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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 117

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600117 117 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SEP-ANP Nº 663, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de oferta Permanente 4ª Rodada;, nas análises descritas no Parecer Técnico nº 248/2025/SEP-E -ANP (SEI nº4804631) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo ; resolve: PARA O BLOCO P-M-1793 <> CONTRATO 48610.206099/2024-85 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO Atestar a realização de 2,6471395377UTs e o cumprimento parcial equivalente a 1,05885581508 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 250 UTs, considerando a atividade de compra da licença de uso do reprocessamento não exclusivo, programa R0257_2D_PEP1_PEP2 Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data: . .PEM compromissado (UTs) .PEM Cumprido (UTs) .PEM Cumprido (%) .PEM Remanescente (UTs) . .250 .2,6471395377 .1,05885581508 % .247,3528604623 Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM. . .P r o g r a m a / At i v i d a d e .Tipo de dado .Tecnologia .Laudo de aprovação . .R0257_2D_PEP1_PEP2 .Não Exclusivo .Reprocessamento 3D .SEI nº 4479914 Registra-se que os contratos da Oferta Permanente , não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 664, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de oferta Permanente 4ª Rodada;, nas análises descritas no Parecer Técnico nº 249/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 4804650) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo ; resolve: PARA O BLOCO P-M-1795 <> CONTRATO 48610.206100/2024-71<> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO Atestar a realização de 2,7166568247 e o cumprimento parcial equivalente a 0,687761221443038 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 395 UTs, considerando a atividade de compra da licença de uso do reprocessamento não exclusivo, programa R0257_2D_PEP1_PEP2 DESPACHO SEP-ANP Nº 665, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de oferta Permanente 4ª Rodada;, nas análises descritas no Parecer Técnico nº 250/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 4804680) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, resolve: PARA O BLOCO P-M-1838 <> CONTRATO 48610.206101/2024-16 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO Atestar a realização de 2,6299093212 UTs e o cumprimento parcial equivalente a 0,667489675 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 394 UTs, considerando a atividade de compra da licença de uso do reprocessamento não exclusivo, programa R0257_2D_PEP1_PEP2. Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data. . .PEM compromissado (UTs) .PEM Cumprido (UTs) .PEM Cumprido (%) .PEM Remanescente (UTs) . .394 .2,6299093212 .0,667489675 % .391,3700906788 Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM. . .P r o g r a m a / At i v i d a d e .Tipo de dado .Tecnologia .Laudo de aprovação . .R0257_2D_PEP1_PEP2 .Não Exclusivo .Reprocessamento 3D .SEI nº 4479914 Registra-se que os contratos da Oferta Permanente, não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM. LUCIANO LOBO Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data: . .PEM compromissado (UTs) .PEM Cumprido (UTs) .PEM Cumprido (%) .PEM Remanescente (UTs) . .395 .2,7166568247 .0,687761221443038 % .392,2833431753 Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM . . .P r o g r a m a / At i v i d a d e .Tipo de dado .Tecnologia .Laudo de aprovação . .R0257_2D_PEP1_PEP2 .Não Exclusivo .Reprocessamento 3D .SEI nº 4479914 Registra-se que os contratos da Oferta Permanente , não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 666, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Vipetro Petróleo S.A. (Vipetro): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .ES - T - 4 5 3 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Vipetro .ES - T - 4 5 3 _ R 1 4 .48610012644201745 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 667, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP),resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Petro-Victory Energia Ltda. (Petro-Victory): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .P OT - T - 2 8 1 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 2 8 1 _ O P 3 .48610215434202274 . .P OT - T - 3 9 1 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 3 9 1 _ O P 3 .48610215432202285 . .P OT - T - 3 9 3 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 3 9 3 _ O P 3 .48610215441202276 . .P OT - T - 4 3 5 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 4 3 5 _ O P 3 .48610215442202211 . .P OT - T - 4 3 6 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 4 3 6 _ O P 3 .48610215443202265 . .P OT - T - 4 7 4 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 4 7 4 _ O P 3 .48610215433202220 . .P OT - T - 5 2 0 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 5 2 0 _ O P 3 .48610215445202254 . .P OT - T - 6 0 5 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 6 0 5 _ O P 3 .48610215446202207 . .P OT - T - 6 0 8 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 6 0 8 _ O P 3 .48610215447202243 . .P OT - T - 6 0 9 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 6 0 9 _ O P 3 .48610215448202298 . .P OT - T - 6 5 4 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 6 5 4 _ O P 3 .48610215449202232 . .P OT - T - 6 5 5 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 6 5 5 _ O P 3 .48610215450202267 . .P OT - T - 6 9 6 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 6 9 6 _ O P 3 .48610215451202210 . .P OT - T - 6 9 7 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petro-Victory .P OT - T - 6 9 7 _ O P 3 .48610215452202256 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 668, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Petroil Óleo e Gás Ltda. (Petroil): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .R EC - T - 1 2 1 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petroil .R EC - T - 1 2 1 _ O P 1 .48610222075201914 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO