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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 141

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700141 141 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 587, DE 26 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.198886/2025-63, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LATITUDE LOGISTICA PORTUARIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 34.956.980/0001-12, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura portuária denominado "SPE - Latitude - BEL2A", de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 259, DE 15 DE ABRIL DE 2025, da Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos (publicada no DOU nº 74, de 17.04.2025), localizado no Município de Belém, Estado do Pará. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 588, DE 26 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.138483/2025-65, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA., CNPJ: 03.943.004/0001-00, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5050267/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 11/03/2025, com período de execução de 21/12/2024 a 21/01/2026. Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 2025 Declara inaptas as inscrições no CNPJ por inexistência de fato. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pelo presente ato, com fundamento nos art. 38, inciso III, alínea "e", e inciso VI, e 43, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, DECLARA: Art. 1º INAPTAS, por inexistência de fato, as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relacionadas abaixo, conforme os respectivos processos administrativos. Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelos contribuintes, a partir das datas indicadas junto aos seus respectivos nomes, nos termos do art. 51, § 2º, III, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet. CNPJ: 52.699.690/0001-12 Nome: ROGER ELETRO ELETRONICOS EM GERAL LTDA Processo: 10314.720431/2024-91 Data de produção de efeitos: 28/10/2023 CNPJ: 53.390.684/0001-41 Nome: VERY BELLY - COMERCIO DE ARMARINHOS E ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA Processo: 10314.720432/2024-36 Data de produção de efeitos: 05/01/2024 CNPJ: 47.062.296/0001-39 Nome: BRAGA BINDER COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA Processo: 10314.720433/2024-81 Data de produção de efeitos: 07/07/2022 CNPJ: 34.113.121/0001-61 Nome: VITORIA REGINA MARTINS 45599382885 Processo: 10314.720434/2024-25 Data de produção de efeitos: 04/07/2019 CNPJ: 53.390.916/0001-61 Nome: IZZY TECH COMERCIO DE ARMARINHOS E ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA Processo: 10314.720435/2024-70 Data de produção de efeitos: 05/01/2024 CNPJ: 51.992.941/0001-90 Nome: DIO ARTIGOS DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA Processo: 10314.720437/2024-69 Data de produção de efeitos: 29/08/2023 CNPJ: 46.184.215/0001-00 Nome: TOP COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCAO LTDA Processo: 10314.720439/2024-58 Data de produção de efeitos: 28/04/2022 CNPJ: 51.073.866/0001-63 Nome: DANI&SILVA COMERCIAL TEXTIL LTDA Processo: 10314.720440/2024-82 Data de produção de efeitos: 16/06/2023 VICTOR VIGGIANO NEVES DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 26 DE MAIO DE 2025 O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA nº 021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas interessadas: . .Nº PROCESSO .NOME . .13033.072155/2025-79 .CRISTIELE DA SILVA CORREA Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO JACQUES SILVEIRA PENA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE MAIO DE 2025 Nº 23.425 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BEGINITY CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 59.006.583, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.426 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCOS BODIN DE SAINT'ANGE COMNENE, CPF nº *.671.307-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR