DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052300079 79 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2. A inscrição no concurso constitui a aceitação, pelo(s) autor(es), do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II), em caráter irrevogável e irretratável. 7.3. Após a publicação do resultado do concurso, os autores vencedores assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II), condição prévia para a percepção da premiação prevista do item 6. ANEXO II MINUTA DO TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS Pelo presente instrumento que celebram entre si, de um lado, [NOME, nacionalidade, profissão, estado civil], portador/a do CPF n. [ ] e cédula de identidade n. [ ], residente e domiciliada/o na [endereço, cidade, UF, CEP], doravante denominada/o LICENCIANTE, e, de outro lado, o ARQUIVO NACIONAL, simplesmente denominado LICENCIADO, neste ato representado por [NOME, qualificação], fica estabelecida a LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS referente à obra vencedora da 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA. 1. DO OBJETO DA LICENÇA 1.1. O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização da obra [TÍTULO DA MONOGRAFIA], concorrente e vencedora da 4ª edição do PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA , objeto do Edital de Concurso n. 3/2025, Processo Administrativo n.08227.001162/2025-89 de autoria e titularidade da/o LICENCIANTE, a seguir designada "obra". 1.2. O LICENCIANTE, titular da integralidade dos direitos autorais patrimoniais, nos termos dos artigos 28 e 29 da lei de direitos autorais brasileira (Lei nº 9.610, de 1998), reserva-se o direito de exploração econômica da Obra, podendo utilizar, fruir e dispor dela, sob qualquer forma, excetuando-se as condições e limitações expressas neste Termo. 1.3. O LICENCIADO, como editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a Obra, pelo prazo previsto na cláusula segunda: 1.3.1. em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da Obra através de internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento on-line, aplicativos, audiolivro e outros; 1.3.2. em uma edição impressa de 400 (quatrocentos) exemplares. 2. DO PRAZO 2.1. A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura. 2.2. A exclusividade prevista no item 1.3. vigora até o prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação da Obra ou de 5 (cinco) anos a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao autor. 2.3. Findo o prazo citado no item anterior, o LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da Obra em qualquer formato digital ou impresso. 2.4. Se esgotada a edição impressa antes do prazo previsto no item 2.2, o autor retoma o direito de realizar nova edição impressa da Obra, considerando-se esgotada a edição quando restar menos de 10% da tiragem em posse do LICENCIADO. 2.5. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já tiver veiculado, o que, no caso das digitais, se dará mediante acesso universal e gratuito, incluindo-se neste direito a eventual migração ou reformatação que se fizerem necessárias em função de mudança ou obsolescência no padrão tecnológico. 3. DO PREÇO 3.1. O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Edital de Concurso nº 03/2025. 3.2. Não será devida ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, qualquer outra retribuição, remuneração ou indenização pela Obra. 4. DAS OBRIGAÇÕES 4.1. São obrigações das Partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas: 4.1.1. São obrigações do LICENCIANTE: 4.1.1.1. respeitar as cláusulas deste Termo; 4.1.1.2. fazer menção, em eventuais publicações da Obra, que ela é vencedora da 4ª edição do PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA, bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO; 4.1.1.3. informar o LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo da OBRA, como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não em correção a ser feita na Obra. 4.1.2. São obrigações do LICENCIADO: 4.1.2.1. respeitar as cláusulas deste Termo; 4.1.2.2. observar e respeitar os direitos morais do LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da Obra; 5. DA AUTORIA E TITULARIDADE 5.1. O(s) LICENCIANTE(S) declara(m) que é (são) o(s) único(s) autor(es) e o(s) titular(es) dos direitos autorais e que a Obra é original. 6. DA RESPONSABILIDADE 6.1. O(s) LICENCIANTE(S) assume(m) ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, sobre citações de obras consultadas, referências, fotografias, imagens e outros elementos que fazem parte da Obra, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da Obra. 7. DA EDITORAÇÃO DA OBRA 7.1. Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela editoração da Obra. 7.2. O LICENCIADO reserva-se o direito de editar os textos recebidos, efetuando adaptações, cortes e alterações para adequá-los às normas de edição da Instituição, respeitando o conteúdo do texto e o estilo do autor, em comum acordo com este. SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo SEI/MGI nº 19973.005579/2025-94. AC nº 07/2025. a) Espécie: Acordo de Cooperação que celebram a União, via Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação (S EG ES / M G I ) , e a Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Sergipe (FEDERASE). b) Objeto: Estabelecer a adesão à Rede de Parcerias para o desenvolvimento de ações de colaboração mútua e de interesse público e recíproco, visando à melhoria da governança e gestão das parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br e dos projetos de investimento em infraestrutura operacionalizados no Obrasgov.br. c) Recursos: Não há transferência de recursos. d) Prazo de Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação. e) Data da assinatura: 22/05/2025. f) Signatários: Roberto Seara Machado Pojo Rego, Secretário de Gestão e Inovação (SEGES), Carolina Santos Teixeira de Menezes, Presidente (FEDERASE). CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 - UASG 201057 Nº Processo: 19973007618202598. Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos, com e sem motorista, incluindo combustível, sem franquia de quilometragem, para atender às necessidades de transporte de autoridades e delegados das reuniões de eventos internacionais oficiais de governo, incluindo a Reunião de Sherpas e a Reunião de Cúpula, ambas do BRICS, no Rio de Janeiro (RJ), conforme Edital. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 23/05/2025 das 08h00 às 11h59 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco K, Sobreloja, Sl 130, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/201057-5-90006-2025. Entrega das Propostas: a partir de 23/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/06/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CARLOS EDUARDO GREGORIO PIRES Agente de Contratação (SIASGnet - 22/05/2025) 201057-00001-2025NE800164 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL EXTRATO DO ACORDO DE CORPORAÇÃO Nº 9/2025 a) Processo: SEI-MGI N.º 19974.000920/2024-24. b) Espécie: Acordo de Cooperação SGD/MGI nº 09/2025, que entre si celebram o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Governo Digital, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e a Associação GigaCandanga. c) Objetivo: O objeto do presente Acordo de Cooperação é o compartilhamento de infraestrutura e a cessão de uso de fibras ópticas nas redes sob a gestão dos partícipes, conforme especificações estabelecidas nos Anexos do processo referenciado acima. d) Valor Total: Para a execução do objeto do Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. e) Prazo de vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. f) Fundamentação legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Portaria AGU n.º 5, de 5 de janeiro de 2021. g) Assinatura: 09/05/2025. h) Partícipes: ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS, Secretário de Governo Digital; LEONARDO LAZARTE, Diretor-Geral da Associação GigaCandanga; e LISANDRO ZAMBENEDETTI GRANVILLE, Diretor-Geral da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa. 7.3. O LICENCIANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do resultado do concurso, para adequar a monografia às normas editoriais do LICENCIADO. 7.4. Os trabalhos deverão ser entregues em meio eletrônico indicado pelo LICENCIADO, de acordo com as orientações e regras estabelecidas quanto a padrões de arquivos, formatação de referências, extensão, resolução e forma de envio de imagens, e outras, que estarão contidas em documento próprio disponibilizado pelo LIC E N C I A D O. 8. DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do LICENCIADO. 9. DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do descumprimento deste contrato, não superadas pela mediação administrativa. 9.2. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo, LICENCIANTE e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 21/2025 EDITAL DE CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APD AU A Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas-SPU/AL, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito de divulgar, esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias - (LMEO) e, Linhas do Preamar-Médio (LPM) do ano de 1831 no Estado de Alagoas, visando à demarcação dos terrenos da União situados nos municípios de PORTO REAL DO COLÉGIO, SÃO BRÁS e TRAIPU, estado de Alagoas, CONVIDA a todos os interessados para AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia 03 de julho de 2025 de 9h00 às 11h00 (horário de Brasília), no Auditório da Câmara Municipal, situado na Praça Rosita de Góis Monteiro, n. 829, Centro, Porto Real do Colégio/AL, tendo por objetivo os seguintes aspectos: a) Dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União; b) Colher dos interessados plantas, documentos ou quaisquer outros materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto posicionamento das linhas; c) Fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e d) Divulgar os trechos a serem demarcados, conforme indicado abaixo: MUNICÍPIO CORPOS D'ÁGUA E X T E N S ÃO A P R OX I M A DA Coordenadas do Início do trecho Coordenadas do final do trecho Porto Real do Colégio Rio São Francisco 22,00 km 9°49′50.36663″S,37°17′47.29844″W 9°54′49.670449″S,37°8′1.685817″W São Brás Rio São Francisco 20,00 km 10°4′28.95771″S,36°56′50.92947″W 10°10′42.79965″S,36°51′1.75788″W Traipu Rio São Francisco 35,00 km 9°54′40.62177″S,37°13′37.1644″W 10°4′28.95771″S,36°56′50.92947″W Rio Traipu 30,00 km 9°49′44.84103″S,37°1′54.6617″W 9°58′22.4595″S,37°0′43.0603″W Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas e fotos antigas e recentes, ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc. mesmo em formato digital a ser enviado posteriormente por endereço. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de publicação deste edital via endereço eletrônico [email protected], Via Portal SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da SPU/AL, situada na Praça Dom Pedro II, nº 16, Centro, Maceió, AL, CEP 57.020-130 - das 08h00 às 12h00.