DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300048 48 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1.2 Os prazos para interpor recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus recursos analisados. 5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Divisão de Admissão e Seleção (DAS) da EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para esse procedimento. Entretanto, deverá estar ciente de que não haverá prorrogação do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com estas Instruções serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso e/ou pedido de revisão, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. 5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e divulgada, de relação nominal de candidatos, com respectivos resultados ou classificações, apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação substituída, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. 5.2 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 5.2.1 Poderá requerer recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer motivo", desde que consiga comprovar que a referida taxa tenha sido paga corretamente e dentro do prazo estabelecido. 5.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso. 5.2.3 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica informada na alínea "b" do item 1.3.2, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), ou por outro meio devidamente disponibilizado. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura. 5.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que: a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3); e/ou b) enviar (eletronicamente) o Requerimento de recurso fora do prazo previsto. 5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. Quando o recurso for referente a doador de medula óssea, deverá ser anexado o cartão de inscrição no REDOME. 5.4 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A NEGROS 5.4.1 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS E SEUS RESPECTIVOS GABARITOS 5.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas e seus respectivos gabaritos deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções. 5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados no Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas (Anexo B). 5.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), ou por outro meio devidamente disponibilizado e informado na página eletrônica da EPCAR na alínea "b" do item 1.3.2, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito. 5.5.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 5.5.5 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final com a justificativa fundamentada sobre a procedência ou improcedência do recurso, sendo disponibilizada na área reservada do candidato recursante. 5.5.6 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos. 5.5.7 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias. 5.5.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior. 5.5.8.1 A anulação e substituição, devidamente justificada e divulgada, de um gabarito oficial apresentado com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. 5.5.9 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF e classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior. 5.5.9.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação. 5.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS 5.6.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser, exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial. 5.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas do Exame ou por outro meio devidamente disponibilizado e informado, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus que julga ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído. 5.6.3 A EPCAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C). Após esses atos, não mais caberão quaisquer espécies de recursos, relacionados aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos. 5.7 RECURSO QUANTO À CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO 5.7.1 Os recursos quanto à correção da Prova de Redação deverão ser, exclusivamente, referentes aos erros que o candidato entenda lhe terem sido atribuídos de maneira imprópria. 5.7.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação normatizados nestas Instruções Específicas. 5.7.3 Será disponibilizado sistema informatizado na página eletrônica da EPCAR, na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), para que o candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ser relativo a apenas um erro apontado, e ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado. 5.7.4 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema informatizado, a EPCAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser utilizado. 5.7.5 As redações, bem como as respectivas correções e graus, estarão disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento não é requisito obrigatório para a interposição de recurso. 5.7.6 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará individualmente e de forma definitiva a decisão exarada. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 5.7.7 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso contrário, o recurso não será aceito. 5.7.8 Quando for constatado que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior. 5.7.8.1 A anulação dos resultados implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação. 5.7.9 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C), divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos. 5.8 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 5.8.1 O candidato poderá interpor recurso (Anexo M) ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos não entregues na data designada para INSPSAU, conforme Calendário de Eventos (Anexo C): a) laudos/resultados de exames toxicológicos; e/ou b) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico; e/ou c) certificado/carteira de vacinação; e/ou d) radiografia panorâmica das arcadas dentárias. 5.8.2 Caso não seja apresentada a documentação necessária na nova data designada no calendário de eventos (Anexo C), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do Exame. 5.9 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE 5.9.1 O candidato considerado NÃO APTO na INSPSAU poderá solicitar recurso quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.9.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacidade. 5.9.3 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos, Exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando- se pelas despesas. 5.9.4 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias corridos após a divulgação do resultado. 5.10 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA 5.10.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.10.1.1 O candidato recursante poderá: a) solicitar Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o motivo da sua inaptidão; e b) enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia, para compor o recurso, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.10.1.2 A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro. . .ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS AV. BRIGADEIRO ADHEMAR LYRIO, S/Nº - PEDREGULHO CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585 5.10.1.3 A entrevista será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso. 5.10.2 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do Exame, no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.10.3 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu recurso, por meio do e-mail [email protected] de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no certame. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato "Pdf". 5.10.3.1 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do arquivo. 5.10.4 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova apreciação do processo do EAP pelo Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura, os requisitos e os critérios de avaliação. 5.10.5 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos(as) do IPA que não participaram da avaliação do candidato recursante. 5.10.6 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO.