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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 116

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052600116 116 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ANTONIO F SOBRINHO .14152.168059/2024-51 .AI .22.848.059-1 .1.611,76 . .ANTONIO F SOBRINHO .14152.168218/2024-17 .AI .22.848.218-6 .827,13 . .ANTONIO F SOBRINHO .14152.178620/2024-18 .AI .22.858.620-8 .3.668,01 . .ANTONIO F SOBRINHO .14152.178631/2024-90 .AI .22.858.631-3 .2.744,95 . .ANTONIO F SOBRINHO .14152.178644/2024-69 .AI .22.858.644-5 .2.744,95 . .ANTONIO F SOBRINHO .14152.178650/2024-16 .AI .22.858.650-0 .1.830,70 Em 22 de maio de 2025. ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17 7JASZR O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .LABOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA .14152.082297/2025-51 .AI .22.975.869-0 . .LABOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA .14152.082321/2025-51 .AI .22.975.893-2 . .LABOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA .14152.082322/2025-04 .AI .22.975.894-1 . .LABOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA .14152.082323/2025-41 .AI .22.975.895-9 . .LABOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA .14185.009305/2025-37 .ND .20.347.367-1 . .MARIA JOSE A S DOS SANTOS .14152.084009/2025-01 .AI .22.977.581-1 . .MARIA JOSE A S DOS SANTOS .14152.084032/2025-97 .AI .22.977.604-3 . .MARIA JOSE A S DOS SANTOS .14152.084033/2025-31 .AI .22.977.605-1 . .MARIA JOSE A S DOS SANTOS .14152.084034/2025-86 .AI .22.977.606-0 . .MARIA JOSE A S DOS SANTOS .14185.009486/2025-00 .ND .20.347.564-0 . .N. L. DE LIMA SILV A .14152.084010/2025-27 .AI .22.977.582-9 . .N. L. DE LIMA SILV A .14152.084035/2025-21 .AI .22.977.607-8 . .N. L. DE LIMA SILV A .14152.084036/2025-75 .AI .22.977.608-6 . .N. L. DE LIMA SILV A .14185.009466/2025-21 .ND .20.347.542-9 Em 22 de maio de 2025. ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 264001 Número do Contrato: 5/2021. Nº Processo: 47648.000687/2021-74. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 05.510.654/0008-55 - POSITIVO S+ SOLUCOES EM TI S.A. Objeto: Alteração subjetiva do Contrato, alterando o polo contratado de Algar TI Consultoria S.A. para Positivo S+ Soluções em TI S.A.. Vigência: 23/05/2025 a 11/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.823.341,60. Data de Assinatura: 23/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 264001 Número do Contrato: 9/2021. Nº Processo: 47648.000965/2021-93. Inexigibilidade. Nº 8/2021. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 33.402.892/0011-88 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato. Vigência: 22/06/2025 a 21/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.431,10. Data de Assinatura: 23/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/05/2025). Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.487/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; WAGNER GIMENES DA SILVA LTDA, 36.988.326/0001-16, DBM2B61, FRMEV03872812024, 606-82; WAGNER MASSARELLI, .316.729-*, NBZ4942, FRMEV03647102024, 606-82; W. P. DE SOUZA & CIA LTDA, 21.702.672/0001-19, EMU8A37, FRMEV03662132024, 606-82; WANDA DE BRITO DOS REIS - COMERCIO, 10.918.791/0001-97, RKW2H48, FRMEV03667452024, 606-82; RKW2H48, FRMEV03660652024, 606-82; W . J. O. TRANSPORTADORA LTDA, 51.333.104/0001-59, OQX4H18, FRMEV03653492024, 606-82; WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., 01.602.498/0004-78, RHJ2E30, FRMEV03653182024, 606-82; WALKER FERNANDES DE OLIVEIRA JOVANO, .565.751-, RRQ6E83, FRMEV03662642024, 606-82; WALDEMAR BURIGO FILHO, 00.520.523/0001-69, MIT4466, FRMEV03866892024, 606-82; WAGNER SOARES MATOS, .010.096-, DVT5B71, FRMEV01251572024, 606-82; WALDIR ANTONIO DA SILVA, .965.696-*, PVG0D35, FRMEV01547922024, 606-82; WAGNER RODRIGUES LADUNHAK TRANSPORTES, 30.552.994/0001-10, OQU1G41, FRMEV03869862024, 606-82; WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., 01.602.498/0001-25, AWD2F24, FRMEV03663852024, 606-82; W.J. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 08.533.312/0001-72, AWJ3J99, FRMEV03862712024, 606-82; AWJ9J55, FRMEV03862072024, 606-82; WANDERSON MARTINS CORREA, .139.746-, QXQ0I68, FRMEV03850252024, 606- 82; WALMIR BATISTA DOS SANTOS, .010.505-, JLZ4948, FRMEV03827542024, 606-82; WD NEUHAUS MADEIREIRA LTDA, 17.725.358/0001-84, JAF9A54, FRMEV03847042024, 606-82; WALPA INSTALADORA COMERCIAL ELETRICA LTDA, 83.840.751/0001-43, RYY5B68, FRMEV03636962024, 606-82; WAGNER DIAS ALVES, *.953.770-, CQH4G04, FRMEV03853952024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.485/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; , 41.340.557/0001-59, IFP1B92, FRMEV03664562024, 606-82; , 26.291.836/0001-86, RAA4H37, FRMEV03669612024, 606-82; , 88.961.974/0001-82, IWD6911, FRMEV03669622024, 606-82; , 27.047.681/0001-08, SKH4D89, FRMEV03669642024, 606-82; , 74.006.115/0001-20, RXL6A33, FRMEV03672562024, 606- 82; , 07.371.989/0001-99, QHC3A63, FRMEV03669482024, 606-82; , 73.243.644/0001-84, RYT7C79, FRMEV03672692024, 606-82; , 22.965.698/0001-12, IUE4D36, FRMEV03672752024, 606-82; , 07.059.135/0001-71, SPQ0A28, FRMEV03672772024, 606- 82; , 77.294.254/0011-66, RRM4J18, FRMEV03672842024, 606-82; , 82.714.783/0001-30, RAQ4A90, FRMEV03672872024, 606-82; , 00.535.751/0001-02, JBD6B54, FRMEV03672902024, 606-82; , 10.490.734/0003-11, PTQ2D53, FRMEV03672922024, 606- 82; , 15.915.458/0001-48, ASQ2293, FRMEV03672952024, 606-82; , 29.785.986/0001-34, MKW2260, FRMEV03673212024, 606-82; , 14.227.843/0001-30, MGH6A01, FRMEV03673752024, 606-82; , 18.904.079/0001-40, SPC2J48, FRMEV03673772024, 606-82; , 04.463.344/0001-98, QJX4147, FRMEV03670482024, 606-82; , 05.813.343/0001-99, BDF4F29, FRMEV03672802024, 606-82; , 37.361.428/0001-70, RXR6F66, FRMEV03672722024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.490/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de maio de 2025.