Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 245

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300245 245 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Auditor 1 - Formação relacionada à Saúde Eu,___ , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº ___, declaro que possuo formação universitária em ____, com pós graduação em (e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco) anos em acreditação em saúde ou auditoria em saúde. Auditor 2 - Formação relacionada à Gestão Eu ___, (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº ___ , declaro que possuo formação universitária em , ou pós graduação em ____(e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco) anos em auditoria empresarial ou controladoria. Auditor 3 - Formação em Odontologia Eu ____, , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº ___, declaro que possuo formação universitária em odontologia. - Assim, assumimos integral responsabilidade pela fidedignidade das declarações ora prestadas ou imperícia, ficando a ANS, desde já, autorizada a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver. X - A assinatura dos auditores que conduziram a auditoria para a acreditação da operadora. XI - Assinatura do Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS B) O relatório de manutenção de acreditação deverá ser encaminhado à ANS, indicando expressamente se a operadora: I - Mantém o nível de acreditação; II - Tem o nível de acreditação rebaixado; III - Tem a acreditação suspensa; ou IV - Tem a acreditação cancelada. C) A ANS poderá determinar visita extraordinária com o objetivo de avaliar a manutenção da Acreditação da Operadora nas ocasiões em que for identificada condição que possa representar risco ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Manual. D) O relatório comprovando o cumprimento dos requisitos referentes aos processos de governança, gestão de riscos e controles internos estabelecidos na RN nº 518, de 29 de abril de 2022, e alterações posteriores deverá seguir o estabelecido no Anexo V da RN nº 518, de 29 de abril de 2022, bem como no caso de não adoção de requisito ou de sua adoção de forma parcial, trazer justificativa(s) da administração da operadora sobre o assunto e a(s) prática(s) alternativa(s) adotada(s), além de apresentar os seguintes itens: I - Descrição da finalidade e os procedimentos do trabalho executado com detalhe suficiente de forma a permitir ao usuário entender a natureza e a extensão do trabalho executado; II - Título e Destinatário do Relatório; III - Identificação das informações específicas sobre as quais foram aplicados os procedimentos de auditoria; IV - Identificação da finalidade para o qual os procedimentos foram aplicados; V - Lista de eventuais procedimentos específicos aplicados na auditoria; VI - Descrição das constatações factuais do auditor, incluindo detalhes suficientes das exceções identificadas; VII - Assinatura do auditor com as competências estabelecidas no inciso III, Art. 14 desta Resolução Normativa. XI - FORMULÁRIOS Formulário de Requerimento para: Reconhecimento de Entidade Acreditadora junto à DIDES/ANS ou solicitação de atualização cadastral . .FORMULÁRIO PARA RECONHECIMENTO DA ENTIDADE ACREDITADORA/ATUALIZAÇÃO DE DA D O S . .Nome da Entidade Acreditadora: . . . .CNPJ: . . .Solicitação de: . .( ) .Reconhecimento / Renovação do Reconhecimento . .( ) .Atualização de Dados . .Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS: . . . .Cargo que o Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS ocupa na instituição: . . . .Endereço completo da Entidade Acreditadora: . . . .Telefones: . . . .E-mails: . . . .CPF dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim: . .Nome Completo .Data de Nascimento .CPF .Cargo .Órgão . . . . .ex: Diretor de .ex: Diretoria de . . . . .ex: Conselheiro .ex: Conselho Administrativo . . . . .ex: Conselheiro .ex: Conselho Fiscal . .Lista de documentos a serem anexados: . .( ) .Manual da Entidade Acreditadora . .( ) .Ato constitutivo e suas alterações . .