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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 118

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600118 118 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SEP-ANP Nº 668, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Petroborn Óleo e Gás S.A. (Petroborn): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .R EC - T - 1 0 3 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petroborn .R EC - T - 1 0 3 _ O P 3 .48610215456202234 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 670, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Origem Energia S.A. (Origem): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .S EA L - T - 1 0 2 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 0 2 _ O P 3 .48610215470202238 . .S EA L - T - 1 0 3 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 0 3 _ O P 3 .48610215471202282 . .S EA L - T - 1 1 0 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 1 0 _ O P 3 .48610215472202227 . .S EA L - T - 1 1 7 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 1 7 _ O P 3 .48610215473202271 . .S EA L - T - 1 2 0 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 2 0 _ O P 3 .48610215474202216 . .S EA L - T - 1 4 1 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 4 1 _ O P 3 .48610215475202261 . .S EA L - T - 1 5 1 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 5 1 _ O P 3 .48610215476202213 . .S EA L - T - 1 5 3 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 5 3 _ O P 3 .48610215477202250 . .S EA L - T - 1 6 6 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 6 6 _ O P 3 .48610215478202202 . .S EA L - T - 1 6 7 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 6 7 _ O P 3 .48610215479202249 . .S EA L - T - 1 7 9 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 7 9 _ O P 3 .48610215480202273 . .S EA L - T - 1 8 7 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 1 8 7 _ O P 3 .48610215481202218 . .S EA L - T - 2 5 2 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 2 5 2 _ O P 3 .48610215482202262 . .S EA L - T - 2 5 3 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .S EA L - T - 2 5 3 _ O P 3 .48610215483202215 . .TUC-T-146 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .TUC-T-146_OP3 .48610215485202204 . .TUC-T-154 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .TUC-T-154_OP3 .48610215486202241 . .TUC-T-167 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .TUC-T-167_OP3 .48610215488202230 . .TUC-T-177 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Origem .TUC-T-177_OP3 .48610215489202284 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 671, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Repsol Exploração Brasil Ltda. (Repsol): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .C-M-821 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Repsol .C-M-821_R15 .48610005692201868 . .ES - M - 6 6 7 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Repsol .ES - M - 6 6 7 _ R 1 4 .48610012646201734 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 672, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela NTF Óleo e Gás S.A (NTF): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .R EC - T - 2 4 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .NTF .R EC - T - 2 4 _ O P 3 .48610215457202289 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 676, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela BGM Petróleo e Gás Ltda. (BGM): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FA N T A S I A CO N T R AT O .NÚMERO CONTRATO . .ES - T - 3 4 5 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .BGM .ES - T - 3 4 5 _ R 1 4 .48610012630201721 . .ES - T - 3 4 5 .1 .R EA L I Z A D O .PAD .2024 .BGM .ES - T - 3 4 5 _ R 1 4 .48610012630201721 . .ES - T - 5 0 6 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .BGM .ES - T - 5 0 6 _ R 1 1 .48610005466201372 . .ES - T - 5 0 6 .1 .R EA L I Z A D O .PAD .2024 .BGM .ES - T - 5 0 6 _ R 1 1 .48610005466201372 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 659, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020 e o que consta no Processo nº 48610.225700/2024-39, resolve: Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) Executivo da Plataforma PMLZ-1 dos Campos de Merluza e Lagosta, Bacia de Santos (Contrato de concessão nº 48000.003866/97-69 - Campo de Merluza e 48000.003570/97-01 - Campo de Lagosta), a ser executado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A, - PETROBRAS, nos termos do Parecer nº 230/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ, de 19 de maio de 2025.(SEI nº 4886730). LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO