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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 157

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200157 157 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2025 Estabelece procedimentos e prazos para a abertura de créditos adicionais e para o remanejamento entre planos orçamentários, no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Orçamentária Anual de 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 49 da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2025), combinado com o art. 4º da Lei n.º 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - 2025); e considerando o disposto na Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de 2025, resolve: Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º A abertura de créditos suplementares com indicação de recursos compensatórios do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos limites autorizados pela Lei Orçamentária Anual de 2025, assim como os remanejamentos entre planos orçamentários são regidos, no exercício financeiro de 2025, pelos procedimentos contidos no presente Ato. Art. 2º As solicitações deverão ser registradas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), mantido pela Secretaria de Orçamento Federal ( S O F/ M P O ) . Parágrafo único. No caso de precatórios, as informações deverão constar em tabela auxiliar e ser anexadas ao ofício de que trata o art. 6º deste Ato. Capítulo II Das Alterações Orçamentárias Art. 3º As solicitações de alteração orçamentária deverão ser realizadas pelas Unidades Orçamentárias, com a devida indicação do tipo de alteração pretendida, conforme tabela da Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de 2025, acompanhadas da fundamentação legal correspondente. Parágrafo único. Caberá à Unidade Orçamentária a responsabilidade pela veracidade das informações, pela verificação dos limites legais e pelas consequências decorrentes da execução da alteração. Art. 4º As solicitações de créditos adicionais deverão ser realizadas de forma individualizada, separadamente para cada um dos seguintes grupos: I - Pessoal e encargos sociais; II - Contribuição patronal; III - Benefícios obrigatórios; IV - Assistência jurídica a pessoas carentes; V - Auxílio-moradia; e VI - Demais despesas discricionárias. Parágrafo único. Para abertura de créditos especiais, o Tribunal deverá cadastrar previamente a nova ação no Siop e informá-la à Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT, mediante o endereço eletrônico [email protected], até 5 (cinco) dias úteis antes da data-limite para encaminhamento dos créditos adicionais. Art. 5º A solicitação de alteração de Plano Orçamentário (PO) será realizada mediante lançamento no Siop, utilizando o tipo 913. § 1º Não é permitida a alteração da classificação orçamentária, tampouco dos valores previstos na Lei Orçamentária Anual. § 2º A Unidade de Orçamento do Tribunal solicitante deverá efetuar o bloqueio do valor correspondente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e informá-lo à Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT, conforme orientação específica desta unidade. § 3º Somente serão atendidas as solicitações que estiverem em conformidade com os normativos emitidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Capítulo III Do Procedimento de Formalização das Solicitações Art. 6º As solicitações de créditos adicionais realizadas no Siop deverão ser formalizadas por meio de ofício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho endereçado à Presidência do CSJT. Parágrafo único. As solicitações deverão observar a forma e o detalhamento estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, indicando obrigatoriamente as ações suplementadas e canceladas, conforme modelo definido pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT. Capítulo IV Dos Prazos e Procedimentos Art. 7º As solicitações de créditos adicionais poderão ser encaminhadas pelas Unidades Orçamentárias conforme os seguintes períodos: I - até 28 de maio (Lei Ordinária, Portaria/Decreto do Poder Executivo e Ato do TST e/ou do CSJT); II - de 12 a 23 de agosto (Lei Ordinária, Portaria/Decreto do Poder Executivo e Ato do TST e/ou do CSJT); e III - de 11 a 22 de novembro (Portaria/Decreto do Poder Executivo e Ato do TST e/ou do CSJT). § 1º As solicitações de crédito enviadas fora dos períodos de que trata este artigo não serão recepcionadas pelo CSJT, tampouco processadas em período subsequente. § 2º Os períodos estabelecidos neste artigo se aplicam às solicitações de pedidos de crédito para projetos aprovados, nos termos da Resolução CSJT n.º 70, de 24 de setembro de 2010. § 3º Os créditos referidos neste Ato somente poderão ser publicados até o dia 15 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Orçamentária Anual de 2025. § 4º Excepcionalmente, a publicação dos créditos suplementares poderá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2025, quando se referir a despesas classificadas com "RP 0" e "RP 1". § 5º O disposto no caput aplica-se, no que couber, ao Tribunal Superior do Trabalho. Art. 8º As solicitações de remanejamento de Plano Orçamentário (PO) poderão ser formuladas até 19 de dezembro de 2025. Art. 9º O Órgão Setorial de Programação Orçamentária da Justiça do Trabalho efetivará a transmissão ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) dos dados referentes à abertura dos créditos suplementares de que trata este Ato e a comunicará à Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MPO), nos termos da Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de 2025. Capítulo V Da Justificativa Técnica das Solicitações Art. 10. As solicitações de créditos adicionais deverão conter exposição circunstanciada que as justifique, indicando: I - Necessidade e causa da alteração; II - Impacto nas programações canceladas; III - Conformidade legal da alteração orçamentária; e IV - Outras informações consideradas necessárias. Capítulo VI Do Bloqueio das Dotações Oferecidas em Cancelamento Art. 11. Os recursos oferecidos para cancelamento não poderão ser objeto de execução ou de outras alterações orçamentárias enquanto a solicitação estiver em tramitação. Parágrafo único. O bloqueio das dotações orçamentárias no Siafi deverá ser efetuado na mesma fonte de recursos da suplementação requerida. Capítulo VII Das Competências Art. 12. As alterações orçamentárias decorrentes da abertura de créditos adicionais serão autorizadas por meio de Ato: I - do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, quando se tratar exclusivamente do TST; II - conjunto do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando se tratar simultaneamente do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho; e III - do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando se referir ao CSJT e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Parágrafo único. Poderá ser autorizado o remanejamento de dotações entre diferentes Unidades Orçamentárias. Art. 13. A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderá estabelecer novos períodos de créditos adicionais, assim como autorizar eventuais solicitações sem indicação de recursos compensatórios. Capítulo VIII Das Responsabilidades Art. 14. Para fins de processamento de eventuais créditos adicionais de benefícios, os Tribunais Regionais divulgarão e manterão atualizada, mensalmente, em seus sítios eletrônicos, a tabela com os totais de beneficiários e valores per capita, em atendimento ao art. 113 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Art. 15. O Secretário de Orçamento e Finanças ou a autoridade equivalente em cada Tribunal será responsável pelo cumprimento integral do disposto neste Ato. Capítulo IX Das Disposições Finais Art. 16. A transposição orçamentária entre as ações de pessoal e de pensão indenizatória e as demais ações do Poder Judiciário da União só poderá ser efetivada se for previamente demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º da LRF e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, excetuados os casos previstos na legislação. Art. 17. O remanejamento de eventuais disponibilidades de dotações orçamentárias relativas aos benefícios assistência médica e odontológica, auxílio-alimentação, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, para o atendimento de outras despesas, inclusive da própria unidade orçamentária, somente poderá ocorrer mediante comprovação de que não há necessidade de suplementação das referidas dotações em outras unidades orçamentárias, nos termos do art. 10 da Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de 2025. Art. 18. A inobservância dos procedimentos contidos no presente Ato implicará o indeferimento da solicitação. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ PORTARIA Nº 114, DE 20 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 54, inciso III e parágrafo único, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda no Procedimento Administrativo SEI nº 0001769-38.2025.6.03.8000, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá referente ao primeiro quadrimestre de 2025, nos termos do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CARMO ANTONIO DE SOUZA ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 . D ES P ES A CO M P ES S OA L .DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) . .L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM R ES T O S A P AG A R N ÃO P R O C ES S A D O S 1 (b) . . .Mai/24 .Jun/24 .JuL/24 .Ago/24 .Set/24 .Out/24 .Nov/24 .Dez/24 .Jan/25 .Fe v / 2 5 .Mar/25 .Abr/25 .T OT A L (ÚLTIMOS 12 M ES ES ) (a) . .DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.737.692,80 3.290.753,54 3.483.446,49 3.478.679,64 3.797.829,15 6.525.496,22 5.433.004,18 7.564.437,08 4.716.048,91 4.060.910,75 3.743.505,02 3.744.313,49 53.576.117,27 44.612,62 .Pessoal At i v o 3.396.510,63 2.949.013,00 3.141.705,95 3.138.753,32 3.457.902,83 6.158.805,70 4.864.563,19 7.160.976,33 4.145.255,06 3.463.429,18 3.333.067,93 3.330.668,67 48.540.651,79 44.612,62 .Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.928.757,15 2.489.916,75 2.678.627,27 2.673.383,29 2.986.928,43 5.668.806,17 3.970.545,80 6.598.304,15 3.697.307,34 2.988.457,10 2.860.859,72 2.858.685,67 42.400.578,84 44.575,88