DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600121 121 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 17.038/SPL, DE 21 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.040112/2024-24, resolve: Art. 1º Revalidar, até 21 de maio de 2028, o credenciamento da médica Dra. ELIZAMARA ELIEGE PAZ SEGALA - MC238, CRM/PR nº 30514, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Curitiba, nº 2192, ap. 302, Centro, Francisco Beltrão (PR), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.792/SPL, de 15 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2021, Seção 1, página 77. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 17.039/SPL, DE 22 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.016822/2025-14, resolve: Art. 1º Revalidar, até 31 de janeiro de 2028, o credenciamento do HOSPITAL DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO PIAUÍ, CNPJ nº 11.124.309/0001-00, CLC015, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Av. Aviador Irapuan Rocha, nº 1430, Jóquei, Teresina (PI), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º O HOSPITAL DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO PIAUÍ deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.975/SPL, de 14 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2022, Seção 1, página 39. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 17.040/SPL, DE 22 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.035712/2024-71, resolve: Art. 1º Revalidar, até 14 de maio de 2028, o credenciamento da clínica PRECORDIS LTDA., CNPJ nº 18.795.724/0001-34, CLC059, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Almirante Alexandrino, nº 106, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte (MG), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A Clínica PRECORDIS LTDA. deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.375/SPL, de 22 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022, Seção 1, página 111. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 17.041/SPL, DE 22 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.051812/2024-44, resolve: Art. 1º Revalidar, até 4 de janeiro de 2028, o credenciamento do médico Dr. ÁLVARO EDMUNDO SIMÕES ULHOA CINTRA - MC 201, CRM/SP nº 27349, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Sargento Alcides de Oliveira, nº 215, Fundos, Praia da Maranduba, Ubatuba (SP), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.882/SPL, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2022, Seção 1, página 43. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 38-ANTAQ, DE 23 DE MAIO DE 2025 1.Processo: 50300.023843/2021-19 2.Interessado: Antaq e Ministério dos Portos e Aeroportos - MPor 3.Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1.aprovar a análise das contribuições objeto da Audiência Pública nº 02/2025- ANTAQ, com as ressalvas e acréscimos apresentados ao longo da presente decisão, relativa ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório de instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas e carga geral, denominada Tecon Santos 10; 3.2.determinar à Secretaria Geral (SGE) a publicação na página eletrônica da ANTAQ das respostas às contribuições contidas na Planilha de Contribuições Respondidas Tecon 10 - pública (SEI 2555162); 3.3.determinar que a Superintendência de Outorgas realize, em processo apartado, o recálculo do valor correspondente ao reequilíbrio econômico-financeiro devido à Ecoporto, conforme decidido pela Agência por meio Acórdão 301/2022-ANTAQ, incorporando a amortização e depreciação dos investimentos após 2023, e outras questões que forem pertinentes ao cálculo; 3.4.encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA com vistas à atualização das minutas de Edital e de Contrato considerando os termos contidos nesta decisão; e 3.5.após as alterações nos documentos, encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos - MPor com vistas à continuidade dos trâmites do processo licitatório. 4.esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 39-ANTAQ, DE 23 DE MAIO DE 2025 1. Processo: 50300.008357/2025-96 2.Interessado: Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda. 3.Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1.deferir o pedido de autorização especial e de emergência solicitada pela empresa Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda., com base no 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c inciso II, do art. 31, da Resolução ANTAQ Nº 71, de 30 de março de 2022, para operar a instalação portuária objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 32/2014 - ANTAQ, de sua titularidade, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta decisão; 3.2.ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e 3.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão. 4.esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 91, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008396/2025-93, Resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2357-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 60.129.321 MARCELO MARIALVA XAVIER, inscrito no CNPJ sob o nº 60.129.321/0001-12 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, na linha "AQ 004 001", entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 93, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010112/2024-48, Resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2358-ANTAQ, em favor da empresa TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO RIO PARAGUAI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.027.373/0001-30, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), nna prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Paraná, na linha "AQ 013 007" - Guaíra/PR - Salto del Guairá (Paraguai), com fulcro na Resolução nº 1.274- ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.842, DE 22 DE MAIO DE 2025 Altera e realoca Função Comissionada Executiva e Cargo Comissionado Executivo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como do que consta no Processo Administrativo nº 35014.199320/2025-08, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera, no âmbito do INSS, a denominação e a categoria da seguinte Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE: I - uma FCE de Gerente de Projetos, referência FCE 3.13, categoria de direção de projetos, da Presidência, em Coordenador-Geral, referência FCE 1.13, categoria de direção, tipo de unidade Coordenação-Geral, e realocá-la na Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben; e II - um de CCE de Coordenador-Geral, referência CCE 1.13, categoria de direção, da Dirben, em Gerente de Projetos, referência CCE 3.13, categoria de direção de projetos, e realocá-lo na Presidência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de junho de 2025. GILBERTO WALLER JUNIOR DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.285, DE 21 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo II da Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para os processos de Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas e de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão - Dirben. A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.314853/2022-75, resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º A alteração do Anexo II - Manual de Supervisão (20266137) foi realizada para atender o contido no Ofício 6867/2025 - TC 007.560/2024-9 Acórdão 451/2025-PL - Relatório de Auditoria 35014.120991/2024-57, em sua maioria, direcionadas às supervisões de Benefícios de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - BPC LOAS. Art. 3º O Anexo II SEI nº 20266137 está disponível no Portal do INSS, na Intraprev, restrito aos servidores, por se tratar de procedimentos operacionais de aplicação exclusivamente interna. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA ELIZA DE SOUZA