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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 193

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100193 193 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.735/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, IVS9I09, FRMEV03653632024, 606-82; M S SOM E LUZ LTDA, 04.510.450/0001-85, PUP6138, FRMEV03921922024, 606-82; M. L. FEDRIGO LTDA, 27.862.684/0001-97, IYR4D61, FRMEV03927672024, 606-82; M FERRAZZO & CIA LTDA, 91.440.164/0001-95, IPR9937, FRMEV03649322024, 606-82; M2 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 38.534.062/0001-56, AHQ1B99, FRMEV03643672024, 606-82; MAB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.106.118/0001-00, RHA6H15, FRMEV03438792024, 606-82; M SILVA CARVALHO CASTRO SERVICO DE TRANSPORTES LTDA, 19.053.505/0001-42, DJE9E21, FRMEV03922382024, 606-82; M D A COMERCIO E TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 07.171.602/0003-12, jaw3b46, FRMEV03657062024, 606-82; M. B. V. TRANSPORTES LTDA, 04.699.717/0001-24, IXC0C77, FRMEV03858442024, 606-82; M SUL TRANSPORTES LTDA, 07.539.346/0001-01, RYW4E39, FRMEV03846582024, 606-82; RXM0G30, FRMEV03842732024, 606-82; M J DA SILVA LTDA, 05.428.387/0001-03, RYJ7I45, FRMEV03830952024, 606-82; M.TIRAPU TRANSPORTES LTDA, 24.465.698/0001-89, TKF8D10, FRMEV03834382024, 606-82; M. DE ASSIS SARTORI TRANSPORTES, 30.892.470/0001-78, CUR5D20, FRMEV01822422024, 606-82; M.L.E DISTRIBUIDORA DE BEBIBAS E TRANSPORTES LTDA, 32.752.864/0001-56, RYK6G61, FRMEV03041752024, 606-82; M. J. EMPREENDIMENTOS LTDA, 51.126.149/0001-52, NHT3F01, FRMEV03853762024, 606-82; M L DE OLIVEIRA HORTIFRUTIGRANJEIRO, 11.717.696/0001-98, SNP4A88, FRMEV03847412024, 606-82; M.R FURLAN E CIA LTDA , 08.759.851/0001-24, OBI7F92, FRMEV02259332024, 606-82; M S TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 05.996.097/0001-58, SBJ8F51, FRMEV02407162024, 606-82; M R J TRANSPORTES LTDA, 14.063.776/0001-65, BPH7D74, FRMEV02437952024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.736/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA., 04.747.794/0001-02, PYE8166, FRMEV03646402024, 606-82; MARCELINHO TRANSPORTES LTDA., 21.970.273/0001-39, MJH9F26, FRMEV03646792024, 606-82; MARCELO DE JESUS RODRIGUES, .549.388-*, ASR0G65, FRMEV03638292024, 606-82; MANOEL BUGALHO NETO, .751.171-, EZU3G85, FRMEV03923712024, 606-82; MAPE TRANSPORTES LTDA, 10.299.652/0001-22, GFG1E45, FRMEV03253942024, 606-82; MANO TRANSPORTADORA LTDA, 51.377.043/0001- 21, RLH7A65, FRMEV02209522024, 606-82; MARCELO JAQUES, .162.729-, MAZ5D65, FRMEV03888662024, 606-82; MARCELO BENDO COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 19.438.377/0001-55, JAB2G48, FRMEV03857282024, 606-82; MARCELINO PARTI C I P ACO ES LTDA, 36.568.321/0001-34, RYM6F09, FRMEV03842672024, 606-82; MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO, .641.124-*, CUE8005, FRMEV03835652024, 606-82; MANUTRAFO - TRATAMENTO DE OLEO ISOLANTE PARA TRANSFORMADORES LTDA, 03.744.549/0001-89, FIP5941, FRMEV01754262024, 606-82; MARCELA FERNANDA DAMACENO CELUPPI, .669.269-, MMD5E50, FRMEV01407722024, 606-82; MARCEL RODRIGO DA ROCHA , .540.628-, NKI9D06, FRMEV03833172024, 606-82; MARCELO GONCALVES DE CASTRO, .143.326-*, PWB0J69, FRMEV03847052024, 606-82; MARCELO FERREIRA GOM ES , .780.556-, HEM9D52, FRMEV03848222024, 606-82; MARCELO ANTONIO FAE, .518.821-, MJU3E32, FRMEV01629472024, 606-82; MARCELO ALCIDES DOS SANTOS, .900.359-*, MAO0B66, FRMEV01550582024, 606-82; MARCELO BATISTA STANGE, 23.694.346/0001-32, RYC6B76, FRMEV02058962024, 606-82; MANOEL MESSIAS OLIVEIRA LIMA, .421.355-, RCW8G05, FRMEV02145582024, 606-82; MANOEL AMADO DA SILVA