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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 146

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300146 146 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.391, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024 e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.004544/2025- 32, resolve: Art. 1º Fica efetivada a realocação da Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, da Coordenação de Articulação Institucional, vinculada ao Gabinete da Direção-Geral do Serviço Florestal Brasileiro para o Departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de Implementação da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, conforme disposto no Anexo. Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria serão: I - registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e II - refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, quando houver, e nas futuras alterações do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, conforme Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DISPOSTO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . ..... . . . . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA .1 .Secretário .CCE 1.17 . .... . . . . .DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO E INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . . . . . . .... . . . . . . . . . .SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO . . . . .... . . . . .Gabinete da Direção-Geral .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .... . . . PORTARIA MMA/JBRJ Nº 1.393, DE 22 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão Técnica de Jardins Botânicos, no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das competências que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, no uso das competências que lhe confere o art. 15 do Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, tendo em vista o disposto na Resolução Conama nº 339, de 25 de setembro de 2003 e o que consta do Processo Administrativo nº 02011.000271/2017-18, resolvem: Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Jardins Botânicos - CTJB, no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. Parágrafo único. A CTJB tem por finalidade assessorar tecnicamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no acompanhamento e análise dos assuntos relativos aos jardins botânicos. Art. 2º Compete à CTJB: I - deliberar sobre os pedidos de registro e enquadramento de jardins botânicos; II - monitorar e avaliar a atuação dos jardins botânicos registrados; III - avaliar periodicamente os critérios de categorização dos jardins botânicos; IV - elaborar e aprovar seu regimento interno, a partir de proposta do Jardim Botânico do Rio de Janeiro; e V - dar suporte técnico e consultivo ao Programa de Apoio à Jardins Botânicos. Art. 3º A CTJB será composta por representantes dos seguintes órgãos: I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sendo: a) um titular e um suplente do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade da Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animal; b) um titular e um suplente do Departamento de Florestas da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; c) um titular e um suplente do Departamento de Patrimônio Genético da Secretaria Nacional de Bioeconomia; e d) um titular e um suplente do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania da Secretaria-Executiva. II - do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que o coordenará, sendo: a) um titular e um suplente da Coordenação de Coleções Biológicas da Diretoria de Pesquisa Científica; b) um titular e um suplente da Coordenação de Computação Científica e Geoprocessamento da Diretoria de Pesquisa Científica; c) um titular e um suplente do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos da Diretoria de Pesquisa Científica; e d) um titular e um suplente da Diretoria do Centro Nacional de Conservação da Flora. III - um titular e um suplente da sociedade civil indicado pela Rede Brasileira de Jardins Botânicos; IV - um titular e um suplente da sociedade civil indicado pela Aliança Brasileira de Jardins Botânicos; V - um titular e um suplente da academia indicado pela Sociedade Botânica do Brasil; e VI - um titular e um suplente da academia indicado pela Sociedade Brasileira de Arborização Urbana. § 1º Os membros oriundos do JBRJ serão indicados pelo presidente do JBRJ. § 2º Os membros oriundos das Secretarias do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima serão indicados pelos respectivos Secretários. § 3º Os representantes da sociedades civil e científica serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas entidades representativas. § 4º Todos os membros indicados integrarão a comissão por dois anos, com possível recondução. § 5º A presidência da Comissão e a Secretaria-Executiva será exercida pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro. § 6º A Secretaria-Executiva enviará relatório de atividades anualmente ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 4º A participação na CTJB é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º A CTJB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, além de especialistas em matérias pertinentes ao tema para participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 6º A CTJB se reunirá ordinariamente ao menos uma vez ao ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, e convocada pelo Coordenador. § 1º A convocação para as reuniões deve respeitar o prazo mínimo de cinco dias úteis, sendo comunicada aos membros por mensagem eletrônica. § 2º Caso os membros da comissão estejam em trabalho remoto, as reuniões serão realizadas por videoconferência. Art. 7º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CTJB, ou o seu suplente, terá o voto de qualidade. Art. 8º As deliberações da CTJB serão encaminhadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para análise e publicação dos registros e respectivos enquadramentos no Diário Oficial da União, obedecendo à numeração sequenciada. § 1º A periodicidade da revisão das deliberações de que trata o caput será definida pela CTJB. § 2º O enquadramento poderá a qualquer tempo ser revisto, mediante requerimento do interessado ao JBRJ, uma vez atendidas as condições para ascender à outra categoria. § 3º Os jardins botânicos poderão recorrer da avaliação da CTJB, mediante requerimento e justificativa encaminhados ao JBRJ, até trinta dias após a notificação do resultado da avaliação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima SÉRGIO BESSERMAN Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O DESPACHO DECISÓRIO Nº 7/2025/SNTEP O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta do Processo n. 48360.000078/2025-28, resolve: Indeferir os requerimentos das empresas especificadas nos anexos, referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 49/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA