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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 139

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052200139 139 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.665/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PORTAL MIX EVENTOS LTDA, 07.224.379/0001-62, MHZ9922, FRMEV03925922024, 606-82; POLITRUCK, INDUSTRIA, COMERCIO DE PECAS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, 16.739.057/0001-47, MLB3E20, FRMEV03645862024, 606-82; PORTAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.053.228/0005-24, SEN1B00, FRMEV03645512024, 606-82; POTENCIAL FLORESTAL COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA, 07.847.836/0001-75, GCY8C66, FRMEV03636712024, 606-82; PRE- FABRICAR CONSTRUCOES LTDA, 05.042.500/0001-00, RLA9F86, FRMEV03667582024, 606- 82; PORTAL GAUCHO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, 03.136.333/0001-30, ILT1010, FRMEV03653832024, 606-82; ILT1010, FRMEV03666352024, 606-82; POTENZA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 47.170.471/0001-01, QCP2E08, FRMEV03651082024, 606-82; PREMIUM SUPERFICIES EM MARMORES LTDA, 32.816.462/0001-78, MIX5I21, FRMEV03655082024, 606-82; PORTO & DORNELES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 07.130.459/0001-59, JCG4C87, FRMEV03522582024, 606- 82; POUSADA HINCKEL LTDA, 13.859.078/0001-08, AOZ0F04, FRMEV01690622024, 606-82; POSTO DE MOLAS TRES IRMAOS LTDA, 10.658.812/0001-82, QKI5J97, FRMEV03431062024, 606-82; PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA, 06.309.794/0001-56, JCQ6A11, FRMEV03659232024, 606-82; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001- 69, SPJ8H09, FRMEV03820442024, 606-82; SPJ8H59, FRMEV03829102024, 606-82; POSTO E TRANSPORTES ALVORADA LTDA, 32.848.234/0001-80, RAN9619, FRMEV03836462024, 606- 82; POWER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.069.828/0003-07, RUP4C56, FRMEV03834202024, 606-82; POSTO 4 IRMAOS JL LTDA, 46.209.847/0001-81, MLD9657, FRMEV01399112024, 606-82; POLLACK TRANSPORTES LTDA, 13.113.470/0001-03, SHZ2F73, FRMEV03646192024, 606-82; PRAZITO TRANSPORTES LTDA, 47.889.232/0001-06, RDT5G05, FRMEV03826622024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.667/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; J T TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 19.099.487/0001-30, JFQ5618, FRMEV03664952024, 606-82; J C RAULIK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.578.604/0002- 54, RSX5B28, FRMEV03658022024, 606-82; J C TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.922.832/0001-19, FCX5E03, FRMEV03641202024, 606-82; IVONEI DO NASCIM E N T O, .125.519-*, MGZ8C12, FRMEV03661542024, 606-82; J RIQUETTI TRANSPORTES E SERVICOS, 18.904.079/0001-40, RAY8A23, FRMEV03659332024, 606-82; J BEZERRA TRANSPORTES DE CARGAS, 39.662.863/0001-60, AUR8H70, FRMEV03666162024, 606-82; IVO GAMPERLI, .275.681-, RYL8E04, FRMEV03891182024, 606-82; J NOVAK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.883.101/0001-50, RXK9I54, FRMEV03844182024, 606-82; J R DE ALMEIDA, 51.083.333/0001-62, QCD7E91, FRMEV03851412024, 606-82; J. A. DE CAMARGO - TRANSPORTES, 40.610.494/0001-40, MJH0E50, FRMEV03847612024, 606-82; IVONE APARECIDA SANSAO PEREIRA, 02.620.044/0001-40, QCA5461, FRMEV03846752024, 606-82; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, MLM5E75, FRMEV03840682024, 606-82; J MARTOVICZ, 13.385.987/0001-51, SES2G27, FRMEV03851562024, 606-82; J RODRIGUES & FILHOS SUPERMERCADO LTDA, 10.246.631/0001-49, QTK1F40, FRMEV03847082024, 606-82; J M GEHLEN TRANSPORTES, 06.948.725/0001-92, QOE5F11, FRMEV03843892024, 606-82; IVETE MARIA GOBBATO PIETTA, 09.035.669/0001-93, MIJ2I01, FRMEV03843432024, 606-82; IZIDORO BERECHEMVISKI, .114.859-, MHQ5I26, FRMEV03833912024, 606-82; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, EWJ4212, FRMEV03689492024, 606-82; GDD6180, FRMEV03689482024, 606-82; J W DE LARANJAL TRANSPORTES LTDA, 43.614.780/0001-72, FNO9H34, FRMEV01431202024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.675/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; J. DA COSTA MENEZES, 05.674.493/0001-69, OAZ5941, FRMEV03663192024, 606-82; QBA4681, FRMEV01348032024, 606-82; J.A NUTRICAO ECO AMBIENTAL LTDA , 18.929.945/0001-58, ECU2628, FRMEV03663932024, 606-82; J. P. BIANCARDI FILHO COMERCIO, 20.358.361/0002-00, RWL0B53, FRMEV03649282024, 606-82; J.C TRANSPORTES LTDA, 32.619.673/0001-10, RYO1G04, FRMEV03665422024, 606-82; J.W. NECKEL COSTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, 26.879.622/0001-25, GGM8E23, FRMEV02140542024, 606-82; J. JETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA, 03.266.507/0001-80, RAD4900, FRMEV03655652024, 606-82; J. N. TRANSPORTES LTDA., 36.934.007/0001-28, JCK3E06, FRMEV03654782024, 606-82; JCC1D46, FRMEV03658862024, 606-82; J. FERREIRA DO CARMO & FERREIRA DA CRUZ LTDA, 11.651.175/0001-85, NJS0733, FRMEV00083312025, 606-82; NJS0733, FRMEV03667362024, 606-82; J.G.E TRAN S P O R T ES LTDA, 12.816.158/0002-02, RLF8E02, FRMEV03664962024, 606-82; J. P. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA, 36.739.492/0001-89, NYY3G36, FRMEV03842872024, 606-82; J. VERANILSON DA SILVA, 46.461.480/0001-99, DPC6G87, FRMEV03843012024, 606-82; J.P. COMERCIO E EXTRACAO DE RESINAS LTDA, 49.836.388/0001-54, INF7H34, FRMEV03674942024, 606-82; J.T TRANSPORTES LTDA, 32.168.772/0001-23, SHQ3A06, FRMEV03688772024, 606-82; J. SOUZA DE QUEIROZ LTDA, 39.658.150/0001-22, SLQ9D41, FRMEV03820192024, 606-82; J.P. MIRANDA COMERCIO DE ANEIS DE FORMATURA LTDA, 09.425.766/0001-92, AYU0254, FRMEV01970872024, 606-82; J. S. DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 12.250.978/0001-90, DTC4D50, FRMEV02331812024, 606-82; J. KRAVECZ - TRANSPORTES, 21.848.657/0001-83, BDW6D71, FRMEV03262822024, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.680/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CLAUDIA REGINA REIS LAURINDO, .654.429-*, RYV5J78, EPSMA00277092024, 683-12; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL , 73.410.326/0003-22, RHP9J38, EPSMA00395012024, 683-12; RHP6J39, EPSMA00416062024, 683-13; CAMIL ALIMENTOS S.A., 64.904.295/0004-56, TCJ9J59, EPSMA00512882024, 683-11; CAMIL ALIMENTOS S.A., 64.904.295/0038-03, EGK8B66, EPSMA00248722024, 683-13; KZA6J61, EPSMA00244432024, 683-12; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0134-35, RQN8I79, EPSMA00222942024, 683-12; EYU4J01, EPSMA00320052024, 683-13; AQU1E01, EPSMA00318652024, 683-12; CLEUCIMAR CARLOS NORA, .110.209-*, AZZ7024, EPSMA00260512024, 683-12; COMERCIO E INDUSTRIA DE CAL TANCAL LTDA, 76.214.022/0002-05, AVR3A44, EPSMA00236592024, 683-12; AVR3353, EPSMA00236612024, 683-12; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, RUP4H75, EPSMA00245662024, 683-12; RUR3G05, EPSMA00246102024, 683-12; CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA, 45.070.190/0002- 32, FUS4H08, EPSMA00439352024, 683-12; FUF7A62, EPSMA00440142024, 683-12; RDQ1J70, EPSMA00443542024, 683-12; EUP6681, EPSMA00246082024, 683-12; C L AU D I N O ANTONIO DA FONSECA JUNIOR, 03.647.406/0001-59, PXO0554, EPSMA00268242024, 683- 11; CASTROL BRASIL LTDA, 33.194.978/0003-52, RJI5H26, EPSMA00258442024, 683-13. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.684/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº