ainda não concluíram Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, estágio e atividades complementares; II - tenham concluído todas as exigências constantes do projeto de curso, incluindo TCC, estágio e atividades complementares e se encontram em situação irregular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - Enade; e III - seu curso de origem não tenha sido extinto ou esteja em processo de extinção aberto no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). Art. 3º O estudante deverá protocolar processo dirigido à Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares do Câmpus - CoRAE solicitando a regularização da vida acadêmica, cabendo ao requerente realizar o devido acompanhamento do processo. Art. 4º Caberá à CoRAE/Secretaria de Pós-Graduação do Câmpus a emissão de parecer sobre o prosseguimento do processo ou o indeferimento da solicitação do requerente, considerando os critérios deste Regulamento, devendo constar um relatório da análise da vida acadêmica do estudante na Instituição. Art. 5º Nos processos de regularização de vida acadêmica, deverá constar parecer da Coordenação do Curso sobre o prosseguimento do processo ou o indeferimento da solicitação, incluindo relatório sobre a viabilidade da oferta dos componentes curriculares e as ações a serem executadas para que o estudante tenha êxito na integralização do curso. Parágrafo único. Para elaboração de parecer quanto ao requerimento, a partir do relatório emitido pela CoRAE, as Coordenações de Curso deverão analisar se há possibilidade de conclusão do curso no prazo estabelecido por esta Portaria. Art. 6º Caberá ao Conselho Departamental a análise e a deliberação dos pedidos de regularização de vida acadêmica, considerando o parecer da CoRAE e da Coordenação do Curso e as orientações desta Portaria. § 1º Em caso de deferimento, o Conselho Departamental deverá encaminhar o processo para a Gerência/Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino do Câmpus com as adequações pertinentes para a regularização da vida acadêmica do requisitante e o registro da reunião em ata.