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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 54

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052700054 54 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 5º DESIGNAR a servidora da Corregedoria Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 6º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c) sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; d) sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; e) sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/PA e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; f) seja providenciada a autuação desta portaria e juntada de respectiva cópia ao Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 47, 16 DE MAIO DE 2025 A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), CONSIDERANDO que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional, a teor do disposto no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e no art. 18, incisos I, II, VII e XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar de ofício sindicâncias, correições e inspeções, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional, nos termos do art. 67, caput e §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar correições, inspeções e auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a correição ordinária será realizada nos órgãos de controle disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, qualquer que seja a espécie de procedimento disciplinar e a participação do órgão no seu trâmite, para verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas; CONSIDERANDO que a Constituição Federal conferiu expressamente ao Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição e designação de servidores do Ministério Público (art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal, é norma constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição constitucional fundamental de acesso à Justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas, resolve: Art. 1° INSTAURAR Correição nos Órgãos de Controle Disciplinar do Ministério Público do Estado do Pará, cujos trabalhos serão realizados no período de 23 de junho a 04 de julho de 2025, na modalidade remota, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais. Art. 2° DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correcionais. Art. 3° DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA e LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4° DESIGNAR, no período supracitado, os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL e PANAYOTES WESLEY SANTOS JUNIOR, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5° DETERMINAR que sejam comunicados da correição o(a) Procurador(a)- Geral de Justiça e o(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Pará. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-PRESI N° 156, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4007.0000908/2025-65, resolve: Art. 1º Designar, a contar de 19 de maio de 2025, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ROSANA VIEGAS E CAR V A L H O, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 2º A membro colaboradora referida no art. 1º fica designada para atuar junto à Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 157, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4007.0000908/2025-65, resolve: Art. 1º Designar, a contar de 19 de maio de 2025, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, KAREL OZON MONFORT COURI RAAD, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar junto à Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 158, DE 26 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.81522.0003168/2022-39, resolve: Art. 1º Alterar o inciso XIV do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................... ................................................................................. XIV - MARCELLE RODRIGUES DA COSTA E FARIAS, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e RENEE DO Ó SOUZA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para atuarem, respectivamente, como titular e adjunto; ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 36, DE 23 DE MAIO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na 4ª Sessão Virtual, realizada entre os dias 5 e 9 de maio de 2025, constante do Procedimento Administrativo MPDFT nº 19.04.3760.0038888/2023-59, resolve: Art. 1º Promover, por antiguidade, DANIEL VIEIRA DE LIMA, Promotor de Justiça Adjunto, ao cargo de Promotor de Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em vaga decorrente da promoção do Promotor de Justiça Dicken William Lemes Silva, conforme consta da Portaria PGR/MPU nº 77, de 13 de maio de 2022, publicada no DOU nº 92, de 17 de maio de 2022, Seção 2, pg. 49. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do § 1º do art. 199 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 317, DE 22 DE MAIO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPF nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003174/2025-35, resolve: Art. 1º Declarar vago, por motivo de falecimento, a partir de 14 de abril de 2025, o cargo de Procurador da República, da Carreira do Ministério Público Fe d e r a l , ocupado por ALDIRLA PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 320, DE 22 DE MAIO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 588, de 20 de maio de 2025, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003237/2025-53, resolve: Art. 1º Ficam designados o Procurador Regional da República ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA e a Procuradora da República POLIREDA MADALY BEZERRA DE MEDEIROS, na condição de membros integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), para atuarem, em conjunto com o Procurador da República RUY NESTOR BASTOS MELLO, na Ação Penal nº 1088483-12.2023.4.01.3300, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes. Art. 2º Fica ratificada a designação do Procurador da República SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR, na condição de membro integrante do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), para atuar, em conjunto com o Procurador da República RUY NESTOR BASTOS MELLO, na Ação Penal nº 1088483-12.2023.4.01.3300, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA PGJ Nº 386, 20 DE MAIO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a solicitação constante do Processo SEI nº 19.04.4343.0038253/2023-20, resolve: Art. 1º Esta Portaria prorroga a cessão do servidor RAPHAEL ANTONINO DE FREITAS RODRIGUES, Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 3898, para permanecer no exercício da Função de Confiança, código FC-05, de Oficial de Gabinete, no Gabinete do Desembargador Diaulas Costa Ribeiro, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 19 de agosto de 2025, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com fulcro no art. 93, inciso I, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 3º, inciso I e § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019. Parágrafo único. O servidor deverá realizar a atualização anual de seus dados cadastrais, em observância ao inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR