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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 53

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052700053 53 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 1.621, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104984/2025-73, resolve: Designar ADRIANA BASTIANI GUGGIANA, para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Petróleo da Diretoria de Auditoria de Estatais da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria- Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 1.622, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104984/2025-73, resolve: Dispensar EDUARDO NASCIMENTO LIMA SOBRINHO do encargo de substituto da Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão I da Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Petróleo da Diretoria de Auditoria de Estatais da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 1.623, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104984/2025-73, resolve: Designar PRISCILA MARIA MARTINI LIMA, para substituir a Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão I da Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Petróleo da Diretoria de Auditoria de Estatais da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 1.626, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.105039/2025-99, resolve: DISPENSAR, a pedido, LUIS CLÁUDIO AGUIAR FONSECA do encargo de substituto do Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Apurações e de Informações Estratégicas em Saúde da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 1.639, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.105292/2025-42, resolve: Designar ADALBERTO FELINTO DA CRUZ NETO para substituir, no período de 26 de maio de 2025 a 6 de junho de 2025, o Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 1.649, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.105242/2025-65, resolve: Designar GABRIEL DE LUCCAS RUIZ, para substituir o Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégias da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a contar de 27 de maio de 2025, ficando dispensado do encargo de substituto que atualmente exerce. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 1.650, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.105242/2025-65, resolve: DISPENSAR, a pedido, LEANDRO DOS SANTOS DE SOUZA, do encargo de substituto de Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégias da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, a partir de 27 de maio de 2025. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 1.654, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104974/2025-38, resolve: Dispensar FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FIORINI do encargo de substituta da Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Planejamento e Gestão do Gabinete da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, a contar de 21 de maio de 2025. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 1.655, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104974/2025-38, resolve: Designar TAISA RUANA RIBEIRO, para substituir a Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Planejamento e Gestão do Gabinete da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando convalidados os atos praticados pela servidora, a contar de 21 de maio de 2025. OLAVO VENTURIM CALDAS CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA N° 1.645, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo nº 00212.100056/2025-34, resolve: Designar GLADSTONE AVELINO BRITTO para substituir o Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Núcleo de Ações de Controle II da Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. RICARDO PLACIDO RIBEIRO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 46, 16 DE MAIO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros. CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares; resolve: Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Pará, a ser realizada nas modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades da Sede Belém I, Belém II - Ananindeua, Sede Belém II - Benevides, Sede Belém II - Marituba, Sede Belém II - Santa Izabel do Pará, Sede Santarém, Sede Parauapebas, Sede Marabá, Sede Castanhal, Sede Soure - Marajó I, Sede Breves - Marajó II e Sede Altamira, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família), na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, podendo incluir abordagem do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, e perspectivas femininas nos conteúdos curriculares, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 23 de junho e 04 de julho de 2025, na modalidade virtual, e no período de 30 de junho a 04 de julho de 2025, na modalidade presencial. Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO; o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça SAULO JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA; e o Procurador Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA, para coordenarem os trabalhos correcionais. Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA, CLÁUDIA LOUREIRO OCÁRIZ ALMIRÃO, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES e NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º INCLUIR a Procuradora Regional do Trabalho da Procuradoria Regional da Bahia ANA MARIA VILLA REAL FERREIRA RAMOS; o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás ALENCAR JOSÉ VITAL; o Procurador do Trabalho RODRIGO LESTRADE PEDROSO e a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA, para integrarem a equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais, a ser realizada no Ministério Público do Estado do Pará, no período de 30 de junho a 4 de julho de 2025, na modalidade presencial.