FILHO, .967.275-, BTR9376, FRMEV02383912024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.737/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MAUSA E MAIA TRANSPORTES LTDA, 14.947.456/0001-78, IYQ8033, FRMEV03902972024, 606-82; METALFORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 32.973.090/0001-93, RVU0D01, FRMEV03667212024, 606-82; MICHEL HENRIQUE DE ANDRADE, .007.428-*, SWZ1A72, FRMEV03649472024, 606-82; MF TRANSPOR T ES SENSIVEIS E ICAMENTOS LTDA, 36.116.729/0001-75, EZU5D56, FRMEV03859682024, 606- 82; MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, 07.752.236/0001-23, JAU0E96, FRMEV03923852024, 606-82; MAX MOHR FILHO CIA LTDA, 82.660.861/0001-60, MKT9I15, FRMEV01834542024, 606-82; METAIS FORTALEZA LTDA, 17.678.143/0001-50, BAH8246, FRMEV01517632024, 606-82; METALURGICA WM LTDA , 55.622.464/0001-21, SXL2I76, FRMEV02338712024, 606-82; MGA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.070.790/0001-84, QCE0B55, FRMEV03473802024, 606-82; MICKEY VIAGENS LTDA, 35.728.022/0001-57, KVY1J19, FRMEV03660092024, 606-82; MICROS FERRARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 23.962.902/0001-04, PJR1700, FRMEV03834652024, 606-82; PLB6H15, FRMEV02379692024, 606-82; MGM TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 26.076.229/0001-01, MHE3778, FRMEV01563072024, 606-82; MEURER TRANSPORTES LTDA, 07.201.032/0001-02, EBI5F39, FRMEV01787132024, 606-82; MEES & SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 02.018.839/0001-82, RYR5E00, FRMEV03852282024, 606-82; METALURGICA DJ LTDA, 30.084.787/0001-88, RDZ0E65, FRMEV03849222024, 606-82; MICAEL ORLANDO DE CARVALHO LTDA, 12.640.022/0001-03, DBM5G73, FRMEV01487062024, 606-82; MAVZ TRANSPORTES LTDA, 48.533.750/0001-55, BDI6H73, FRMEV01530332024, 606-82; MICHELE SEMPREBON MEDEIROS, .187.299-, MMI9I10, FRMEV01986732024, 606-82; MHT TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 09.439.617/0001-82, JCC2F22, FRMEV02887762024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.738/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LITORAL TRANSPORTES E ARMAZEN LTDA, 03.520.205/0001-96, QJX9I77, FRMEV03664982024, 606-82; LIVE VIAGENS E TRANSPORTADORA LTDA, 39.760.508/0001- 23, ILZ0H99, FRMEV03653312024, 606-82; LOCATRUCKS LTDA., 47.190.660/0001-46, RDW8D26, FRMEV03653572024, 606-82; RLM2H13, FRMEV03654602024, 606-82; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0001-03, SMA2E21, FRMEV03663452024, 606- 82; REZ9A14, FRMEV02762882024, 606-82; RWF3F70, FRMEV03097712024, 606-82; LMK TRANSPORTES LTDA, 04.949.908/0001-05, RXV8C36, FRMEV03652522024, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SES4B78, FRMEV03643862024, 606-82; LOGISTICA NOVA ESPERANCA LTDA, 43.017.407/0001-34, RAG3J93, FRMEV03652322024, 606-82; LOGSERRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.794.706/0001-30, MOO1C86, FRMEV02325192024, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SKB8C08, FRMEV03847292024, 606-82; LIZILUZ METAIS LTDA, 16.830.983/0001-23, MGU3H87, FRMEV03877672024, 606-82; LONDRIESTOPAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOPAS LTDA , 12.512.552/0001-68, AEX6I58, FRMEV03832072024, 606-82; LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS, 89.848.543/0743-75, QIG4B50, FRMEV03834232024, 606-82; LOG FRIO LOGISTICA LTDA., 06.975.242/0001-87, CUN0580, FRMEV03195042024, 606-82; LOJAS BIG PRESENTES E DECORACOES LTDA, 07.011.024/0001-95, JRS5D47, FRMEV03913062024, 606-82; LOGAN TRANSPORT ES RODOVIARIOS LTDA, 20.802.470/0002-67, FEE6B59, FRMEV01511422024, 606-82; LM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 14.754.304/0001-59, RZS0D78, FRMEV01518032024, 606-82; LISSANDRA TAINARA DOS SANTOS, .930.605-, QWA0H40, FRMEV01347672024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.740/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o