Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 99

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100099 99 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 8º O Comitê Técnico tem finalidade precípua de articulação, mas caso haja necessidade de deliberação, o quórum de aprovação é de maioria absoluta. § 9º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Técnico terá o voto de qualidade. § 10. O Comitê Técnico se reunirá, em caráter ordinário, no primeiro quadrimestre do ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Coordenador do Comitê. § 11. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Técnico será realizada com antecedência mínima de cinco dias. § 12. Em casos de relevância e urgência, o Coordenador do Comitê Técnico poderá reduzir o prazo de convocação para as reuniões de que trata o § 11. § 13. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias especificará o horário para início das atividades e a previsão para seu término. § 14. As reuniões do Comitê Técnico serão realizadas preferencialmente por videoconferência. § 15. Outras instituições e entes considerados pertinentes e/ou detentores de informações relevantes à elaboração do BEN podem ser convidados a participar de reuniões e trabalhos do Comitê Técnico sem, no entanto, ter direito a voto em caso de necessidade de deliberação. Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico será exercida pela EPE, a qual ficará responsável pela organização anual de cronogramas, pela coleta, armazenamento e processamento dos dados, e coordenação das atividades. § 1º No mês de dezembro do ano base do BEN, a EPE encaminhará proposta de agenda às entidades mencionadas no art. 3º, incluindo os respectivos compromissos. § 2º O prazo para a coleta feita junto às Instituições mencionadas no art. 3º é de até 31 de março de cada ano-ciclo de elaboração do BEN. Art. 7º Para fins de complemento às informações necessárias para a elaboração do BEN, os agentes dos setores industrial e comercial deverão, mediante solicitação da EPE, apresentar informações de consumo final de energia e, caso haja, de autoprodução. § 1º Será disponibilizado aos agentes mencionados no caput acesso ao Sistema de Coleta BEN, através de senha individual e mediante cadastramento prévio. § 2º Os agentes deverão indicar um responsável titular, e um suplente, para o fornecimento das informações solicitadas. § 3º As informações de que trata o caput deverão obedecer às tipologias apresentadas nos formulários do Sistema de Coleta BEN. § 4º Na prestação das informações de que trata o caput, os agentes referidos deverão observar os conceitos e definições dispostos no BEN. § 5º O prazo para a coleta direta feita junto aos agentes dos setores industrial e comercial é de até 31 de março de cada ano-ciclo de elaboração do BEN. Art. 8º As informações de que trata esta Portaria Normativa deverão ser encaminhadas à EPE, diretamente, pelas Instituições mencionadas no art. 3º, e, através do Sistema de Coleta BEN pelos agentes dos setores industrial e comercial, podendo também ser utilizados outros sistemas de coleta de informações mantidos pela EPE, de acordo com a conveniência indicada pela EPE. Art. 9º A EPE e o Ministério de Minas e Energia velarão pelo sigilo das informações prestadas, sendo vedada a divulgação de dados individualizados dos agentes, conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Art. 10. As informações apresentadas pelos agentes na forma desta Portaria Normativa comporão a base de dados do BEN. Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.493, DE 20 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.904160/2024-07. Interessada: Getop Empreendimentos e Gestão Ltda., CNPJ nº 22.048.264/0001-58. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Mortes, no trecho entre o canal de fuga da PCH Samambaia e a Terra Indígena São Marcos (Xavante), no estado de Mato Grosso, cadastrado sob o CINV: INV.26.0083.01-4. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 1.498, DE 20 DE MAIO DE 2025 Processos nº: 48500.007890/2025-32 e 48500.008053/2025-21. Interessados: Enebras Participações S.A., Ecoz - Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Azeana Serviços Corporativos Ltda., inscritas no CNPJ nº 41.413.151/0001-59, nº 13.030.070/0001-34 e n º 31.680.399/0001-39, respectivamente. Decisão: (i) conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Mortes, no trecho entre a Terra Indígena São Marcos (Xavante) e Terra Indígena Areões, no estado de Mato Grosso, cadastrado sob o CINV: INV.26.0084.01-0; e (ii) não conceder o Registro de Intenção à elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica - DRI-EVTE da UHE Mortes 2 - 322. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.501, DE 20 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016651/2025-73, decide: liberar a unidade geradora UG01, de 456 kW, da UFV Condor WB, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PR.054838-3.01, localizada no município de Curitiba no estado de Paraná, de titularidade da Condor Super Center LTDA., para início da operação em teste a partir de 21 de maio de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.502, DE 20 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016812/2025-29, decide: liberar a unidade geradora UG14, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santa Luzia 15, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051589-2.01, localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 21 de maio de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.503, DE 20 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016831/2025-55, decide: liberar a unidade geradora UG01, de 40.000 kW, da UTE Asolo 2, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.GO.054823-5.01, localizada no município de Goiatuba no estado de Goiás, de titularidade da Asolo Energia Renovável Ltda., para início da operação em teste a partir de 21 de maio de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.504, DE 20 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016732/2025-73, decide: liberar a unidade geradora UG16, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santa Luzia 15, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051589-2.01, localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 21 de maio de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.505, DE 20 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016832/2025-08, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG150 de 333,33 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 13, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047385-5.01, localizada no município de Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 13 Ltda., para início da operação em teste a partir de 21 de maio de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação Nº 81/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 871.215/2015-MINERACAO TREMENDAL LTDA- DOU de 09/04/2025, Rel. nº 44/2025 pág. 47 ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Gerente Regional Substituto GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação Nº 254/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 830.912/2020-MANAIN MINERACAO LTDA- Área de 878,28 ha para 658,4 ha- Pegmatito - (Uso: Revestimento) e Cascalho - (Uso: Construção Civil)-GOVERNADOR V A L A DA R ES / M G Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 830.052/2016-RAFAEL RODRIGUES-AI N°878/2025/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.930826/2025-62) 831.986/2016-MARAMBÁR MINERAÇÃO LTDA-AI N°877/2025/DIFIP-MG/ANM- (PROCESSO ADM.: 48054.930806/2025-91) Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 831.419/2014-EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S A Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 931.021/1983-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18665/2025/UAGV-MG/ANM 813.413/1973-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18609/2025/UAGV-MG/ANM 806.856/1972-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18745/2025/UAGV-MG/ANM 802.401/1972-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18692/2025/UAGV-MG/ANM 801.316/1972-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18724/2025/UAGV-MG/ANM 801.312/1972-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18675/2025/UAGV-MG/ANM 824.695/1971-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18735/2025/UAGV-MG/ANM 805.799/1970-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18555/2025/UAGV-MG/ANM 810.345/1968-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18649/2025/UAGV-MG/ANM 005.804/1953-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18652/2025/UAGV-MG/ANM 004.134/1953-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18547/2025/UAGV-MG/ANM 002.998/1953-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18154/2025/UAGV-MG/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 804.541/1971-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18787/2025/UAGV-MG/ANM 830.080/2022-MINERACAO SALINAS LTDA-OF. N°18039/2025/UAGV-MG/ANM Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 830.397/2025-THALES SOARES DE SOUZA-OF. N°18809/2025/CAREAS- MG/ANM LUCIANA CABRAL DANESE Gerente Regional