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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 204

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700204 204 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 356-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.019271/2024-16 2. Interessado: Transportes Fluviais Premium Ltda. - EPP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados entre Porto Mauá (RS) e Alba Posse (Argentina) - Província de Missiones, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário de passageiros prestados pela empresa Transportes Fluviais Premium Ltda. - EPP, CNPJ nº 02.296.938/0001-26, conforme disposto na tabela de preços contida no parágrafo 6º do Voto do Relator AST-D2 2540050, para o transporte de travessia de passageiros entre Porto Mauá (RS) e Alba Posse (Argentina) - Província de Missiones; 5.2. estabelecer a seguinte ressalva para novos requerimentos de elevação de preços: 5.2.1. apresentar Memória de Cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; 5.3. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para eventuais providências no âmbito de suas competências regimentais; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 357-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.023932/2024-08 2. Interessado: Aldemir Barbosa de Souza 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da outorga de autorização para prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de outorga de autorização do empresário individual Aldemir Barbosa de Souza, inscrito no CNPJ sob o nº 39.297.191/0001-30, com sede no município de Manaus/AM, para operar como empresa brasileira de navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, por prazo indeterminado, podendo tal autorização ser ratificada ou revogada a depender do resultado final da análise dos documentos relativos à seleção pública objeto da Audiência Pública nº 04/2024-ANTAQ, conforme consta do processo nº 50300.013249/2022-92; 5.2. condicionar o deferimento da outorga de que trata o item 5.1. à apresentação do Certificado de Segurança da Navegação - CSN atualizado; 5.3. determinar que o Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, com o apoio da Superintendência de Regulação - SRG e da Gerência Regional de Manaus - GREMN, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, apresente para a Diretoria da ANTAQ uma proposta de esquema operacional, a qual deverá contemplar os horários de partidas das embarcações; 5.4. determinar que o Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, dentro de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresente para a Diretoria da ANTAQ um relatório avaliativo acerca das condições operacionais da travessia após a concessão das novas outorgas de autorização; 5.5. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, a Superintendência de Regulação - SRG e a Superintendência de Outorgas - SOG acerca da presente decisão; e 5.6. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 358-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.028134/2024-64 2. Interessados: Grão do Oeste Indústria e Comércio de Cereais Ltda.; TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia acompanhada de pedido de medida cautelar formulada pela empresa Grão do Oeste Indústria e Comércio de Cereais Ltda. em face do TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de medida cautelar formulado pela empresa Grão do Oeste Indústria e Comércio de Cereais Ltda., no âmbito da denúncia apresentada em face de TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., por estarem presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela denunciante, porquanto ausente o pressuposto da probabilidade do direito invocado e o fundado receio de grave lesão ao interesse público ou de risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 359-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001018/2024-06 2. Interessado: Portos do Paraná - APPA 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de anuência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, para a continuidade de investimentos em vias de acesso ao Porto de Paranaguá, localizadas fora da área do porto organizado, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar anuência para que a Administração dos Portos do Paraná mantenha a aplicação de recursos financeiros no custeio de atividades delegadas, abrangendo a manutenção, conservação, sinalização e melhoramento nas vias de acesso ao Porto de Paranaguá em áreas externas aos limites do porto organizado, em consonância com as autorizações anteriormente outorgadas pelos Acórdãos de nºs 71-2021-ANTAQ e 325- 2 0 2 3 - A N T AQ ; 5.2. determinar à Administração dos Portos do Paraná que apresente à Agência toda documentação relacionada à execução dos serviços, como Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Projeto Básico e Cronogramas pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento e fiscalização das intervenções; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe a execução dos investimentos autorizados; e 5.4. cientificar a Administração dos Portos do Paraná acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 360-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007637/2025-87 2. Interessados: Forteligas - Importação, Exportação e Comércio de Ligas Eireli e Santos Brasil Participações S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Forteligas - Importação, Exportação e Comércio de Ligas Eireli em desfavor de Santos Brasil Participações S.A., arrendatária de serviços portuários, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Forteligas - Importação, Exportação e Comércio de Ligas Eireli, na qualidade de usuária de serviços portuários bem como de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os pressupostos fundamentais; e 5.3. determinar à SFC a instauração de processo apartado de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 361-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022287/2024-06 2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo e Vports Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito do pedido de medida cautelar formulado pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo - Sindiopes contra a proposta tarifária apresentada pela VPorts Autoridade Portuária S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. converter a suspensão cautelar contida no item 3.2.1. da Deliberação-DG nº 113/2024 (SEI nº 2414131) em determinação à VPorts Autoridade Portuária S.A. para que reajuste o Grupo III, rubricas 1.6 (Contêiner Cheio), 1.7 (Contêiner Vazio) e 1.8 (Veículos) de sua nova tabela tarifária, respeitando as mesmas métricas da versão de 2023 e a republique, tendo em vista o início de vigência previsto no contrato; 5.2. declarar a perda de objeto da suspensão cautelar contida no item 3.2.2. da Deliberação-DG nº 113/2024 (SEI nº 2414131), considerando o ajuste voluntário da conduta pela VPorts Autoridade Portuária S.A.; 5.3. declarar cumprido o item 3.3. da Deliberação-DG nº 113/2024 (SEI nº 2414131) por parte da Superintendência de Regulação; e 5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto