DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda. em face da decisão objeto do Acórdão nº 655-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o recurso de reconsideração interposto pela empresa RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda. (SEI nº 2393050), eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, constantes na Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão contida no Acórdão nº 655-2024-ANTAQ; e 5.3. cientificar a RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 363-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024287/2024-32 2. Interessados: Companhia Docas de Santana - CDSA e Teconap S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de consulta protocolada pela Companhia Docas de Santana sobre a legalidade de Termo de Acordo de Compensação de dívida, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da Consulta (SEI nº 2401478) protocolada pela Companhia Docas de Santana - CDSA, eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade; 5.2. no mérito, consignar a impossibilidade de assinatura do Termo de Acordo de Compensação de dívidas nos moldes propostos pela Teconap S.A. (SEI nº 2401479), uma vez que não há previsão normativa para acordo dessa natureza; 5.3. determinar que a CDSA adote, imediatamente, as providências necessárias à execução judicial do débito da Teconap S.A., com os devidos reajustes, cobrança das multas contratuais e rescisão do Contrato de Uso Temporário nº 001/2021, sob pena de prejuízo ao erário público; e 5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 364-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.009472/2025-88 2. Interessados: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Sindicato Rural de Santarém (SIRSAN) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC). 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de aplicação de medida cautelar protocolado pelo Terminal de Uso Privado Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação DG nº 37/2025, nos seus exatos termos; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 365-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016421/2019-64 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise das providências que vêm sendo adotadas pela Portos RS Autoridade Portuária no intuito de dar cumprimento às determinações da ANTAQ voltadas à recuperação de valores indevidamente repassados à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que instaure novo processo de fiscalização para apurar eventual infração decorrente do descumprimento das decisões da ANTAQ neste processo; 5.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Tribunal de Contas da União, a fim de que tomem conhecimento dos fatos apurados pela Agência e adotem as providências que julgarem pertinentes; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 366-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012428/2024-74 2. Interessado: Carbolog Terminais São Vicente Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da operação de descarregamento de granel sólido mineral de barcaças diretamente para navios graneleiros, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. em resposta à consulta (SEI nº 2271140) formulada pela Carbolog Terminais São Vicente Ltda. acerca da operação de descarregamento de granel sólido mineral de barcaças diretamente para navios graneleiros, em trecho de costado dentro da área do Porto Organizado de Santos, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que: 5.1.1. a operação de transbordo de granel sólido mineral de barcaças para navios não está abarcada objetivamente no alcance regulatório da Resolução ANTAQ nº 59, de 29 de outubro de 2021, cujo escopo literal se adstringe ao petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis; 5.1.2. a operação de transbordo de granel sólido mineral de barcaças para navios com destino a portos localizados no exterior caracteriza-se como navegação de longo curso, para a qual não há necessidade de outorga, consonante o art. 5º da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; 5.1.3. a operação de transbordo de granel sólido mineral de barcaças para navios que ocorrer na área do Porto Organizado poderá ser devidamente remunerada mediante a cobrança tarifária pela utilização da infraestrutura portuária, nos termos do inciso III do art. 50 da Resolução ANTAQ nº 127/2025; e 5.1.4. alternativamente à possibilidade regulatória disposta no item 5.1.3., a operação de transbordo de granel sólido mineral de barcaças para navios que ocorrer na área do Porto Organizado poderá ser implementada mediante a celebração de contrato de uso do espelho d'água, nos termos do art. 41 da Resolução ANTAQ nº 127/2025; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 367-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.019234/2024-08 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de atualização da Resolução ANTAQ nº 1.173/2008, que regulamenta as Unidades Regionais e seus respectivos Postos Avançados, em razão da reestruturação da ANTAQ aprovada pela Resolução ANTAQ nº 116/2024, que instituiu o novo regimento interno da Agência, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a proposta apresentada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais de extinção dos Postos Avançados da ANTAQ , com exceção dos Postos Avançados de Cabedelo (PA-CAB), Paranaguá (PA-PNG), Aratu (PA-ARB) e Itajaí (PA-ITJ), bem como a criação de um Escritório Regional da Gerência Regional de Santos no Município de São Paulo/SP, no mesmo local onde funcionava a antiga Gerência Regional de São Paulo; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, com o apoio da Superintendência de Administração e Finanças e demais unidades da Agência, adote as providências necessárias para implementação das medidas propostas; e 5.3. dar conhecimento desta decisão a todas as unidades organizacionais da A N T AQ . 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 368-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.008611/2022-11 2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ (Portos Rio) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do atendimento às determinações contidas nos itens 5.1. e 5.2. do Acórdão nº 485-2022- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. considerar como atendidas as determinações contidas nos itens 5.1. e 5.2. do Acórdão nº 485-2022-ANTAQ; 5.2. informar as partes interessadas acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto