DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000157 157 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .14 .46220.006474/2003-22 .6563627 .Resifibra Indústria e Comércio de Plasticos Ltda. - Me .SC . .15 .46220.009901/2005-96 .11658380 .Restaurante e Lanchonete Peretto Ltda. Me .SC . .16 .46220.008473/2001-01 .9943242 .Restaurante Gralha Azul Ltda. Me .SC . .17 .46220.011336/2003-65 .9902511 .Restaurante Trattoria La Padella Ltda. Me .SC . .18 .46220.008145/2004-05 .9916814 .Ri Blu II Moveis e Esquadrias Ltda. Me .SC . .19 .46220.011772/2004-15 .11646021 .Rimapar Ltda. .SC . .20 .46220.00760/2004-47 .9917021 .Rodrigo Santiago da Silva - Bolsas - Me .SC . .21 .46220.008720/2003-81 .9326669 .Sabor e Alimentos Refeições Ltda. .SC . .22 .47519.000188/2007-82 .11770473 .Salete Margarete Picolli Me .SC . .23 .46220.007587/2006-98 .11744405 .Saulo Saturnino Me .SC . .24 .46220.007023/2006-55 .11749261 .Schweitzer Inmdústria e Comécio Ltda Me .SC . .25 .46220.005774/2003-94 .6572464 .Serralheria Gielow Ltda. Me .SC . .26 .46220.003756/2005-30 .11653272 .Serralheria Santo Amaro Ltda. Me .SC . .27 .46220.009278/2004-91 .9942602 .SGC Ind. e Co. de Moveis e Madeiras Ltda. Me .SC . .28 .46220.008182/2003-24 .9330305 .Souza Santos e Cia. Ltda. Me .SC . .29 .46220.000058/2003-11 .9302948 .Statusrio Confecções e Calçados Ltda. .SC . .30 .46220.010735/2005-71 .9921176 .Studio Bar e Participações Lt d a . .SC . .31 .47519.000128/2006-09 .11732466 .Suceman Ind. e Com de Metais Nobes Ltda. .SC . .32 .46220.000542/2003-40 .9317457 .Supermercados Vitoria Lt d a . .SC . .33 .46220.000642/2003-76 .9318712 .Supermercados Vitoria Lt d a . .SC . .34 .46220.011456/2005-24 .11795549 .T C Esquadrias Metalicas Lt d a . .SC . .35 .46220.011457/2005-79 .11795531 .T C Esquadrias Metalicas Lt d a . .SC . .36 .46220.011458/2005-13 .11795557 .T C Esquadrias Metalicas Lt d a . .SC . .37 .46220.002097/2004-33 .9926887 .Tadeu Fogoes Ltda. .SC . .38 .46220.012508/2003-18 .6587356 .Talents Model Ltdas. Me .SC . .39 .46220.007602/2004-36 .11662697 .Tatiana Tomaz Milioli .SC . .40 .46220.003174/2005-53 .11654066 .Tecnomoldes Industria e Com. e Transporte Ltda. .SC . .41 .46220.007518/2002-51 .2307863 .Textil Salasi Ltda. .SC . .42 .46220.010768/2003-59 .6582427 .Toca da Malha Ind de Malhas e Confecções Ltda. .SC . .43 .46220.002599/2003-83 .9320016 .Toque Final Edif Pint e Docorações .SC . .44 .47620.000517/2006-69 .11709685 .Tornearia e Mecânica Vitoria Ltda. - ME .SC . .45 .46220.008853/2003-57 .9905791 .Tornearia Ideal Ltdsa. .SC . .46 .46220.004253/2005-81 .11654325 .Tranportes Coletivos Planalto Serrano Ltda. .SC . .47 .46220.003042/2004-41 .9346139 .Trans Zanotelli Cargas e Mudanças Ltda. .SC . .48 .46220.005714/2006-14 .11743867 .Transportadora Suspense Lt d a . .SC . .49 .46220.009346/2005-01 .11694904 .Transportes Anva Ltda. .SC . .50 .46220.000477/2004-33 .9928685 .Triangulo Modas Ltda. Me .SC . .51 .46220.004622/2003-74 .6583946 .Triangulo Modas Ltda. Me .SC . .52 .46220.006028/2004-07 .9925031 .Troian Promoções e Propaganda Ltda. .SC . .53 .46220.009596/2006-13 .11703431 .Tubo Line Industria e Comércio Ltda. - Epp .SC . .54 .46220.010210/2006-16 .11678437 .Ubiraci Jorge Melo Alba - Me .SC . .55 .46220.010215/2006-49 .11678453 .Ubiraci Jorge Melo Alba - Me .SC . .56 .46220.000095/2007-52 .11717955 .Único Cafeteria e Livraria Ltda. Me .SC . .57 .46220.008603/2003-17 .6579132 .Unicofe Industria e Comércio do Vesturrario Lt d a . .SC . .58 .46220.006753/2003-86 .6563635 .V & R Produtos Eletronicos Ltda.q .SC . .59 .46220.012085/2004-17 .9336761 .Vadel Materiais Fotograficos Ltda. .SC . .60 .46220.010957/2005-93 .11657537 .Valdir Ferreira .SC . .61 .46220.010176/2004-18 .9948937 .Viação Aérea São Paulo S.A.- VASP .SC . .62 .46220.008729/2004-72 .9925201 .Video Locadora Vamerlati Lt d a . .SC . .63 .46220.004273/2005-52 .11652641 .Vifa Empreendimentos Imobiliarios Ltda. .SC . .64 .46220.004197/2006-56 .11687711 .Vigolaje Artefatos de Cimento Ltda. .SC . .65 .46220.010515/2004-66 .6566651 .Villenox Equipamentos para Cozinha Industrial Lt d a . .SC . .66 .46220.005091/2004-18 .6588450 .Vinicola Vermont Ltda Me .SC . .67 .46220.002813/2006-44 .11682787 .Wander Verdureira Ltda. Me .SC . .68 .46220.011525/2005-08 .11713267 .West Sul Transportes de Cargas Ltda. .SC . .69 .46220.003215/2004-21 .9941011 .Wittello Ret e Lanchomete Lt d a . .SC . .70 .46220.012499/2003-65 .6586732 .WRE Engenharia Ltda. .SC . .71 .46220.009070/2003-91 .9907386 .WSP Comércio de Materiais de Construção e Serviços Ltda. .SC . .72 .46220.004360/2005-18 .11680920 .Wyakomnet Tecnologia Lt d a . .SC . .73 .46220.001389/2004-59 .9920510 .Young Im Kamg Choi ( Modas Vangoch) .SC . .74 .46220.005639/2006-91 .11673842 .Zefarma Medicamentos Ltdsa. Me .SC HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 1016 (5433479), resolve: a) DEFERIR PARCIALMENTE o requerimento administrativo nº 19964.205716/2025-06, nos termos do artigo 65, da Lei 9784/99; b) ANULAR a Nota Técnica SEI nº 59537/2021/ME (2987844), publicada no DOU de 19/01/2022, e todos os atos decorrentes, de interesse do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação do Município do Rio de Janeiro - SISEDUC-RIO, CNPJ nº 33.636.594/0001-80, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; e c) NOTIFICAR o Sindicato Municipal dos Servidores da Educação do Município do Rio de Janeiro - SISEDUC- RIO, CNPJ nº 33.636.594/0001-80, para no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do § 1º do artigo 10, da Portaria 3472/2023, a apresentar o jornal de circulação na referida base, que publicou o edital para a assembleia de ratificação de fundação da entidade, realizada em 21/10/2022, de forma legível, sob pena de indeferimento do pedido de registro sindical nº 19964.116971/2021-43. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (5434854 e 5435045), Mandado de Segurança Cível nº 1031441-34.2025.4.01.3300, proveniente da 12ª Vara Federal Cível da SJBA, Justiça Federal da 1ª Região, na qual fora determinada "a suspensão, de imediato, dos efeitos do ato administrativo que cancelou o registro sindical do SERTEB, publicado no Diário Oficial da União em 17/03/2025 (Seção 1, p. 98), restabelecendo a entidade à condição de "ativa" no sistema CNES, com todos os direitos e prerrogativas sindicais daí decorrentes, determinando-se, para cumprimento, a expedição de ofício ao Departamento de Relações do Trabalho do MTE/CNES para que proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à reativação do registro e à atualização cadastral da impetrante, mantendo-se tais efeitos até o julgamento final deste mandamus."; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1018 (5437446), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 47 (5437734) e publicação disposta no DOU de 17/03/2025, seção 1, página 108, nº 51 (5437902), atinente ao cancelamento do registro sindical do SERTEB - Sindicato das Empresas de Radiodifusão e TV do Estado da Bahia (Impetrante), Processo nº 46000.000832/93-45 - SR09069, CNPJ: 63.226.203/0001-10 (5437449); b) RESTABELECER o registro sindical e REATIVAR o CADASTRO do Impetrante no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 19 DE MAIO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3481 (SEI 5338540), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE QUITERIANOPOLIS - CE, CNPJ 07.551.062/0001-30, Processo 19964.215254/2024-46, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971 em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Quiterianópolis, Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3538 (SEI 5399848), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE QUEIMADA NOVA - PI, CNPJ 35.127.430/0001-53, Processo 19964.217868/2024-62, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de QUEIMADA NOVA-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Queimada Nova, Estado de Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3519 (SEI 5380899), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PARECI NOVO, CNPJ 93.236.321/0001-70, Processo 19964.211671/2024-10, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos Decreto Lei 1.166/1971 § 1º, l, b, ativos e aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de Pareci Novo, Estado de Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3494 (SEI 5345281) resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SALOÁ/PE, CNPJ 35.441.500/0001-43, Processo nº 19964.216000/2024-45, para representar a Categoria Profissional dos (as) trabalhadores (as) rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles (as) que, ativos(as) ou aposentados(as) rurais, proprietários(as) ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Saloá, Estado do Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3542 (SEI 5404056), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDETIBA - SINDICATO EMPRESARIAL DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADTSTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS E MATERIAL ELÉTRICO DE CURITIBA, CNPJ 76.682.251/0001-65, Processo 19964.215433/2024-83, para representar a Categoria Econômica, do Comércio Varejista e Atacadista de Maquinismos, Ferragens e Tintas e de Material Elétrico, com abrangência Municipal e base territorial no município de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3527 (SEI 5394022), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E SETOR DIFERENCIADO DE CAFELÂNDIA E REGIÃO - SINTROCAF, CNPJ 19.933.049/0001-25, Processo 19964.214602/2024-68, para representar a Categoria Profissional dos TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Cafelândia, Formosa do Oeste, Goioerê, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora e Quarto Centenário, Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: SITRO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 76.602.366/0001-00, Carta Sindical L024 P097 A1956; excluindo a Categoria Profissional dos TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS nos municípios de Cafelândia, Formosa do Oeste, Goioerê, Iracema do Oeste,