DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700170 170 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 63. Ao Serviço de Conformidade de Registro de Gestão compete: I - analisar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da sede do Ibama incluídos no Siafi; II - verificar a existência de documentos hábeis que comprovem as operações de apropriação de notas fiscais; III - avaliar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pelas unidades gestoras, e verificar se foram realizados em observância às normas vigentes; IV - comunicar a ausência de documentos relacionados a verificação da liquidação da despesa sob responsabilidade do fiscal do contrato ou das áreas de execução financeira e orçamentária; V - solicitar, quando necessário, correções procedimentais ou documentais em relação aos processos analisados; VI - subsidiar o ordenador de despesas com as informações necessárias para autorizar os pagamentos; VII - propor e apoiar a capacitação dos órgãos descentralizados sobre os procedimentos relativos à análise da conformidade de registro de gestão; e VIII - acompanhar, orientar e fiscalizar a execução dos procedimentos de conformidade de registro de gestão efetuados pelas UG. Art. 64. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas compete: I - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas às políticas de gestão e desenvolvimento de pessoal e propor diretrizes, normas e procedimentos a serem adotados na execução dessas atividades em conformidade com as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - Sipec; II - atender e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, decisões administrativas e diligências, relacionadas a matéria de pessoal, encaminhadas pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF, pelos órgãos de controle interno e externo, bem como as orientações emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - Sipec; III - assistir os órgãos descentralizados nos assuntos de sua competência; e IV - promover o planejamento e a gestão da força de trabalho em conformidade com os resultados do Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT e do Programa de Gestão de Desempenho - PGD, naquilo que compete à gestão de pessoas. Art. 65. À Coordenação de Educação Corporativa compete: I - coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Ibama, em consonância com o Planejamento Estratégico do Ibama; II - coordenar e avaliar os eventos de capacitação de educação corporativa previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Ibama; III - estabelecer propostas e diretrizes para a elaboração de cursos internos do Ibama; IV - prestar apoio pedagógico para as ações educacionais de educação corporativa; V - propor normas, editais e procedimentos para participação dos servidores em eventos de capacitação de educação corporativa; VI - planejar e coordenar os processos de licença para capacitação, afastamento para pós-graduação stricto sensu e demais afastamentos relativos à capacitação de servidores; e VII - coordenar as atividades e propor o aprimoramento da Escola Virtual do Ibama. Art. 66. Ao Serviço de Apoio às Ações de Desenvolvimento compete: I - analisar e monitorar os processos de licença para capacitação, afastamento para pós-graduação stricto sensu e demais afastamentos relativos à capacitação de servidores; II - registrar os certificados, declarações e diplomas pelos servidores referentes aos processos das ações de desenvolvimento; e III - implementar, monitorar e avaliar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Ibama. Art. 67. Ao Serviço de Apoio às Ações Educacionais compete: I - disponibilizar, gerenciar e aprimorar a plataforma tecnológica da Escola Virtual do Ibama; II - verificar os projetos pedagógicos de cursos, planos de aula, planos de ensino e demais documentos encaminhados pelas áreas demandantes do Ibama; III - realizar as atividades requeridas pelo sistema de acompanhamento, controle de horas e pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC; e IV - gerenciar a emissão de certificados, declarações, diplomas e afastamentos. Art. 68. À Coordenação de Desempenho e Legislação de Pessoal compete: I - planejar, orientar e coordenar ações integradas para propositura de programas e projetos para fortalecimento e reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e quanto à contratação temporária no âmbito do Ibama; II - elaborar propostas de concursos públicos e processos seletivos de gestão de pessoas, acompanhar sua realização e elaborar proposta de lotação de servidores recém-ingressos; III - planejar a estrutura necessária de cargos e funções para a provisão, movimentação, planejamento, gestão e dimensionamento da força de trabalho; IV - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a política de gestão estratégica de pessoas do Ibama, bem como a prospecção de tendências e de inovação relativos à gestão de pessoas; e V - coordenar e orientar a execução das atividades de legislação de pessoal e ações judiciais relacionadas a pessoal. Art. 69. Ao Serviço de Carreira, Recrutamento e Seleção compete: I - executar as ações e projetos de recrutamento e seleção de pessoal por meio de concurso público, processo seletivo simplificado, concurso interno, recrutamento para remoção e edital de chamamento em matéria de gestão de pessoas; II - propor e executar ações relativas à nomeação, posse e exercício de servidores públicos e acompanhar o período de estágio probatório; III - propor e divulgar procedimentos relativos à nomeação e posse de cargos públicos no Ibama; IV - implementar, monitorar, avaliar e atualizar o Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT das unidades do Ibama; V - executar as atividades relativas ao processo de atos de remoção, redistribuição, alteração de exercício, exercício provisório, cessão, requisição e movimentação de servidores; VI - executar as atividades relativas ao processo de progressão funcional e promoção dos servidores do quadro de pessoal; VII - planejar, orientar e monitorar as ações relativas ao processo de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM; VIII - executar as ações e procedimentos relativos à concessão da Gratificação de Qualificação - GQ; IX - planejar, orientar e monitorar a execução das ações relativas ao processo de estágio probatório dos servidores; e X - planejar, executar e monitorar as atividade e projetos de seleção, contratação, integração, controle, prorrogação e desligamento do Programa de Estágio Supervisionado. Art. 70. Ao Serviço de Legislação de Pessoal e Ações Judiciais compete: I - recepcionar os pedidos de subsídios dos órgãos vinculados à Procuradoria- Geral Federal - PFE e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN relativos à defesa judicial do instituto e articular com as demais unidades a apresentação das informações; II - monitorar os prazos e consolidar os subsídios prestados pelas unidades para encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada - PFE e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; III - recepcionar, instruir e direcionar os processos administrativos que tratem de cumprimento de determinações judiciais relativas a pessoal; IV - cadastrar as ações de cumprimento de decisão judicial relativas a pessoal e informar à Procuradoria Federal Especializada - PFE sobre as providências adotadas; V - autuar e instruir processos que tratem de diligências dos órgãos de controle referentes à pensionista maior de 21 anos, acumulação de cargos e teto constitucional e submeter os autos às unidades competentes para análise técnica; e VI - acompanhar as publicações de orientações e instruções normativas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e disponibilizá-las às unidades da CGGP. Art. 71. À Coordenação de Administração de Pessoal compete: I - coordenar e orientar a execução das atividades de cadastro de pessoal, registros funcionais e controle de jornada de trabalho; II - planejar e gerir sistemas de informação dos processos de gestão de pessoas; III - coordenar e orientar sobre os procedimentos de lançamento em folha de pagamento; IV - instruir os processos de nomeação, designação, posse, exercício, exoneração e dispensa, relativos aos Cargos e Funções Comissionadas Executivas; e V - elaborar minutas de atos de pessoal, bem como providenciar a publicação de atos no Boletim de Serviço Interno e na Seção 2 do Diário Oficial da União - DOU. Art. 72. Ao Serviço de Cadastro de Pessoal compete: I - controlar os registros funcionais nos sistemas de cadastro dos servidores; II - emitir certidões, declarações, crachá e identidade funcional aos servidores; III - manter atualizado o sistema de registro de atos de admissão, movimentação, vacância e concessões no que se refere aos servidores efetivos, comissionados e temporários; IV - instruir, acompanhar e orientar os procedimentos relativos a cumprimento de jornada de trabalho de servidores, bem como serviço extraordinário e adicional noturno; e V - analisar as solicitações de vacância por exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável. Art. 73. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal compete: I - executar e controlar as ações relativas à confecção do processo de folha de pagamento via Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape; II - executar e controlar os procedimentos para o recolhimento de encargos sociais; III - executar e controlar os procedimentos relativos aos descontos de faltas injustificadas, pagamento de pensão alimentícia e outros descontos previstos em lei ou em decisões judiciais; IV - manter atualizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social no que se refere à folha de pagamento dos agentes públicos; V - executar atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e inscrição em dívida ativa de servidores que se encontrem em débito com o órgão; VI - obter informações e transmitir ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape os comprovantes de rendimento referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF para a confecção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf; VII - acompanhar o desembolso mensal com pessoal requisitado e controlar o ressarcimento de servidores cedidos; VIII - instruir os processos para o pagamento de despesas de pessoal de exercícios anteriores e vantagens decorrentes de decisões judiciais relativas a pessoal e aos temporários; e IX - realizar a projeção orçamentária relativamente às despesas com pessoal ao exercício seguinte. Art. 74. À Coordenação de Benefícios, Saúde e Segurança no Trabalho compete: I - orientar e supervisionar as concessões de benefícios, aposentadorias e pensões, inclusive suas revisões, a servidores e a empregados públicos contratados por tempo determinado; II - coordenar e supervisionar a implementação de ações que integram a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - PASS; e III - orientar e supervisionar licenças, afastamentos e concessão dos adicionais ocupacionais aos servidores. Art. 75. Ao Serviço de Benefícios, Aposentadorias e Pensões compete: I - instruir processos de concessão de benefícios, isenção de imposto de renda, abono de permanência, aposentadorias e pensões, inclusive revisões e reversão à atividade; II - registrar e encaminhar no sistema e-Pessoal do TCU os atos de concessões de aposentadorias e de pensões; III - realizar a atualização periódica dos registros funcionais de aposentados e de beneficiários de pensão no sistema de cadastro; IV - prestar assistência aos aposentados e aos beneficiários de pensão quanto ao acesso aos seus dados funcionais por meio do sítio eletrônico gov.br/sougov e sistemas correlatos; V - analisar e acompanhar a concessão dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio-reclusão, auxílio-moradia e auxílio-transporte; e VI - instruir os processos de acerto de contas de aposentados e pensionistas. Art. 76. Ao Serviço Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho compete: I - promover ações de atenção à saúde do servidor, segurança e qualidade de vida no trabalho, no que diz respeito à saúde integral; II - acompanhar ações de perícia oficial em saúde, afastamentos para tratamento de saúde do servidor ou por motivo de doença de pessoa da família, em parceria com as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - Siass; III - encarregar-se do cumprimento do art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata da submissão de servidores a realização de exames médicos periódicos; IV - executar ações em assistência à saúde do servidor, por meio da gestão do benefício da saúde suplementar; e V - instruir os processos de concessão de horário especial por motivo de saúde e licença por acidente em serviço. Art. 77. Ao Serviço de Concessões, Afastamentos e Licenças compete: I - orientar, acompanhar e executar as atividades relativas à concessão dos adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade; II - executar as atividades relativas à concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro(a), para o serviço militar, para atividade política, para tratar de interesses particulares, para desempenho de mandato classista, à gestante, à adotante e à paternidade; III - executar as atividades relativas à concessão de afastamento para exercício de mandato eletivo, para servir em organismo internacional, para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso e para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei; IV - analisar e manifestar sobre ausências ao serviço para doação de sangue, para alistamento ou recadastramento eleitoral e em razão de casamento e falecimento de familiar; V - analisar e acompanhar os processos de concessão de ajuda de custo; VI - analisar as solicitações de concessão de horário especial de estudante; e VII - analisar pedidos de concessão de licença-prêmio. Art. 78. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de processos, projetos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - elaborar, avaliar e monitorar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; III - monitorar a qualidade dos serviços e produtos de tecnologia da informação e comunicação entregues;