DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300166 166 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação Nº 30/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20 dias(2539) Barragem de Rejeito Estrela (INTIMADO: Antônio da Cunha Barbosa Filho)- HEUREKA MINERACAO LTDA-867.362/2021-OF. N°879/2025 (PAS 48068.966286/2025-04) Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20 dias(2394) Barragem Dique 2 e Barragem 2-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-AI. N°539/2025 (PAS 48062.970238/2025-62); 541/2025 (PAS 48062.970239/2025-15); 546/2025 (PAS 48062.970245/2025-64); 547/2025 (PAS 48062.970246/2025-17); 549/2025 (PAS 48062.970247/2025-53); 551/2025 (PAS 48062.970250/2025-77) Barragem Dique Lisa-VALLOUREC TUBOS DO BRASIL LTDA.-008.589/1942-AI. N°544/2025 (PAS 48054.930545/2025-18) DAVID DE BARROS GALO Coordenador DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO SUL D ES P AC H O Relação Nº 18/2025 Fase de Lavra Garimpeira Determina o embargo da barragem de mineração.(2517) NETA-DIEGO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA-866.438/2016-Auto de embargo nº 51/2025/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-S(16682329 ) DAVID DE BARROS GALO Coordenador COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO, D ES P AC H O Relação Nº 28/2025 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20 dias(2394) Barragem Rejeitos-EXTRATIVA METALURGIA S A-808.270/1975-AI. N°548/2025 (PAS 48054.930560/2025-58) Barragem 01-José Jaime e Barragem 03-Zé da Grota-MINERITA MINÉRIOS ITAÚNA LTDA.-830.000/1989-AI. N°559/2025 (PAS 48054.930566/2025-25); 561/2025 (PAS 48054.930570/2025-93) Barragem Sul Superior-VALE S.A.-001.791/1961-AI. N°543/2025 (PAS 48054.930542/2025-76) Aceita defesa apresentada - Auto de Infração - BARRAGENS(2406) Barragem 01-Jose Jaime-MINERITA MINÉRIOS ITAÚNA LTDA.-830.000/1989-AI N° 803/2022 (PAS 48054.930577/2022-62); 3342/2022 (PAS 48054.931283/2022-58) Determina o arquivamento do auto de infração - BARRAGENS(2717) Barragem 01-Jose Jaime-MINERITA MINÉRIOS ITAÚNA LTDA.-830.000/1989-AI n°.803/2022 (PAS 48054.930577/2022-62); 3342/2022 (PAS 48054.931283/2022-58) ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DESPACHO ANP Nº 655, DE 22 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.225589/2024-81, e com base na Decisão de Diretoria nº 288, de 21 de maio de 2025, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .24606-6 .AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ANALÍTICOS DO LAGIS/UNICAMP PARA A CARACTERIZAÇÃO ISOTÓPICA DE SALMOURAS .INSTITUTO DE G EO C I Ê N C I A S / I G / U N I C A M P .R$ 20.060.127,84 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 656, DE 22 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.005559/2017-21, e com base na Decisão de Diretoria nº 287, de 21 de maio de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: Aprovar a alteração do nome da Unidade de Pesquisa Laboratório de Preparação de Amostras para Laboratório de Preparação Mineral - LAPREMIN, vinculada à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1228, publicado à página 71, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 201, de 19 de outubro de 2017. Aprovar a alteração dos dados do credenciamento da referida Unidade de Pesquisa, conforme documento de solicitação de atualização de credenciamento. O escopo do credenciamento da unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue. . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .0760/2017 . .UNIDADE DE PESQUISA .Laboratório de Preparação Mineral - LAPREMIN . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT . .CNPJ/MF .33.004.540/0001-00 . .PROCESSO ANP .48610.005559/2017-21 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Cuiabá / MT . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE .EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS .ESTUDOS GEOLÓGICOS DAS BACIAS S E D I M E N T A R ES . .TEMAS TRANSVERSAIS .M AT E R I A I S .TECNOLOGIA DE MATERIAIS PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 657, DE 22 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.233150/2024-21, e com base na Decisão de Diretoria nº 286, de 21 de maio de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Grupo de Aplicações Avançadas em Processos - GAAP, vinculada à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1164/2025 . .UNIDADE DE PESQUISA .Grupo de Aplicações Avançadas em Processos - GAAP . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio . .CNPJ/MF .33.555.921/0001-70 . .PROCESSO ANP .48610.233150/2024-21 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Rio de Janeiro / RJ . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . B I O CO M B U S T Í V E I S ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE BIOMASSA . OUTROS PROCESSAMENTOS DE BIOMASSA . . . .PRODUÇÃO DE BIOGÁS . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE .EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS .ANÁLISE DE RISCO EXPLORATÓRIO . . .PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS .OUTROS . .GÁS NATURAL .PRODUÇÃO E PROCESSAMENTO .PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL . OUTRAS FONTES DE ENERGIA HIDROGÊNIO .APLICAÇÃO DE HIDROGÊNIO COMO VETOR ENERGÉTICO . . . .PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO . .TEMAS TRANSVERSAIS .AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE .AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 658, DE 22 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 902, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.201624/2025-57 e as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2025, torna pública a seguinte decisão: Deferir a dispensa de marcação do produto C8 CUT produzido na unidade Químicos 3 da Braskem S.A., localizada em Santo André/SP (Q3CK-SP), no volume a ser movimentado de até 10 mil toneladas por ano, podendo ser transportado por cabotagem ou via rodoviária. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 649, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela BP Energy do Brasil Ltda : . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .BUMERANGUE .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .BP Energy .Bumerangue_OPP1 .48610232917202233 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO