Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 47

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300047 47 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.7 CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA 4.7.1 Somente serão convocados para prosseguir no Exame e participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, EAP e TACF, os candidatos relacionados, conforme item 4.6.3 nas seguintes quantidades, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração: até 06 vezes o número total de vagas para o CPCAR 2025, respeitando-se, dentro dos quantitativos totais, o percentual de 20% destinado às vagas reservadas a negros. 4.7.2 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, os candidatos que atenderem às condições previstas nas alíneas "a", "b", e "e" do item 7.1, destas Instruções. 4.7.3 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas vagas em caso de eliminação de candidatos nas etapas subsequentes ou de eventuais desistências, antes do encerramento do Exame, de candidatos aprovados e também ao preenchimento de possíveis vagas adicionais, de acordo com o interesse da Administração. 4.7.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 4.6.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame. 4.7.5 Durante a Concentração Intermediária, os candidatos deverão apresentar a Autorização para Candidato Menor de Idade (Anexo D). 4.7.6 Os candidatos convocados para prosseguirem no Exame deverão obter com devida antecedência os documentos, exames, laudos, avaliações, atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE. 4.8 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) 4.8.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo C), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso. 4.8.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos SEREP e das Comissões Fiscalizadoras, em período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), segundo parâmetros fixados em documentos expedidos pela DIRSA, pela ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", pela NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", e pela NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica", divulgadas no site do Exame. 4.8.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.8.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções. 4.8.5 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos: I - Para todos os candidatos: a)laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 4.8.6.1; b)certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para a vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B; e c)Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU. II - Para as candidatas: a) laudo de Exame Citopatológico Ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção. No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame. 4.8.5.1 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na Concentração Intermediária. 4.8.6 Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item 4.8.5, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa, inclusive impressão digital e assinatura do doador e do responsável, podendo a coleta da digital e assinatura do responsável ser realizada próxima ao campo da digital e assinatura do doador (tratando- se de menor de idade), em razão de possível falta de campo apropriado nos modelos de formulários disponibilizados pelos laboratórios; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado. 4.8.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - C A P - F DT . 4.8.7 O candidato cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea "a" do inciso I do item 4.8.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.8. 4.8.8 No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os documentos previstos no item 4.8.5 poderão interpor recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo N). 4.8.8.1 Os documentos listados no item 4.8.5 deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), sob pena de exclusão. 4.8.8.2 A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a documentação prevista no item 4.8.5. 4.8.9 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante sua senha pessoal cadastrada, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.9 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 4.9.1 O EAP avaliará condições comportamentais e personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas no Curso. 4.9.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 4.9.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-23 Exame de Aptidão Psicológica, divulgada na página eletrônica, constante na alínea "b" do item 1.3.2. 4.9.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irão exercer. Os requisitos psicológicos foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico do cargo, conforme abaixo discriminados: a) Personalidade: - Características desejáveis: responsabilidade, disciplina, resiliência, controle emocional, adaptabilidade, dedicação, cooperação, persistência, resistência à frustração, autoconfiança, zelo, meticulosidade, autoeficácia, entre outras. - Características restritivas: aversão ao cumprimento de normas e regras, individualismo exacerbado, agressividade inadequada, autoritarismo, entre outras. b) Aptidão: - Serão avaliadas aptidões como memória, atenção dividida, inteligência, capacidade de solução de problemas, atenção concentrada e sustentada. 4.9.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.9.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.10 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) 4.10.1 O TACF avaliará a higidez e o vigor físico do candidato, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, fixados por sexo e definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas no Curso. 4.10.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica constante na alínea "b" do item 1.3.2. 4.10.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados "APTOS" na INSPSAU e que não tenham sido excluídos em etapa anterior desse Exame. 4.10.4 Índices mínimos de aprovação: . .SEXO MASCULINO .SEXO FEMININO . .T ES T ES .D ES E M P E N H O MÍNIMO .T ES T ES .D ES E M P E N H O MÍNIMO . .FEMS¹ .21 repetições .FEMS¹ .13 repetições . .FTSC ² .38 repetições .FTSC ² .30 repetições . .Corrida 12 min. .2050 metros .Corrida 12 min. .1650 metros ¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO ² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS 4.10.5 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO" divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.10.6 O candidato considerado "NÃO APTO" receberá essa informação diretamente do aplicador do teste, no mesmo dia da realização, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame. 4.10.7 Para a realização do TACF, o candidato (ou seu responsável legal, caso menor de idade) deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para que seja submetido ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo N, em face do agudo esforço exigido durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal quaisquer consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física. 4.11 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC) 4.11.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas a negros, serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) da EPCAR, para verificação da veracidade de sua declaração. 4.11.1.1 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 4.11.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição. 4.11.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC. 4.11.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.11.3.1Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão. 4.11.3.2 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.11.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.11.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. 4.11.5.1 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata. 4.11.6 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PHC poderá ocorrer em datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de MF, não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais. 4.12 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 4.12.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos, conforme alínea "h" do item 7.1 e, ainda, um pen drive contendo a versão digitalizada no formato ".pdf" de cada um destes documentos. 4.12.2 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final. 5 RECURSOS 5 . 1 I N T E R P O S I Ç ÃO 5.1.1Será permitido ao candidato interpor recurso/pedido de revisão quanto à(ao): a) indeferimento da solicitação de inscrição; b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) relação provisória dos candidatos e que optaram para concorrer às vagas reservadas; d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios; e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas; f) grau obtido na Prova de Redação; g) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU; h) resultado obtido na INSPSAU; i) resultado obtido no EAP (pedido de revisão); j) resultado obtido no TACF; k) resultado obtido no PHC; e l) validação Documental.