DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100103 103 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação Nº 75/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 826.473/2022-MARIO CARDOSO WEILLER- DOU de 12/05/2025 CARLOS ALBERTO DIETER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 27205850223198831-Noranda Exploração Mineral Ltda. (Documento SEI: 16686065) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 48403830507200840-CELSO SPOSITO CEDRO (Documento SEI: 16686079) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 48401811688201554-Mineração e Comércio de Areia Friciano Ltda. Me (Documento SEI: 16686061) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 27220005700194826-CIA FERRO E ACO DE VITORIA COFAVI (Documento SEI: 16686071) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 27205850463200415-Votorantim Metais S.a (Documento SEI: 16686074) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 48403830780201765-Mineração Planalto S A (Documento SEI: 16686083) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 48420896187201510-LOCATRAN - TERRAPLENAGEM E LOCACAO EIRELI (Documento SEI: 16687820) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 27203831429198963-LUIZ DE ALMEIDA CRUZ (Documento SEI: 16687835) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 48420896654201331-Pedreira Aracruz Ltda. (Documento SEI: 16689983) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 48406861457201622-QUARTZITI MINERADORA LTDA (Documento SEI: 16690033) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 27209896084199913-ozorio machado lima (Documento SEI: 16686087) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 48420896356201422-Marconi Silva Alves (Documento SEI: 16687830) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 48403831729201428-Ricardo Guimarães Costa Me (Documento SEI: 16689359) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 48420896097201014-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA (Documento SEI: 16690031) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente RELAÇÃO 83/2025 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: 3ª Câmara de Mediação e Arbitragem da 5ª Região do TJAMME/RO - CPF ou CNPJ - Processo nº 886.166/2009 - JOSE OLIMPIO DE MIRANDA - Direito de Requerer a Lavra Nº /por determinação judicial proveniente do processo judicial nº 7030535- 92.2023.8.22.0001/Oficio7030535-92.2023.8.22.0001/2025/PVHICIV/CPE1G. Autoriza a averbação de transferência de direitos minerários por determinação judicial(2793) 002.756/1935 - GRANHA LIGAS LTDA - Exequente: Eletroligas Ltda - CNPJ: 17.785.304/0001- 04 Beneficiaria: Mineração Germinal Ltda - CNPJ: 23.183.486/0001-46,Manifesto de Mina nº 115/1935,processo judicial nº 5003743-70.2016.8.13.0183. 001.773/1936 - GRANHA LIGAS LTDA - Exequente: Eletroligas Ltda - CNPJ: 17.785.304/0001- 04 Beneficiaria: Mineração Germinal Ltda - CNPJ: 23.183.486/0001-46,Manifesto de Mina nº 533/1936,processo judicial nº 5003743-70.2016.8.13.0183. CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO L ES T E D ES P AC H O Relação Nº 17/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM RIO DO PEIXE-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°13692/2025/SEFBM-L/ANM BARRAGEM ITABIRUÇU-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°13693/2025/SEFBM-L/ANM PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA Chefe de Serviço AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 275, DE 20 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.209811/2025-89, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica J&F S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62 autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.35.64.00350763. Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024. Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024. Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK