DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000146 146 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.973/SIA, DE 12 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.020139/2025-81, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: TIDAL ACTION; II - Indicador de localidade: 9PBL; III - Indicativo de chamada da EPTA: TIDAL ACTION; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 34 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,60 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de maio de 2028. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.976/SIA, DE 13 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.020465/2025-99, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PARCEL DOS MEROS; II - Indicador de localidade: 9POF; III - Indicativo de chamada da EPTA: PARCEL DOS MEROS; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,36 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de junho de 2028. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.979/SIA, DE 13 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013569/2025-47, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0283 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 16.987/SPO, DE 14 DE MAIO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.042210/2025-76, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, a pedido, do Certificado de Organização de Manutenção nº 202309-01/ANAC, a contar de 14 de maio de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico DEZ EMPRESA DE MANUTENCAO DE PARTES AERONAUTICAS LTDA., CNPJ nº 10.602.622/0001-43. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 17.001/SPL, DE 16 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.015933/2024-22, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 16 de maio de 2025, em favor do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, CNPJ nº 62.823.257/0146-65, situado na Av. Cesare Mansueto Giulio Lattes, nº 1350, Eugênio de Mello, São José dos Campos (SP), CEP 12247-014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 128, DE 16 DE MAIO DE 2025 Altera a Resolução ANTAQ nº 57, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão para exploração de instalação portuária. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.019435/2023-16 e o que foi deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 586, realizada em 13 de maio de 2025, resolve: Art. 1º A Resolução ANTAQ nº 57, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27-A. A transferência de controle societário aprovada pela ANTAQ deverá ser concluída no prazo requerido pelo cessionário e pelo cedente durante a instrução técnica, contado a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União - DOU, e somente será considerada efetivada a partir da data de seu registro na junta comercial competente. § 1º O prazo referido no caput será prorrogado, por igual período, diante de pedido motivado do cessionário e do cedente, protocolado dentro do prazo oferecido à conclusão da operação. § 2º Será considerada sem efeito, para os fins desta Resolução, a operação de transferência de controle societário que não seja registrada na junta comercial competente, não sendo admitido o registro com data retroativa à efetiva concretização. § 3º Para fins de controle, fiscalização e registro, documento comprobatório da transferência de controle societário deverá ser encaminhado à Antaq em até trinta dias do ocorrido, bem como, se for o caso, documento comprobatório da restrição imposta por parte de outra autoridade pública quanto ao cumprimento da autorização regulatória. § 4º Em caso de total ou parcial inviabilidade da transferência ou do negócio que a motivou, as requerentes deverão solicitar à Antaq expressa suspensão ou revogação da autorização, informando as razões." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 27 da Resolução ANTAQ nº 57, de 17 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 281-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.009084/2025-05 2. Interessado: International Container Terminal Services Inc. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 32/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por não conhecer de recurso administrativo hierárquico interposto pela empresa International Container Terminal Services Inc. em face de decisão da Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários (CPLA) que inadmitiu documentação remetida pela empresa, concernente à modelagem do Tecon Santos 10, em desacordo com as regras estabelecidas no Aviso de Audiência Pública nº 02/2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 32/2025, de 29 de abril de 2025; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 282-2025-ANTAQ 1. Processo: 50001.039666/2025-82 2. Interessados: ANTAQ e Cidadão 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Ouvidoria 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 31/2025 (SEI nº 2543705), que julgou o recurso em 2ª Instância interposto por Cidadão referente ao Pedido de Informação 2531898, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 31/202, publicada no Diário Oficial da União de 29/04/2025; e 5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 283-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.009410/2025-76 2. Interessado: Transportes Bertolini Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 33/2025, de 30 de abril de 2025, que concedeu autorização para a movimentação e/ou armazenagem de granéis sólidos, em caráter emergencial, à empresa Transportes Bertolini Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 33/2025, de 30 de abril de 2025; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto