DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000109 109 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º A Gerência/Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino do Câmpus deverá analisar o processo, verificar se a decisão do Conselho Departamental está de acordo com as orientações desta Portaria e se a proposta de regularização da vida acadêmica do estudante é exequível. § 3º Em caso de concordância, a Gerência/Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino do Câmpus deverá anexar um parecer favorável à decisão e encaminhar para a Diretoria-Geral do Câmpus. Art. 7º O requerente somente terá sua situação regularizada após o despacho da Diretoria-Geral do Câmpus e a ciência do interessado no processo. Art. 8º A efetivação da matrícula no Sistema de Gestão Acadêmica, no período corrente, deverá ser realizada pela Gerência/Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino do Câmpus, mantendo o mesmo número de matrícula. Art. 9º O estudante não poderá apresentar TCC, ter registro de atividades complementares, ter registro de conclusão de estágio e cursar qualquer componente curricular antes da regularização de sua vida acadêmica. Art. 10. O servidor que autorizar estudante irregular a realizar qualquer registro acadêmico, a apresentar TCC, a registrar atividades complementares, a registrar conclusão de estágio e a cursar qualquer componente curricular, sem que haja toda a tramitação necessária, responderá administrativamente por seus atos. Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, o despacho da Diretoria-Geral deverá conter as providências sobre a responsabilização dos servidores que permitiram ou autorizaram o vínculo indevido do estudante, incluindo ações de capacitação quanto ao cumprimento das atribuições referentes ao cargo que ocupam e ao zelo pelos regulamentos acadêmicos institucionais. Art. 11. Após a regularização da vida acadêmica, o estudante poderá solicitar trancamento por motivo de saúde, não podendo ultrapassar o tempo máximo estipulado por esta Portaria para a conclusão do curso. Art. 12. O prazo máximo para a tramitação do processo de regularização de vida acadêmica em todas as instâncias deve ocorrer em até 45 dias, a partir da abertura do processo. Art. 13. Os processos de regularização de vida acadêmica deverão ser encaminhados para apreciação da Pró- Reitoria de Ensino do IFG apenas no caso de interposição de recurso, caso exista discordância de alguma decisão contraditória a esta Portaria no processo do requerente. Art. 14. Os processos deverão ser tramitados no módulo de Processo Eletrônico do Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP, sendo necessário o arquivamento do despacho final no acervo do estudante. Parágrafo único. O despacho final deve ser completo o suficiente para descrever todo o conteúdo do processo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os casos não previstos nesta Portaria serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Ensino do IFG. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua emissão e terá vigência até o final do segundo semestre letivo de 2026. ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.493, DE 16 DE MAIO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Criar a Coordenadoria do Curso Técnico em Zootecnia - CCTZ, subordinada à Gerência de Ensino - GEN/DG, Campus Poço Redondo, código FCC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 21/05/2025. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 639/DDP, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.017167/2025-29, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação - CAC do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Humberto Cunha de Oliveira .9,34 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PORTARIA Nº 322, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto na Portaria Capes nº 48, de 11 de março de 2025, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e de acordo com o que consta do Processo SEI 23114.907497/2025-73, resolve: 1. extinguir a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia Doméstica, código Uorg 952; 2. criar a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Política Social, código Siape 1226, Siorg 471909, Uorg 951; 3. alterar a nomenclatura da função comissionada de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia Doméstica, FUC-001, para função comissionada de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Política Social, FUC-001, do Departamento de Serviço Social, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. DEMETRIUS DAVID DA SILVA