DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700102 102 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO 3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo: a) ser voluntário; b) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções Específicas (em especial, quanto ao item 7.1), para habilitação à futura matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025; c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no Exame, estar autorizado a participar das etapas subsequentes de Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e, para os optantes, a realização do PHC; d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e e) pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvado o disposto no item 3.3 e considerando o item 3.4.1. 3.1.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI. 3.1.1.2 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato menor de dezoito anos de idade, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo previsto no Anexo D, de próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, durante a Concentração Intermediária. 3.1.2 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para Habilitação à Matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula no item 7.1, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que ocorrerá na Academia da Força Aérea. 3.1.2.1 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições para habilitação à matrícula no Curso previstas nas alíneas "a", "b" e "e" do item 7.1, independentemente de seu resultado nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame. 3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e idônea. 3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar, por escrito, via Ofício, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que irá participar do Exame. 3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), porém essas liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). 3.1.5 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.1.6 O candidato aprovado em todas as etapas deste Exame e que, por ocasião da matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025, estiver na condição de militar prestando o Serviço Militar Inicial (SMI), não poderá ser matriculado no respectivo Curso, visto que a interrupção do SMI somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), sendo o candidato excluído do Exame. 3.1.6.1 Os candidatos matriculados na forma estabelecida destas IE serão dispensados de incorporação da classe convocada, nos termos do Art. 30, alínea "d" da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e do Art. 3º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), desde que NÃO estejam na condição do item 3.1.6. 3.1.6.2 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a Inscrição e a Concentração Final, deverá informar à EPCAR, tanto via sistema de inscrição (se ainda estiver aberto), quanto por escrito, informando em que Organização Militar está servindo. 3.1.7 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.2 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer estas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.2.2 As inscrições serão realizadas, unicamente em âmbito nacional, no site oficial da EPCAR na internet, no seguinte endereço eletrônico: http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br 3.2.2.1 Por ocasião do preenchimento dos dados solicitados no ato da inscrição, o candidato deverá verificar atentamente todos os dados inseridos em cada tela e campo de preenchimento. 3.2.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados pessoais e das informações que lhe são requeridas, sobretudo para o preenchimento do CPF, data de nascimento, local em que realizará a prova, e-mail e telefone de contato. 3.2.3 As inscrições poderão ser efetivadas somente entre às 10h do primeiro dia às 15h do último dia de inscrição, conforme datas e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), considerando o horário oficial de Brasília / D F. 3.2.3.1 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar atentamente, no sistema informatizado, a localidade que deseja se inscrever para realizar o Exame de Admissão e a(s) opção(ões) do(s) Curso(s) em ordem crescente de prioridade, com possibilidade de efetuar alterações somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição. 3.2.3.2 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no ato da inscrição. 3.2.3.3 Somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição do Exame será facultado ao candidato modificar sua opção de concorrer às vagas reservadas, via sistema de inscrição. 3.2.3.4 Caso deseje concorrer a apenas um Curso, o candidato deverá repetir a opção anteriormente escolhida, de forma que sejam preenchidas/selecionadas as três opções no ato de inscrição. 3.2.4 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF. 3.2.5 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição. A EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.2.5.1 Caso, durante o preenchimento dos dados no ato da inscrição, o candidato informe que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para a matrícula, de acordo com o item 7.1 (em especial quanto às alíneas "a", "b", e "e", será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas, estando ciente de que não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame. 3.2.5.2 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição são as estabelecidas no sistema de inscrições, disponibilizadas na Área do Candidato no site oficial da EPCAR. A EPCAR não realiza a cobrança da taxa de inscrição por e-mail ou pelos Correios. 3.2.6 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2025 é de R$ 90,00 (noventa reais) e deverá ser pago no prazo previsto no Calendário de Ev e n t o s (Anexo C). 3.2.7 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato para futura comprovação, caso necessário. 3.2.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta corrente, DOC ou TED, cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções também não serão considerados. 3.2.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são vedadas. O candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrição. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame. 3.2.9.1 O candidato, ao preencher os dados no ato da inscrição, deverá dar especial atenção à OCL que deseja estar vinculado. 3.2.10 A Administração não se responsabilizará se a inscrição não for realizada em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados ou por congestionamento de tráfego de rede no último dia. 3.2.10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, o pagamento da taxa de inscrição e o acompanhamento da inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.2.11 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. 3.2.12 A inscrição será indeferida, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído, caso o pagamento da taxa de inscrição ocorra fora do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de agendamento de pagamento bancário ou quaisquer outros motivos. 3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher obrigatoriamente o requerimento informatizado de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados solicitados, clicar na opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: a) estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, informando Número de Identificação Social (NIS), e ser membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O órgão gestor do CadÚnico será consultado a fim de verificar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. 3.3.3.1 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio interessado, não sendo acatado número NIS de pais ou responsáveis. 3.3.4 A isenção prevista na alínea "b" do item 3.3.2, para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível da declaração, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será consultado para confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.4.1 O envio da documentação constante do item 3.3.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo dificuldades de inserção da imagem no sistema, enviar para o e-mail [email protected], devidamente identificado e dentro do prazo previsto. 3.3.5 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.6 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes Instruções, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição. 3.3.7 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2, nos seguintes casos: a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; ou b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.4 ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME. 3.3.8 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.3.9 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se: a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3; b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C); c) pagar a taxa de inscrição de forma incorreta; e/ou d) o pagamento da taxa de inscrição não for efetivado, por qualquer motivo, dentro do prazo limite para pagamento previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C), divulgar na página eletrônica deste Exame, informada na alínea "b" do item 1.3.2, o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os indeferimentos. 3.4.3 O candidato poderá solicitar recurso no caso de indeferimento. 3.4.4 A divulgação do deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, conforme item 5.2, será feita pela EPCAR. 3.4.5 As informações referentes ao local de provas constam do documento de confirmação disponível na página eletrônica da EPCAR (https://ingresso.afaepcar.fab.mil.br). 3.4.6 O acesso ao local e setor de prova só é permitido mediante a apresentação de um dos documentos de identidade válidos, dentre os previstos no item 8.2.2. 3.4.6.1 O documento de confirmação de inscrição não é obrigatório para acessar o local e setor de provas, contudo, o candidato deverá se orientar pelas informações contidas neste documento para localizar com exatidão onde realizará o Exame de Admissão.