DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052600182 182 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 H. ANDRADE LTDA, 12.004.841/0001-56, , FREVP01086342024, 773-0; WANDERSON DA SILVA MOURA, .190.617-*, , FREVP00023222025, 773-0; VITOR ROQUE DE MEL LO, .602.038-, , FREVP00038382025, 773-0; VO DINA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, 15.253.871/0001-94, , FREVP01069442024, 773-0; VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, 17.801.124/0005-00, , FREVP00037702025, 773-0; WALDECI TEIXEIRA DA SILVA, .791.767-, , FREVP01070752024, 773-0; VND COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, 28.507.778/0001-00, , FREVP01087282024, 773-0; VIVIANE CAPUTO, .297.858-*, , FREVP00030012025, 773- 0; VR STORE BRAGANCA LTDA, 40.696.552/0001-09, , FREVP00030022025, 773-0; TRANSPORTES CATAPORA LTDA, 09.004.560/0001-99, , FREVP01080072024, 773-0; WALDIR TUR LTDA, 08.602.202/0001-15, , FREVP00039002025, 773-0; WALTER SILVA DE OLIVEIRA, .480.377-, , FREVP00038432025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.140/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EDS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 42.115.161/0001-70, , FREVP01068672024, 773-0; EDUARDO MARCHETTO FARIA, .406.378-, , FREVP00023932025, 773-0; , FREVP00037462025, 773-0; EDUARDO PATRICIO, .729.118-*, , FREVP00024092025, 773-0; ELIANE PAULA DA SILVA CAVALCANTE, .301.338-, , FREVP00028522025, 773-0; ELIANDRO NOGUEIRA, .127.300-, , FREVP00022252025, 773-0; ELIANE DANIELE SCHU LT Z , .381.079-*, , FREVP00022102025, 773-0; ELIO PEDRO FRITSCH, .755.100-, , FREVP00022212025, 773-0; KAUE MARTINS LOURENCO, .196.138-, , FREVP00020732025, 773-0; ELIO MARTINS DE OLIVEIRA, .528.007-*, , FREVP00033122025, 773-0; EDVALDO FELIX CORDEIRO, .884.357-, , FREVP01088662024, 773-0; EDVANIA RODRI G U ES MEDEIROS, .737.788-, , FREVP00037862025, 773-0; ELIANE DA SILVA SARDOU, .732.537-*, , FREVP01088652024, 773-0; ELEUSA MARCELINA DA SILVA, .938.066-, , FREVP01082392024, 773-0; ELIOMAR ANSELMO DA SILVA, .944.984-, , FREVP00037522025, 773-0; EJS CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E COMERCIO LTDA, 27.169.369/0001-89, , FREVP00029372025, 773-0; EDVAR BERBETH DE MOURA, .499.727- *, , FREVP00025692025, 773-0; , FREVP00026132025, 773-0; ELAINE DE SOUZA P I N T O, .181.447-, , FREVP00026342025, 773-0; ELIANE DA SILVEIRA FURTADO ROD R I G U ES , .816.837-, , FREVP00026922025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.162/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.492.342/0001-80, , FREVP01157452024, 773-0; REGINALDO GONCALVES DA SILVA, .594.174-*, , FREVP01083942024, 773-0; RENDERSON GEORG ENEAS, .305.429-, , FREVP01084522024, 773-0; PL SERVICOS DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, 19.408.794/0001-55, , FREVP00028082025, 773-0; REGINALDO CESAR MEDEIROS, .673.495-, , FREVP00020512025, 773-0; RENATA GOMES SOARES FARIA, .455.346-*, , FREVP00021532025, 773-0; SAMAR GLASS LTDA, 47.856.235/0001-43, , FREVP00020482025, 773-0; SAMUEL LIBERATO DOS SANTOS ANTONIO, .852.658-, , FREVP00021522025, 773- 0; RICHARD WILLIANS BERTACCI, .976.799-, , FREVP00028142025, 773-0; REGINA MOTTA GONCALVES, .673.117-*, , FREVP01078632024, 773-0; RILMA HENRIQUE SOARES, .335.747-, , FREVP00024612025, 773-0; RENATA SILVESTRE CAMPOS, .800.596-, , FREVP00031822025, 773-0; , FREVP01091092024, 773-0; PBN LOCADORA DE VEICULO LTDA, 47.705.944/0001-28, , FREVP01068542024, 773-0; RENOVADORA DE PNEUS CARIRI LTDA, 02.899.538/0001-05, , FREVP01068622024, 773-0; RIBEIRO & DUARTE COM. DE PECAS E MANUT. ELETRICA PARA VEICULOS LTDA, 10.798.744/0001-57, , FREVP01066822024, 773-0; RIBAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.605.506/0001-73, , FREVP01089092024, 773-0; ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE S/A, 08.512.037/0001-00, , FREVP01078412024, 773-0; REGINA MARIA MESQUITA, .415.097-*, , FREVP00019682025, 773-0; RIGO TR A N S P O R T ES LTDA, 21.263.941/0001-98, , FREVP00029222025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.185/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, RXQ1F77, FRMEV01689172025, 606-82; RYS8D50, FRMEV01745822025, 606-82; CLAYTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., 95.832.960/0001-24, RAA2F97, FRMEV01706772025, 606-82; RAA2F97, FRMEV01728542025, 606-82; CJW TRANSPORTES LTDA, 17.599.532/0001-90, SXN8D98, FRMEV01710242025, 606-82; CLAUDIA REGINA T OT T E N E , 15.821.769/0001-48, SXG9E29, FRMEV01711452025, 606-82; CINTRA TRANSPOR T ES RODOVIARIOS LTDA, 31.692.227/0001-79, GDM1I01, FRMEV01717342025, 606-82; CICERO FERREIRA DA SILVA FUMOS, 41.182.569/0001-00, TNH0B28, FRMEV01717422025, 606-82; TNH0B28, FRMEV01744072025, 606-82; CHRISTIANE NEVES MACIEL, .125.501-, QBC9J66, FRMEV01711322025, 606-82; CLAUDEMIR FELIX DA SILVA, .939.981-, GBN8G08, FRMEV01720822025, 606-82; CITHEC CIENCIAS E TECNOLOGYA LTDA, 11.383.405/0001-72, JAN9I87, FRMEV01713542025, 606-82; CLAUDIO ALVES DE BRITO, .481.821-*, AUU5941, FRMEV01725122025, 606-82; CLAUDIO LUIZ LOPES DE MORAES, .731.550-, IKG3B81, FRMEV01726172025, 606-82; CLC MARASCHIN LTDA, 09.527.502/0001-40, RAA9F33, FRMEV01729482025, 606-82; SXS4E79, FRMEV01745252025, 606-82; CLAUDIOMIR RODRIGUES DA ROSA, .374.409-, GHE4G73, FRMEV01729272025, 606-82; DAIANE VIVIAN DA SILVA, .872.121-*, QCQ7I92, FRMEV01730192025, 606-82; CICLONE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 93.670.032/0001-85, JAM3G87, FRMEV01746072025, 606-82; CLAUDIO DE SOUZA, 01.212.311/0001-87, PJR8J94, FRMEV01746222025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica 30 (SEI nº 21145534). PARTÍCIPE 1: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor de Infraestrutura Rodoviária substituto, Sr. THIAGO BORGES PITOMBEIRA. PARTÍCIPE 2: ESTADO DO TOCANTINS por meio da AGÊNCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA - AGETO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.684.344/0001-60, neste ato representada pelo Presidente Sr. MÁRCIO PINHEIRO RODRIGUES, CPF/MF n° .381.271-*. OBJETO: Autorizar, de forma excepcional e transitória, o acesso e a realização das intervenções necessárias à manutenção e conservação das rodovias estaduais TO-010, TO-126, TO-134, TO-201, TO-210, TO-222, TO-404 e TO-415. VALOR: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, não caracterizando qualquer onerosidade financeira ao DNIT. VIGÊNCIA: Da data da assinatura até o dia 22/12/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014; Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata. EFICÁCIA: Este Acordo tem eficácia a partir de sua assinatura. PROCESSO: 50600.008126/2025-06. DATA DA ASSINATURA: 21/05/2025. THIAGO B O R G ES PITOMBEIRA - Diretor de Infraestrutura Rodoviária substituto EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica nº 05, (16752864). PARTÍCIPE 1: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00. PARTÍCIPE 2: VIAVOZ LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 205.874.447/0001-03. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto retificar a Cláusula Oitava do presente Acordo de Cooperação Técnica, que trata Da Vigência, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas do ACT Original. VIGÊNCIA: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entrará em vigor desde a data do início da execução do ACT, ou seja, 25/03/2024, conforme indicado no Plano de Trabalho, e vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124 da Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica nº 59 (19536463). PARTÍCIPE 1: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00. PARTÍCIPE 2: HOUER ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.578.135/0001-02. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto retificar a Cláusula Oitava do presente Acordo de Cooperação Técnica, que trata Da Vigência, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas do ACT Original. VIGÊNCIA: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entrará em vigor desde a data do início da execução do ACT, ou seja, 25/03/2024, conforme indicado no Plano de Trabalho, e vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124 da Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2025 - LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO - Diretor de Planejamento e Pesquisa