DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052300068 68 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º. Atribuir à empregada designada o salário de Assessor II, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela 2 do Anexo I, da Portaria CFN nº 14, de 18 de fevereiro de 2025. Art. 3º. As atribuições de Assessor II observarão as disposições das Portarias CFN nº 14 e 15, ambas de 18 de fevereiro de 2025, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio da Presidência do CFN. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA PORTARIA CFO-SP Nº 66, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º. NOMEAR, a partir de 02/06/2025, no Quadro Funcional da Autarquia, o Sr. ELDER FERNANDES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº: XXX.729.544–XX, para o cargo de ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO do Conselho Federal de Odontologia. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ao SERHUM para as providências. CLAUDIO YUKIO MIYAKE PORTARIA CFO-SP Nº 67, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º. NOMEAR, a partir de 02/06/2025, no Quadro Funcional da Autarquia, o Sr. MARC ALAN SACCO, portador do CPF nº: XXX.169.901–XX, para o cargo de ANALISTA DE INFRAESTRUTURA do Conselho Federal de Odontologia. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ao SERHUM para as providências. CLAUDIO YUKIO MIYAKE CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRBIO-06 Nº 95, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRBio- 06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o disposto no art. 148 e ss, da Lei nº 8.112/1990; art. 37, inciso II e 41, da CF/88; Tema nº 1.022 do STF, por extensão e o que foi deliberado na 208ª Reunião Extraordinária de Plenário, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado público, E. C. P., em razão dos seguintes motivos: 1. Baixa qualidade na execução das atividades administrativas, com envio de processos incompletos, desorganizados, com duplicidade de documentos referentes a um mesmo biólogo, e inclusão indevida de nomes de conselheiros em pareceres da CO F E P , mesmo não sendo membros da comissão; 2. Desempenho insatisfatório durante sua atuação como fiscal de obra, com ausência de relatórios adequados, não comparecimento às vistorias conforme o planejado e falhas nos registros técnicos; 3. Falta de procedimento correto no setor de compras, como compras com nota fiscal em seu nome, compra de celular para o conselho sem autorização, dentre outras falhas; 4. Frequente ausência de assiduidade, incluindo saídas do expediente sem justificativa, faltas constantes (muitas delas cobertas por atestados de diferentes médicos) e atrasos recorrentes, além de ausência para compromissos pessoais. 5. Conduta inadequada no ambiente de trabalho, como episódios de grosseria, conflitos com colegas, comportamento insubordinado e resistência a orientações; 6. Baixa produtividade, com registro frequente de uso indevido do tempo de expediente, como assistir vídeos no local de trabalho; Art. 2º Designar para compor a Comissão Processante os Conselheiros: Marinês Rodrigues Bulbol (Presidente); Júlio Nino de Souza Neto (Secretário) e Ronildo Baiotone Alencar (Vogal). Parágrafo único: a composição da Comissão com conselheiros foi decidida por plenária, respaldada juridicamente, e ocorre em caráter excepcional, dada a impossibilidade fática de composição com servidores não envolvidos nos fatos, posto que, serão todos aqueles servidores oitivados na fase de instrução processual na qualidade de testemunhas, não podendo, portanto exercerem o cargo de membros de comissão processante. Art. 3º O Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias corridos para sua conclusão, tendo por termo inicial a publicação do ato de constituição da Comissão, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, desde que, devidamente justificado. Art. 4º O Processo correrá sob sigilo, somente sendo permitido acesso aos autos, às partes, seus procuradores, com instrumento de procuração acostado, e aos membros da Comissão. Art. 5º Ao final do Inquérito Administrativo, reconhecida a responsabilidade do empregado, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes e, encaminhará o processo disciplinar, com o relatório da comissão, à Diretoria, para julgamento. Art. 6º O Processo Administrativo Disciplinar, face a ausência de norma no Sistema CFBio/CRBios sobre os procedimentos e ritos de apuração de condutas ilícitas de empregados, adotará por analogia os ditames da pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2025. JOSÉ FELIPE DE SOUZA PINHEIRO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA COREN-RS Nº 244, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, e a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferida pela Lei nº 5.905/73 e pela Decisão Coren-RS nº 219/2023 e, nos termos do Regimento Interno - Decisão Coren-RS nº 188/2024, e, por fim, por deliberação da Diretoria, resolvem: Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Assessoria Jurídica da Fiscalização - Assessor Analista II, a Sra. Ana Cristina Bellio, brasileira, casada, portadora do RG sob o nº 1032129676. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 20 de maio de 2025. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do Conselho SÔNIA REGINA CORADINI Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA CREMEC Nº 55, DE 16 DE MAIO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - CREMEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em conformidade com a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958; CONSIDERANDO as determinações do Edital nº 01/2021, referente ao concurso público para o provimento de cargos neste Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bem como o Resultado Final homologado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Convocar o(a) candidato(a) aprovado(a) em concurso público para o cargo de Advogado - Ampla, classificado(a) em 8º lugar, com inscrição nº 1585045: ELIAS JAKSON DE OLIVEIRA SOUSA; Art. 2º O(A) candidato(a) deverá apresentar os documentos e cumprir os requisitos listados no edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação desta portaria, no endereço: Av. Antônio Sales, nº 485, Joaquim Távora, Fortaleza - CE, das 07 às 17 horas. DOCUMENTOS E REQUISITOS: Art. 3º A lista de documentos será enviada ao e-mail do candidato cadastrado no banco de dados da banca examinadora junto a esta portaria em formato "PDF". Art. 4º O CREMEC não se responsabiliza pela não visualização do e-mail dentro do prazo ou endereço de e-mail fornecido incorretamente. Art. 5º Para dirimir eventuais dúvidas sobre a documentação e exames necessários para a investidura no cargo, o nomeado deve entrar em contato com o setor de RH do Conselho pelo e-mail: [email protected]. Art. 6º A não entrega da documentação no prazo estabelecido tornará o ato de convocação sem efeito, implicando a eliminação do(a) candidato(a) do concurso, com consequente convocação do(a) candidato(a) subsequente imediatamente classificado(a). INES TAVARES VALE E MELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PORTARIA CRM-ES Nº SEI-18, DE 14 DE MAIO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve: CONSIDERANDO que compete ao Presidente do CRM-ES "baixar portarias e Ordens de Serviço para o bom andamento dos trabalhos do Conselho", conforme dispõe o seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de um profissional para exercer o cargo de Líder Operacional do Setor de Tecnologia da Informação, resolve: Art. Nomear o empregado público WESLEY SILVA FONTOURA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 2161, para exercer o Cargo de Líder Operacional do Setor de Tecnologia da Informação do CRM-ES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de maio de 2025. FERNANDO AVELAR TONELLI Presidente do Conselho ARON STEPHEN TOCZEK SOUZA Secretário-geral do Conselho PORTARIA CRM-ES Nº SEI-19, DE 14 DE MAIO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, WILIAN BATISTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.8X6.6X7- XX - matrícula funcional nº 2159, do cargo de Líder Operacional do CRM/ES, a partir de 12 (doze) de maio de 2025. FERNANDO AVELAR TONELLI Presidente do Conselho ARON STEPHEN TOCZEK SOUZA Secretário-geral do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 57 CREMESP, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Cessar a partir do dia 07/04/2025, os efeitos que designaram o Sr. Aluísio Borges Carreira para exercer o cargo de Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio, devendo retornar na mesma data, ao cargo de Analista Administrativo. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 58 CREMESP, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Nomear a partir do dia 08/04/2025, o Sr. Renan de Lima Silva para exercer o cargo de Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio. ANGELO VATTIMO