( ) .Certificado emitido pela CGCRE/INMETRO OBS: Os cargos e órgãos preenchidos são exemplificativos. Deverão ser encaminhados os dados de todos os membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim. TERMO DE RESPONSABILIDADE JUNTO À ANS A ____, Entidade Acreditadora de Operadoras, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº _____, sediada _ , neste ato representada por seu_ , (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome, estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações: a) avaliar as operadoras de planos privados de assistência à saúde pelos critérios técnicos pré-estabelecidos pela ANS; b) não realizar consultoria às operadoras já acreditadas pela própria Entidade Acreditadora durante o período de 3 (três) anos após o fim de vigência da certidão de acreditação da operadora; c) só realizar acreditação - incluindo visitas de diagnóstico e de auditoria - na mesma operadora após um período de 3 (três) anos do fim da realização de consultoria; d) não realizar auditoria independente para Pesquisa de Satisfação de Beneficiários prevista no requisito 4.4 da Dimensão Experiência do Beneficiário estabelecida no inciso IV do art. 12 da Resolução Normativa nº 507, de 30 de março de 2022, nas operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde a serem acreditadas pela própria Entidade Acreditadora; e) comunicar à ANS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, qualquer alteração na pessoa jurídica que altere os requisitos previstos no art. 3º da RN nº 507, de 2022, para o reconhecimento como Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras; f) ser analisada anualmente pelo CGCRE - INMETRO, por meio de avaliação de escritório e uma auditoria de testemunha para acompanhamento in loco, conforme previsto na NIT DICOR 026/INMETRO e suas alterações; e g) manter a documentação comprobatória de todos os atos praticados de acordo com a RN nº 507, de 2022, inclusive a comprovação da formação e experiência profissional dos auditores prevista no art. 14 da RN nº 507, de 2022; e h) no caso de perda da acreditação na forma do art. 23 da RN nº 507, de 2022, comunicar formalmente a ANS, no máximo, 15 (quinze) dias úteis. DATA E LOCAL. _(assinatura)_ NOME_ REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES A _, Entidade Acreditadora de Operadoras, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº _, sediada _ , neste ato representada por seu __, (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome, estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações: I - não possui administradores, acionistas controladores, sócios, alta gerência ou equipe de auditores com: a) conflito de interesses para o exercício das atividades de certificação; b) participação societária ou interesse, direto ou indireto, em operadora ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada; e c) relação de trabalho, direta ou indireta, como empregado, administrador ou colaborador assalariado em Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada. II - no grupo de sociedades de fato e de direito ao qual pertença, não há pessoas jurídicas controladoras, coligadas ou equiparadas a coligadas com membros ou prepostos, bem como investimentos, nas condições do item I. III - não foram identificadas outras causas que caracterizem comprometimento da nossa imparcialidade como Entidade Acreditadora a ser reconhecida pela ANS como Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras. _(assinatura) __NOME________ REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS ANEXO III G LO S S Á R I O A Acessibilidade: Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários, equipamentos, das edificações e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Acesso restrito: Área, em um sítio eletrônico, cujo conteúdo é exclusivo a usuários previamente cadastrados e os dados visualizados apenas com uso de senha. Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde: Certificação do cumprimento de boas práticas em gestão organizacional e gestão em saúde pelas operadoras, com o objetivo de qualificação da prestação dos serviços e redução de custos, levando a uma melhor experiência para o beneficiário. Ações de Responsabilidade Socioambiental: Conjunto de ações adotadas pela organização que refletem a relação ética e transparência da organização com todos os seus públicos e pelo estabelecimento de metas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais. As ações de responsabilidade socioambiental vão além das obrigações legais e econômicas. Administradora de Benefícios: Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano privado coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados coletivos de assistência à saúde, e desenvolve atividades previstas em regulamentação específica da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Administradores: Todas as pessoas naturais, eleitas, nomeadas ou designadas para os cargos de diretor, administrador ou conselheiro do conselho de administração, ou órgão assemelhado, independentemente da nomenclatura e do tipo societário do qual façam parte. AGREE II (Appraisal of Guidelines for Research & Evaluation II) - Ferramenta de avaliação do rigor metodológico e transparência com que uma diretriz clínica foi desenvolvida. Pode ser utilizada para fornecer orientação sobre a confiabilidade do uso de uma determinada diretriz clínica para a tomada de decisões, com o propósito de melhorar a atenção à saúde. A primeira versão da ferramenta foi desenvolvida em 2003 por um grupo internacional de investigadores e especialistas no desenvolvimento de diretrizes clínicas. A versão revisada, AGREE II, foi publicada em 2009 e é atualmente a ferramenta de avaliação de diretrizes mais comumente aplicada e amplamente validada em todo o mundo. Consiste em 23 itens de avaliação organizados em 6 domínios - escopo e finalidade, envolvimento das partes interessadas, rigor do desenvolvimento, clareza da apresentação, aplicabilidade e independência editorial. Agudização: Ocorre quando o portador de doença crônica não é cuidado devidamente e apresenta um quadro agudo, tornando sua enfermidade mais intensa. Alocação de Investimentos: É uma estratégia de investimentos que busca melhorar a relação entre risco e retorno através do tamanho da posição, ou seja, o quanto se investe em cada ativo de acordo com a tolerância ao risco, metas, horizonte de tempo e eventuais limites e especificações estabelecidos por normativos específicos. Alta Direção: Conjunto dos responsáveis do mais alto nível da hierarquia de uma organização, ocupantes de cargos com alto poder de decisão em nível estratégico. Alta Gerência: Conjunto dos responsáveis de alto nível encarregados pela direção ou a coordenação das atividades dentro de uma organização, de um departamento ou de uma instituição. Dentre as responsabilidades da alta gerência, podemos citar as seguintes: tomada de decisões de impacto para um grupo de pessoas; administração de capital financeiro; planejamento; controle de metas e objetivos; elaboração de planos de contingência; coordenação e controle de recursos internos; representação da instituição perante a terceiros; entre outras. Amostragem Estatística: Aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto, de acordo com a teoria da probabilidade ou com as regras estatísticas. Sua utilização é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas. Análise da Causa Raiz: Processo dirigido por evidências que tem como objetivo identificar a principal causa que originou uma não conformidade. Permite monitorar as causas dos defeitos, atuando no processo como um todo antes que estes defeitos voltem a ocorrer. Análise de Cenários: Trata da investigação e avaliação do conjunto dos diversos fatores, tanto externos como internos, que podem influenciar o sucesso das organizações. Sua principal função não é tentar prever o futuro, mas identificar fatores que podem se tornar reais a longo prazo, permitindo assim que a estratégia de uma organização seja estabelecida em um contexto futuro. Análise de Mercado: É um dos componentes do Plano de Negócios que está relacionado ao marketing da organização. Engloba estudos sobre os potenciais consumidores de um produto, o cenário da economia, os concorrentes no segmento e os fornecedores, visando conhecer melhor seu setor de atuação a fim de garantir o sucesso do investimento Análise dos Modos de Falha e Seus Efeitos: Também conhecido em inglês por Failure Mode and Effect Analysis. Trata-se de uma ferramenta de gerenciamento de risco, que utiliza variáveis qualitativas, utilizada para identificar, avaliar e eliminar potenciais falhas. A partir da avaliação destas falhas, é possível identificar suas causas e efeitos e determinar seus impactos. Tal ferramenta visa definir ações que objetivam reduzir ou eliminar a ocorrência ou aumentar a probabilidade de detecção de falhas. Análise dos Modos de Falha, Efeitos e Criticalidade: Também conhecido em inglês por Failure Mode and Critical Analysis. Trata-se de uma ferramenta variante da Análise dos Modos de Falha e Seus Efeitos que inclui o cálculo de um índice de criticidade para cada modo de falha. Análise PEST: A análise PEST é uma ferramenta na gestão estratégica de empresas, e representa um acrônimo de análise Política, Econômica, Social e Tecnológica. Consiste num enquadramento de fatores macroambientais dos 4 cenários, usados como exercício de formulação ou reformulação de estratégias e avaliação dos melhores caminhos a serem seguidos. A análise pode incluir também fatores Ambientais e Legais.