DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052300078 78 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ARQUIVO NACIONAL EDITAL DE CONCURSO Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2025 Processo nº 08227.001162/2025-89 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da Diretora-Geral do Arquivo Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria MGI n. 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de março de 2023, torna pública, às/aos interessadas/os, a realização da 4ª edição do concurso PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA, instituído no âmbito do Arquivo Nacional consoante Portaria nº 282, de 11 de novembro de 2016, e retificada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2016, seção 1, p. 32, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, com base em regulamento próprio, anexo e integrante deste Edital, de acordo com o Processo Administrativo n. 08227.001162/2025-89 nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, suas regulamentações, em especial a Instrução Normativa SEGES/MGI n. 12, de 31 de março de 2023, e demais disposições estabelecidas no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O concurso tem por objeto a premiação de trabalhos de final de curso de graduação e pós-graduação realizados na área de Arquivologia, com tema de livre escolha da/do candidata/o. 1.2. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com até 2 (duas) pesquisas, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com comprovada graduação em nível superior. 1.3. As condições de participação no concurso e os requisitos para a apresentação dos trabalhos, assim como os prêmios a serem concedidos às pesquisas vencedoras, constam do Regulamento, Anexo I deste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições da 4ª edição do Prêmio Nacional de Arquivologia Maria Odila Fonseca terão início em 9 de junho de 2025 e término em 31 de julho de 2025, de forma eletrônica, na página do concurso no portal do Arquivo Nacional (https://premios.an.gov.br/index.php/premio/premiomo), onde também se encontram este Edital, o Regulamento e o Manual do Autor. 3. DO JULGAMENTO 3.1. O julgamento das pesquisas competirá à Comissão Julgadora, designada por portaria específica para este fim, e obedecerá aos critérios definidos no Regulamento constante do Anexo I deste Edital. 3.2. A Comissão, após o julgamento e a classificação dos trabalhos, encaminhará sua decisão para homologação pela Diretora-Geral do Arquivo Nacional ou autoridade com delegação de competência para tal. 3.3. O resultado do julgamento do concurso será publicado no Diário Oficial da União até 20 de outubro de 2025. 3.4. No prazo estabelecido no subitem anterior, a ata de julgamento da Comissão Julgadora estará disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (https://www.gov.br/arquivonacional/) e em outros canais de comunicação institucionais. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a publicação, por qualquer meio, dos originais antes ou durante a realização do concurso - que transcorre até a publicação do resultado final - ou qualquer outra forma de violação às normas e condições do Edital e do Regulamento, implicará a desclassificação do trabalho. 4.2. Aos atos e decisões da Comissão Julgadora cabem recursos na forma do Regulamento, Anexo I deste Edital. 4.3. O direito de impugnar os termos deste Edital perante a administração decairá se o concorrente não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o prazo final para a entrega dos trabalhos, na forma do estabelecido no art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Pedidos de resposta a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e do Regulamento deverão ser endereçados à Comissão Julgadora até cinco dias úteis antes da data fixada para o término do prazo de inscrição, pelo e-mail [email protected]. 4.5. São partes integrantes deste Edital o Anexo I - Regulamento e o Anexo II - Termo de Licenciamento de Direitos Autorais. 4.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 MONICA LIMA E SOUZA Diretora-Geral do Arquivo Nacional ANEXOS AO Edital de concurso nº 03/2025 ANEXO I REGULAMENTO DA 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA 1. DO OBJETO 1.1. Estabelecer normas e condições para a realização da 4ª concurso de monografias - Prêmio Nacional de Arquivologia Maria Odila Fonseca - tendo como finalidade a premiação de trabalhos de pesquisa concluídos entre 2018 e 2025, em três categorias distintas, conforme a temática definida neste regulamento: 1.2. Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação; 1.3. Dissertação de Mestrado; 1.4. Tese de Doutorado. 2. DO TEMA 2.1. A temática das monografias, nas três categorias previstas, será de livre escolha do candidato, desde que guarde aderência às questões arquivísticas e aos arquivos públicos, privados e comunitários, devendo, ainda, apresentar contribuição significativa para o avanço do campo da Arquivologia. 3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS 3.1. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com até 2 (duas) pesquisas, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, que apresentem comprovação de titulação compatível com uma das três categorias do prêmio. 3.2. Somente serão considerados os trabalhos inéditos, não publicados integralmente em livro, em qualquer suporte. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra e sua distribuição em livrarias ou sítios eletrônicos. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares. 3.3. A inscrição será realizada em formulário eletrônico disponibilizado no portal do Arquivo Nacional (https://premios.an.gov.br/), incluindo o envio do original em formato PDF, sendo que o documento não deve conter nenhuma informação que permita a identificação da/o candidata/o. 3.3.1. A Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo do Arquivo Nacional será responsável pela gestão administrativa da plataforma eletrônica de inscrição e dos dados das/dos concorrentes. 3.3.2. As/Os servidoras/es que tiverem acesso administrativo à plataforma de inscrição eletrônica deverão firmar Termo de Confidencialidade quanto aos dados das/os concorrentes e das pesquisas inscritas. 3.3.3. A Comissão Julgadora terá acesso, exclusivamente, aos arquivos em formato PDF das pesquisas inscritas, sendo vedado o acesso aos dados das/os concorrentes ou a qualquer informação que permita a identificação de autoria das obras. 3.4. A Comissão Julgadora examinará as submissões no prazo fixado no Edital, lavrando-se ata de encerramento das inscrições, com o necessário registro dos trabalhos inscritos sob número do ID registrado na plataforma de inscrição. 3.5. A submissão da pesquisa através do formulário eletrônico constitui prova inequívoca da aceitação pela/o candidata/o de todas as condições do concurso, e a veracidade de todas as informações prestadas, nos termos das normas previstas no Edital, neste Regulamento e no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II). 3.6. No caso de trabalho em grupo, deverá ser designado/a um/a representante, que informará esta condição no formulário eletrônico e responderá para todos os fins de direito perante a organização do concurso. 3.7. As inscrições no PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA são gratuitas. 3.8. É vedada a participação no concurso de servidor/a, prestador/a de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional. 3.9. Fica proibida a participação de familiares dos membros da Comissão Avaliadora, estendida a vedação ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de acordo com o previsto no Decreto n. 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria ME n. 1.144, de 3 de fevereiro de 2021. 3.10. As condições de participação devem ser mantidas durante todo o concurso, sob pena de eliminação da/o candidata/o a qualquer tempo, mesmo após a publicação final do resultado, assim como no caso de prestação de informação inverídica. 4. DO JULGAMENTO 4.1. O julgamento das pesquisas competirá à Comissão Julgadora, designada por portaria especificamente para este fim. 4.1.1 Na ausência ou no impedimento de integrante da Comissão Julgadora, a presidência deverá ser notificada, a fim de acionar a suplência nomeada. 4.2. O julgamento atribuirá conceitos aos seguintes quesitos, sendo o primeiro deles utilizado em caso de desempate: 4.2.1. relevância do trabalho; critério de caráter comparativo considerando: a produção acadêmica existente sobre o tema; a abrangência e profundidade da análise; a discussão da literatura (bibliografia); a contribuição para um maior conhecimento e para o pensamento crítico na área de Arquivologia; 42.2. ineditismo na abordagem do tema - é avaliada a novidade da formulação, outras possibilidades de interpretação do tema e a revisão de literatura proporcionada pela pesquisa; 4.2.3. coerência no desenvolvimento e na organização do texto, à luz de: exigência referente ao estabelecimento de capítulos, item e subitens, assim como à redação e à explanação do tema; articulação entre bibliografia, análise das fontes e discussão bibliográfica; relação lógica entre o texto e as propostas interpretativas enunciadas na introdução; e emprego de linguagem acessível visando à divulgação científica; 4.2.4. apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas - critério que avalia a observância de normatização obrigatória em trabalhos científicos, tanto da produção bibliográfica, de qualquer natureza, como da documentação arquivística, considerados os aspectos formais exigidos, em acordo com as normas existentes, a exemplo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 4.3. Serão eliminados os trabalhos que: 4.3.1. não guardem aderência às questões arquivísticas e aos arquivos públicos, privados e comunitários, e que não apresentem contribuição significativa para o avanço do campo da Arquivologia 4.3.2. não sejam inéditos; 4.3.3. contenham informações - tais como menções a nomes de instituições e de orientadores e agradecimentos a colaboradores - que possibilitem a identificação voluntária ou involuntária do autor, apresentem título ou alguma identificação do trabalho; 4.3.4. não respeitem os limites de extensão estabelecidos para cada categoria, calculados em número de caracteres com espaços (incluindo notas, bibliografia, anexos e apêndices), conforme segue: 4.3.4.1. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação): mínimo de 100.000 e máximo de 300.000 caracteres; 4.3.4.2. Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado: mínimo de 250.000 e máximo de 1.000.000 de caracteres. 4.3.5. não possuam titulação mínima exigida na categoria em que foram inscritos; 4.3.6. sejam de autoria de servidor, prestador de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional, bem como de orientando(a) de algum membro da Comissão Julgadora. 4.4. A divulgação do julgamento das pesquisas será realizada até 14 de novembro de 2025, para posterior homologação do resultado pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. A decisão da Comissão Julgadora será lavrada em ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos. 4.5. Poderão ser classificados até 3 (três) trabalhos em cada categoria, premiando-se os primeiros classificados de cada uma delas. 4.6. Em caso de permanência de empate, mesmo após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Regulamento, caberá à Comissão Julgadora a decisão final sobre a classificação dos trabalhos. 4.7. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de trabalhos vencedores, inclusive a zero, caso não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento. 4.8. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado. 4.9. Eventuais recursos, com base nos critérios de avaliação presentes no item 4.2 deste Regulamento, poderão ser apresentados à presidência da Comissão Julgadora pelo e-mail [email protected] em até três dias úteis após a publicação do resultado. 4.9.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 4.9.2. O resultado final do julgamento dos eventuais recursos será divulgado em até cinco dias úteis após o prazo recursal. 5. DA HABILITAÇÃO para premiação 5.1. Os classificados no julgamento na forma do item anterior deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 48 horas após solicitado: 5.1.1. cédula de identidade ou outro documento legal de identificação civil; 5.1.2. comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para brasileiras/os; 5.1.3. comprovação de regularidade eleitoral, para brasileiras/os; 5.1.4. comprovação de titulação compatível com a categoria ao qual foi classificado. 5.1.5. declaração de que não incorre em qualquer das hipóteses previstas no item 3.9 deste Anexo. 6. DA PREMIAÇÃO 6.1. O prêmio devido às monografias julgadas vencedoras de acordo com o item 4 deste Regulamento consistirá na publicação da obra em edição digital, de acesso livre e gratuito, e em edição impressa de 400 (quatrocentos) exemplares. 6.2. Da tiragem impressa, cada autor receberá 10% - com envio a cargo do Arquivo Nacional - e os demais ficarão disponíveis para a venda e/ou distribuição. 6.3. A produção editorial, a publicação e a distribuição da obra serão de responsabilidade do Arquivo Nacional; 6.4. A percepção do prêmio será condicionado à assinatura do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II) e ao cumprimento de outras exigências de caráter legal ou regulamentar que se aplicarem. 7. DOS DIREITOS AUTORAIS 7.1. O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II) é parte integrante deste Regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Arquivo Nacional e o(s) autor(es).