DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Certidão de julgamento - 0722246 Processo: 0006164-14.2024.4.05.7000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/05/2025 10:00:00 Relator: Desembargador Federal CARLOS MUTA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU HOMOLOGAR a decisão 208/2024 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o acórdão de 25/9/2024 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, observando-se que o banco de reserva individual somente poderá ser utilizado para compensação em meses em que o limite de pagamento não seja alcançado, e para a sua fruição, observado o artigo 7º, § 3º, da Resolução CJF 847/2023; bem como APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 847, de 8 de novembro de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Certidão de julgamento - 0722247 Processo: 0004079-15.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/05/2025 10:00:00 Relator: Desembargador Federal CARLOS MUTA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU HOMOLOGAR a decisão 208/2024 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o acórdão de 25/9/2024 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, observando-se que o banco de reserva individual somente poderá ser utilizado para compensação em meses em que o limite de pagamento não seja alcançado, e para a sua fruição, observado o artigo 7º, § 3º, da Resolução CJF 847/2023; bem como APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 847, de 8 de novembro de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Certidão de julgamento - 0722248 Processo: 0002916-07.2024.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/05/2025 10:00:00 Relator: Desembargador Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Certidão de julgamento - 0722249 Processo: 0001468-52.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/05/2025 10:00:00 Relator: Desembargador Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução que dispõe sobre a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Subseções Judiciárias definidas como de difícil provimento no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, na forma da Resolução CNJ n. 557/2024; bem como DECIDIU APROVAR proposta de resolução que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Atividade Penosa aos servidores da Justiça Federal de primeiro grau lotados em subseções de difícil provimento, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Certidão de julgamento - 0722250 Processo: 0002027-87.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/05/2025 10:00:00 Relator: Desembargador Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução que dispõe sobre a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Subseções Judiciárias definidas como de difícil provimento no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, na forma da Resolução CNJ n. 557/2024; bem como DECIDIU APROVAR proposta de resolução que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Atividade Penosa aos servidores da Justiça Federal de primeiro grau lotados em subseções de difícil provimento, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Compareceram à sessão os advogados Russielton Barroso (OAB/DF 41.213), Brenno Lucas da Silva (OAB/DF 82.966) e Everson Emmanuel Cosmo (OAB/DF 44.257), que dispensaram a sustentação oral. Certidão de julgamento - 0722251 Processo: 0000840-76.2025.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/05/2025 10:00:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão ordinária de 17 de março de 2025, conforme processo SEI 0000840-76.2025.4.90.8000, apresentado, em mesa, na sessão de 20 de maio de 2025. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Certidão de julgamento - 0722252 Processo: 0001228-57.2025.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/05/2025 10:00:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão ordinária virtual realizada no período de 11 a 15 de abril de 2025, conforme processo SEI 0001228-57.2025.4.90.8000, apresentado, em mesa, na sessão de 20 de maio de 2025. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Certidão de julgamento - 0722253 Processo: 0001596-96.2025.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/05/2025 10:00:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão extraordinária de 7 de maio de 2025, conforme processo SEI 0001596-96.2025.4.90.8000, apresentado, em mesa, na sessão de 20 de maio de 2025. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL PROVIMENTO CG-CJF Nº 2, DE 21 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre os critérios e requisitos para a indicação de juízes federais de primeiro grau de jurisdição a serem convocados para substituição ou auxílio em segundo grau. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal promove a busca permanente da qualidade e da presteza da atividade jurisdicional; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos critérios adotados pelos seis Tribunais Regionais Federais para a indicação de juízes federais de primeiro grau a serem convocados para substituição ou auxílio em segundo grau, com a definição de critérios objetivos e pautados em isonomia e equidade; CONSIDERANDO, ainda, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça; resolve: Art. 1º As convocações de juízes federais vitalícios de primeiro grau de jurisdição para substituição ou auxílio em segundo grau, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, obedecerão aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como os requisitos constitucionais e legais exigidos para ocupar o respectivo cargo. Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais, na indicação e aprovação de juízes federais de primeiro grau de jurisdição a serem convocados para substituição ou auxílio em segundo grau, deverão observar, também, os seguintes critérios, condições e requisitos: I - É vedada a convocação de quem esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou que tenha sido punido disciplinarmente, até o prazo de um ano depois da aplicação da pena disciplinar; II - A unidade jurisdicional de origem do(a) juiz(a) federal de primeiro grau a ser convocado(a) não poderá ter processos paralisados ou conclusões vencidas, injustificadamente, há mais de 100 (cem) dias, no caso de Varas e Juizados Especiais Federais, e há mais de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de Turmas Recursais; III - Não serão convocados(as) magistrados(as) que estejam em auxílio no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal, na Turma Nacional de Uniformização, ou na direção ou secretaria das Escolas de Formação, na Presidência, nas Corregedorias Regionais, nas Vice-Presidências dos Tribunais, em Tribunal Regional Eleitoral, na Direção do Foro ou Coordenação dos Juizados Especiais Federais, ou cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em associação de magistradas(os); IV - Durante o período da convocação, a produtividade do magistrado (a) convocado (a) será avaliada mensalmente pelo Corregedor (a) Regional. Art. 3º Nas convocações, observar-se-á o disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que trata da participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia. Art. 4º Os Tribunais Regionais Federais, em complemento ao disposto neste Provimento, poderão disciplinar outros critérios, condições e requisitos para a convocação de juízes de primeiro grau para substituição ou auxílio em segundo grau. Art. 5º Este Provimento entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO