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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 249

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052200249 249 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO ARP Nº 1/2025-DA-FMAS/SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 076/2025-DA-SEMAS/PMVJ Partes: Oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1579/2024 - GAAD/SEMED/PMVJ, na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2024-SEMED/PMVJ. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO JARI, AMAPÁ, torna pública a adesão a Ata de Registro de Preços nº 028/2024 - GAB/SEMED/PMVJ, o que faz com supedâneo na Lei nº 14.133/2021 e demais normas em vigor, consoante às especificações seguintes: ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Jari, CNPJ Nº 30.144.641/0001-80, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MAIOR DESCONTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, DISEL S10 E GASOLINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES URGENTES DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTE DE 2024, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Assim, o ADERENTE poderá contratar até o limite de 50% da Ata de Registro de preço, observando o limite global da Ata e a sua capacidade orçamentária. Vitória do Jari-AP, 21 de Maio de 2025. DEUZINETE MATIAS DOS SANTOS. Secretária da SEMAS/FMAS/PMVJ. EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025-DA-FMAS/SEMAS Partes: Pelo presente Instrumento que entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social, CNPJ sob o nº 11.448.928/0001-50 e a EMPRESA: POSTO ELDORADO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 34.934.620/0001-10, segundo certame realizado conforme a Lei Federal nº 14.133 de 2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2025-DA-SEMAS-FMAS/PMVJ, adesão a Ata de Registro de Preços nº 028/2024 - GAB/SEMED/PMVJ, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO JARI/AP. CONSIDERANDO, que o ADERENTE pode contratar até o limite de 50% da Ata de Registro de preço, observando o limite global da Ata e a sua capacidade orçamentária. Vigência do contrato: 21/05/2025 à 21/05/2026. Sendo assim o Valor do Contrato: R$ 656.958,55 (seiscentos e cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Vitória do Jari-AP, 21 de Maio de 2025. DEUZINETE MATIAS DOS SANTOS. Secretária da SEMAS/FMAS/PMVJ. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº 12/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALVARÃES/AM. Documentação e Propostas: Serão recebidos até às 09h00min do dia 03 de junho de 2025, quando terá início a sessão destinada ao Credenciamento, recebimento dos envelopes da Documentação de Propostas e Habilitação. Local: Na Prefeitura de Alvarães, Sala da Comissão Municipal de Contratações Públicas do Poder Executivo, na Avenida Castelo Branco, Praça da Liberdade, 329 - Centro - Alvarães / AM - CEP: 69.540-000. Informações: O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na sede da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, localizada na Avenida Castelo Branco, Praça da Liberdade, 329 - Centro - Alvarães / AM - CEP: 69.540-000, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente), podendo ser retirados através do Portal de Transparência , ou gratuitamente em arquivo eletrônico por mídia portátil/removível ou arquivo impresso mediante o pagamento de DAM no Setor de Tributos ou através de endereço eletrônico: [email protected]. JULIA SANTOS DE MATOS Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2025 - PMI PROCESSO Nº 1252/2025 - PMI O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2025 - PMI, cujo objeto consiste na "Contratação de Empresa para Execução de Obras e Serviços de Engenharia, Compreendendo a Reforma da Sede do Intituto Municipal de Previdencia dos Servidores de Itacoatiara - IMPREVI", de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico do Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, Ofício de nº 592/2025 - SEMINFRA e considerando o Parecer Jurídico nº 405/2025 - PGMI, da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a Concorrência Eletrônica revogado em razão da necessidade de ajuste substanciais nos documentos e na fase instrutória do referido processo, os apontamentos verificados demandam reestruturações relevantes que visam aperfeiçoar a condução da licitação, garantindo maior clareza, objetividade e aderência as reais necessidades da Administração Pública. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. Itacoatiara, em 15 de maio de 2025. MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI EXTRATO DE RESCISÃO Distrato do CONTRATO No 32/22 DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No 01/22 - A Prefeitura Municipal de Itamarati/AM, torna público para conhecimento a publicação do Termo de Rescisão/Distrato das partes CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI/AM e a CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ no 35.542.612/0001-90. Objeto: Prestação de Serviços Jurídicos visando a revisão judicial e/ou administrativo dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis. Do fundamento Legal: A presente rescisão/distrato tem por objeto a rescisão/distrato por mútuo acordo do Termo de contrato no 32/22, conforme Lei n.o 8.666/93. ITAMARATI-AM, 25 de abril de 2025. JOÃO MEDEIROS CAMPELO. Prefeito Municipal de Itamarati/AM. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRAZO 04 AO CONTRATO Nº 8/21 - TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2021 Termo Aditivo de prazo 04 ao contrato nº 08/21, referente à Tomada de Preços nº 003/2021. OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 06 SALAS COM QUADRA COBERTA - PROJETO FNDE". PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI/AM E A EMPRESA C C S COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ no 17.967.538/0001-72. Objetivo: prorrogar o prazo de vigência da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato original nº 08/21. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Execução de Obras e Serviços, pelo prazo de 300 (trezentos) dias corridos, vigorando a nova vigência até 29/01/26. Data da assinatura 03/04/25. Itamarati - AM, 3 de abril de 2025. JOÃO MEDEIROS CAMPELO. Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2025 A Comissão de Compras da Prefeitura de Juruá torna público aos interessados que realizará no prédio da Prefeitura Municipal de Juruá-AM, na sala da Comissão Municipal de Compras - CMC, situado na Rua Francisco de Paula, nº 98, Centro, Juruá-AM, CEP 69.520-000, o certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL através da Lei Federal nº 14.133/21, conforme abaixo: PP 010/2025 - "Formação de registro de preços para aquisição de material esportivo pra atender às necessidades do município de Juruá pelo período de 12 meses", que ocorrerá dia 11 de junho de 2025, às 09h (horário de Juruá/AM); O Edital do Pregão Presencial estará disponível na sede da CMC e poderá ser adquirido, mediante DAM pago no setor de TRIBUTOS (custos de confecções). O edital poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected] e pelo Portal da Transparência do Município. Demais esclarecimentos serão prestados nos endereços mencionados, no horário de 08h às 13h, de segunda à sexta-feira. Juruá/AM, 22 de maio de 2025. EMANOEL FRANCISCO BATISTA DE SOUZA Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA DESPACHO DE 22 DE ABRIL DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2025-CPC O Prefeito Municipal de Lábrea, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a conclusão da análise da documentação apresentada pelos interessados, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025, e o atendimento aos critérios exigidos; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Comissão de Permanente de /contratação-CPC/PML e o regular trâmite do PROCES S O ADMINISTRATIVO N°065/2025-PML; resolve: I - HOMOLOGAR a deliberação, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL INDÍGENA E DE COMUNIDADES TRADICIONAIS para Alimentação Escolar, para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Lábrea/AM; II - ADJUDICAR: em favor dos participantes a seguir: Sr.(a) ALCELINA LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 9.187,00 (nove mil, cento e oitenta e sete reais); Sr.(a) ANGELICA SILVA ALVINO, valor total R$ 17.329,00 (dezessete mil, trezentos e vinte e nove reais); Sr.(a) CÍLIA RITA PAUMARI, valor total R$ 12.308,58 (doze mil, trezentos e oito reais e cinquenta e oito centavos); Sr.(a) ELIZETE PEREIRA DA SILVA E SILVA, valor total R$ 9.345,64 (nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); Sr.(a) FRANCISCA TEIXEIRA PEREIRA APURINÃ, valor total R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); Sr.(a) JANDERLANDIO COSTA DE BRITO, valor total R$ 9.380,00 (nove mil, trezentos e oitenta reais); Sr.(a) JESUS QUEIROZ DOS SANTOS, valor total R$ 9.169,50 (nove mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos); Sr.(a) JOÃO FRANCELINO BATISTA APURINA, valor total R$ 9.634,00 (nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais); Sr.(a) JOÃOZINHO ALMEIDA DE SOUZA PAUMARI, valor total R$ 11.015,00 (onze mil e quinze reais); Sr.(a) JONAS CORDEIRO RODRIGUES, valor total R$ 9.066,00 (nove mil e sessenta e seis reais); Sr.(a) JOSEFA PAIXÃO DA SILVA, valor total R$ 9.862,90 (nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos); Sr.(a) MACILONE SILVA ALVINO, valor total R$ 9.808,40 (nove mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos); Sr.(a) MARIA JOSE SOARES MONTE I R O, valor total R$ 9.377,00 (nove mil, trezentos e setenta e sete reais); Sr.(a) MARIA PASTORA BRAGA FERREIRA, valor total R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); Sr.(a) MARIA SALES DA SILVA, valor total R$ 9.624,90 (nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos); Sr.(a) NAILTON CAVALCANTE DO NASCIMENTO, valor total R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais); Sr.(a) NAZARIO FELIPE DOS SANTOS, valor total R$ 9.688,90 (nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa centavos); Sr.(a) ORIVALDA LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 9.234,30 (nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta centavos); Sr.(a) PEDRO CAVALCANTE DO NASCIME N T O, valor total R$ 9.133,33 (nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos); Sr.(a) RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS, valor total R$ 9.304,30 (nove mil, trezentos e quatro reais e trinta centavos); Sr.(a) RAIMUNDA FERNANDES VILAÇO APURINÃ, valor total R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); Sr.(a) RAIMUNDO DE LIMA DOS SANTOS, valor total R$ 14.227,50 (quatorze mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos); Sr.(a) REGINA RICARDO DA SILVA, valor total R$ 9.893,30 (nove mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos); Sr.(a) SEBASTIÃO OLIVEIRA DOS SANTOS, valor total R$ 11.039,80 (onze mil, trinta e nove reais e oitenta centavos); Sr.(a) STEFANEA MARIANO DA COSTA PAUMARI, valor total R$ 12.563,30 (doze mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos); Sr.(a) VALDILENE ELOY DA SILVA, valor total R$ 17.067,00 (dezessete mil e sessenta e sete reais); Sr.(a) VALMIR OLIVIO DE MENEZES, valor total R$ 7.357,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais); Sr.(a) VANDERLAN SILVA DE SOUZA, valor R$ 9.447,20 (nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. PUBLICAÇÃO: O presente despacho foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Lábrea, conforme disposto na Lei Orgânica deste Poder GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO