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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 52

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052200052 52 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA PRES/INSS Nº 92, DE 16 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.155335/2025-56, resolve: Dispensar, a contar de 31 de março de 2025, TATIANA ANDREA MORAES PERES, matrícula nº 1.950.356, CPF nº .322.337-*, do encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos, código FCE 1.04, da Gerência-Executiva Vitória da Superintendência Regional Sudeste II. GILBERTO WALLER JUNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 94, DE 16 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.062867/2025-41, resolve: Dispensar, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2025, FABIANO ROMANELLI MAIA, matrícula nº 1.517.685, CPF nº .750.857-, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos, código FCE 1.05, da Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise da Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão da Superintendência Regional Sudeste III. GILBERTO WALLER JUNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 95, DE 16 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, bem como o contido no Processo Administrativo nº 00695.000438/2024-01, resolve: Dispensar, a contar de 28 de abril de 2025, ADRIANA DE ALMEIDA MENEZES, matrícula nº 1.312.800, CPF nº .348.576-, da Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica Especializada, código FCE 4.02, da Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. GILBERTO WALLER JUNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 96, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35000.003534/2019-91, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora SILVANA BORGES DA COSTA, matrícula nº 0.922.059, Técnico do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ, órgão da Advocacia-Geral da União - AG U . Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILBERTO WALLER JÚNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 97, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 14022.033109/2024-65, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora AURA FRANCISCA RIBEIRO, matrícula nº 0.645.946, Técnica do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Seccional Federal em Campos dos Goytacazes/RJ, órgão da Advocacia- Geral da União - AGU. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILBERTO WALLER JÚNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 98, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 14022.028922/2024-13, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO SOUZA, matrícula nº 0.933.364, Agente de Serviços Diversos, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Seccional Federal em São Bernardo do Campo/SP, órgão da Advocacia-Geral da União - AGU. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILBERTO WALLER JÚNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 99, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.545701/2022-12, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora LUIZA APARECIDA DE CAMPOS, matrícula nº 0.892.840, Datilógrafa, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Regional Federal da 6ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União - AGU. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILBERTO WALLER JÚNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 100, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 01032.563225/2022-81, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora ALINE BISSACOTI BONILLA, matrícula nº 1.376.976, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, órgão da Advocacia-Geral da U n i ã o / AG U . Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILBERTO WALLER JÚNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 101, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 00467.005854/2022-19, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor MARCOS ROBERTO ASSIS PEREIRA, matrícula nº 2.452.554, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Federal no Estado do Tocantins, órgão da Advocacia-Geral da União - AGU. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILBERTO WALLER JÚNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 102, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 01032.097394/2024-81, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora IVONE VANESSA GREGÓRIO BALOGH, matrícula nº 1.492.429, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Seccional Federal em São Bernardo do Campo/SP, órgão da Advocacia-Geral da União - AGU. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILBERTO WALLER JÚNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 103, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 00618.014342/2022-72, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor PEDRO DILMAR SANTOS DA SILVA, matrícula nº 1.376.711, Técnico do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Seccional Federal em Porto Alegre/RS, órgão da Advocacia-Geral da União - AGU. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILBERTO WALLER JÚNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 104, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.325494/2022-81, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor PAULO JÚLIO DE ALMEIDA LOBATO, matrícula nº 0.897.897, Técnico do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Federal no Estado do Pará, órgão da Advocacia-Geral da União - AGU. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILBERTO WALLER JÚNIOR