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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 244

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300244 244 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Resolução Normativa RN Nº 413, de 11 de novembro de 2016: Contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde. Rio de Janeiro: ANS, 2016a. Disponível em: http://www.ans. gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task= PDFAtualizado&format=raw&id=Mz MyNw== . Resolução Normativa RN Nº 395, de 14 de janeiro de 2016: Regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação. Rio de Janeiro: ANS, 2016b. Disponível em: < http://www.ans.gov.br/component/ l e g i s l a c a o / ? v i e w = l e g i s l a c a o & t a s k = P D FAt u a l i z a d o & f o r m a t = r a w & i d = M z E 2 OA = = > . REA-OUVIDORIAS - Relatório estatístico e analítico do atendimento das ouvidorias ANO BASE 2016. Rio de Janeiro. ANS, 2016c. Disponível em: http://www.ans.gov.br/images/REA_2017_-_Ano_ Base_2016.pdf . Documento Técnico para a realização da pesquisa de satisfação de beneficiários de planos de saúde. Rio de Janeiro. ANS, 2018. Disponível em: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_ para_pesquisa/Perfil_setor/idss/pqo2019_nota_pesquisa_satisfacao.pdf ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução DE DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013: Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Brasilía: ANVISA, 2013. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html> BOLFARINE, H.; BUSSAB, W. O. Elementos de Amostragem. ABE - Projeto Fisher. Ed. 1. 2005. BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, e a nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_ATO2004- 2006/2004/DECRETO/D5296.HTM . Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008. Regulamenta a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o serviço de atendimento ao consumidor - SAC. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6523.htm . Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a convenção internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_ATO2007- 2010/2009/DECRETO/D6949.HTM . Lei nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Estabelece princípios, garantias direitos e deveres para uso da internet no brasil. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm . Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da pessoa com Deficiência). Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm BRANDÃO, V.C., Comunicação e marketing na era digital: a internet como mídia e canal de vendas. XXIV Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. INTERCOM - Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação. Campo Grande - MS, 2011. 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IX - Forma de Cálculo dos Critérios de Pontuação FORMA DE CÁLCULO DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO O Quadro 8 apresenta um resumo do quantitativo e da distribuição dos itens definidos neste Manual, classificados em Essenciais, Complementares e de Excelência, para operadoras exclusivamente odontológicas. 1_MS_23_026 PONTUAÇÃO PARA NÍVEL I DE ACREDITAÇÃO Por fim, considerando que há 26 itens de excelência, distribuídos em 16 requisitos, é necessário que a operadora do segmento exclusivamente odontológico cumpra, ao menos 21 itens de excelência (80% x 26) para atingir o nível máximo (Nível I) da acreditação, conforme critérios definidos para os níveis de acreditação no corpo da Resolução Normativa. QUADRO 8 - QUANTIDADE DE DIMENSÕES, REQUISITOS E ITENS POR CLASSIFICAÇÃO PARA OPERADORAS DO SEGMENTO EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICO 1_MS_23_027 X - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA ACREDITAÇÃO DA OPERADORA PELA ENTIDADE ACREDITADORA Devem constar no relatório de Avaliação da Acreditação da operadora os registros completos, precisos, concisos e claros dos resultados da auditoria, de acordo com os requisitos e itens previstos no presente Manual: A) Especificar no relatório: I - A identificação da operadora auditada com a razão social e registro da operadora junto à ANS; II - A identificação da equipe de auditores e dos representantes da operadora participantes da auditoria; III - As datas e locais onde as atividades foram realizadas; IV - As constatações da auditoria e as evidências relacionadas, item a item; V - Oportunidades de Melhoria e boas práticas identificadas; VI - A declaração de conformidade/não conformidade, a pontuação atribuída de cada requisito e item e os registros das evidências que embasaram a conclusão declarada; VII - As conclusões finais da auditoria; VIII - Se for o caso, o nível de acreditação obtida e o período de vigência da acreditação; IX - Declaração de cada um dos auditores que conduziram a Acreditação, acerca do estabelecido no Art. 14 da RN, conforme modelo a seguir: