DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052200213 213 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 353/2025-TCU/SEPROC, DE 20 DE MAIO DE 2025 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 047.074/2020-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a METAL PEÇAS COMERCIO E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 02.047.822/0001-53, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1706/2023-TCU- Plenário, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 16/8/2023 (mantido pelo Acórdão 514/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 27/3/2024), proferido no processo TC 047.074/2020-5, por meio dos quais o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/5/2025: R$ 602.850,52; em solidariedade com o responsável José Oswaldo Cavalcante Neto - CPF: 634.564.603-25. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 354/2025-TCU/SEPROC, DE 20 DE MAIO DE 2025 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 047.074/2020-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a JM COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA, CNPJ: 74.162.132/0001- 56, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1706/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 16/8/2023 (mantido pelo Acórdão 514/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 27/3/2024), proferido no processo TC 047.074/2020-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/5/2025: R$ 669.052,94; em solidariedade com o responsável José Oswaldo Cavalcante Neto - CPF: 634.564.603-25. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 55.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 355/2025-TCU/SEPROC, DE 20 DE MAIO DE 2025 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 047.074/2020-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA o CENTRO DE SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ: 41.541.525/0001- 11, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1706/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 16/8/2023 (mantido pelo Acórdão 514/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 27/3/2024), proferido no processo TC 047.074/2020-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/5/2025: R$ 604.299,70; em solidariedade com o responsável José Oswaldo Cavalcante Neto - CPF: 634.564.603-25. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 321/2025-TCU/SEPROC, DE 20 DE MAIO DE 2025 Processo TC 025.509/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Edvaldo José de Oliveira, CPF: 912.880.532-15, do Acórdão 9147/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 15/10/2024, proferido no processo TC 025.509/2021-7, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, os subitens 9.4 e 9.5 do Acórdão 11991/2023 TCU-Primeira Câmara, que passaram a ter a seguinte redação: Onde se lê: "9.4. aplicar ao estabelecimento comercial Drogaria Po p u l a r / E . J. O. Comércio de Medicamentos Ltda., e ao Sr. Edvaldo Jose de Oliveira, a multa" (...) Leia-se: 9.4. aplicar, individualmente, ao estabelecimento comercial Drogaria Popular/E.J.O. Comércio de Medicamentos Ltda. e ao Sr. Edvaldo Jose de Oliveira a multa (...) b) Onde se lê: "9.5. aplicar ao Sr. Diego Oliveira Sales e à Sra. Maria Elisia de Oliveira Sales a multa" (...) Leia-se: 9.5. aplicar, individualmente, ao Sr. Diego Oliveira Sales e à Sra. Maria Elisia de Oliveira Sales a multa (...). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 241/2022. Nº Processo: 08038.007708/2022-90. Pregão. Nº 94/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 18.689.359/0001-83 - ACK SERVICO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato n.º 241/2022, por mais 30 (trinta) meses, a contar de 13/06/2025 a 12/12/2027.. Vigência: 13/06/2025 a 12/12/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 138.654,60. Data de Assinatura: 19/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/05/2025). EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS Nº 7001/2025 Espécie: Termo de Compartilhamento de imóvel e rateio e despesas, que entre si celebram a Defensoria Pública da União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16 e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (Gerência Regional do Trabalho) - CNPJ Nº 37.115.367/0030-03 Processo: nº 08154.000098/2024-39 Objeto: O presente Termo de Compartilhamento de Imóvel e Rateio de Despesas tem por objeto a utilização compartilhada do imóvel identificado no item 1.1, conforme os quadros 1, 2, 3 e 4, com o rateio das despesas comuns conforme o quadro 5 e identificação das despesas exclusivas, se houver, na forma do quadro 6 Vigência: O prazo de vigência do presente termo é de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado sempre que presentes razões de conveniência e oportunidade. Data da Assinatura: Brasília/DF, 15 de maio de 2025 Assinatura: Vinicius Freire Vinhas, Secretário-Geral Executivo, pela DPU e Marcus Alves de Mello, pelo MTE Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2025 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas visando à prestação conjunta de serviços de telefonia a partir de terminais móveis, nas modalidades SMP e STFC, na forma de um Plano Corporativo, envolvendo serviços de atendimento ao usuário. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: de 22/05/2025 a 21/06/2025, exclusivamente no endereço eletrônico https://www.camara.leg.br/protocolo-digital. EDITAL e INFORMAÇÕES: Secretaria da Comissão, no 14º andar do Edifício Anexo I - fone (61) 3216-4907, bem como no endereço eletrônico: www.camara.leg.br. CELSO BARROS CORREIA NETO Diretor-Geral