Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 253

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700253 253 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - máximo de 7 (sete) Conselheiros para os Conselhos Regionais de Enfermagem com até quinze mil profissionais inscritos; II - máximo de 9 (nove) Conselheiros para os Conselhos Regionais de Enfermagem com mais de quinze mil e até cinquenta mil profissionais inscritos; III - máximo de 17 (dezessete) Conselheiros para os Conselhos Regionais de Enfermagem com mais de cinquenta mil e até cem mil profissionais inscritos; IV - máximo de 21 (vinte e um) Conselheiros para os Conselhos Regionais de Enfermagem com mais de cem mil profissionais inscritos. CONSIDERANDO o aumento do número de profissionais de enfermagem com inscrição definitiva, o qual alcança em feveveiro de 2025 o quantitativo de 72.740 (setenta e dois mil, setencentos e quarenta) inscrições definitivas de profissionais de enfermagem; CONSIDERANDO que a proposta de ampliação do número de membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, de 11 (onze) para 13 (treze), fundamenta-se no artigo 13, inciso III, da Resolução Cofen nº 726/2023, que estabelece diretrizes para a composição dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 13 da Resolução COFEN nº 726/2023, o qual menciona que a alteração do número de Conselheiros de cada Regional dar-se-á por ato decisório do plenário do Conselho Regional de Enfermagem, homologado pelo plenário do Cofen; CONSIDERANDO o 19 da mencionada Resolução, a qual estabelece que Diretoria é órgão executivo responsável pelos serviços e atividades administrativas e de apoio, necessárias ao funcionamento do Conselho, e pela conservação e guarda do patrimônio, admitindo ainda a criação de cargos de Vice- Presidente, Segundo-Secretário e Segundo-Tesoureiro, para os Conselhos com treze (13) membros efetivos ou mais, conforme previsão do § 2º do artigo em referência; CONSIDERANDO que o aumento do número de membros visa atender ao princípio da representatividade e proporcionalidade, garantindo que a composição do plenário reflita adequadamente o quantitativo de profissionais com inscrições definitivas no Coren-DF. Além disso, a alteração reforça a necessidade de número ímpar para facilitar a deliberação e a tomada de decisões colegiadas, prevenindo empates e aprimorando a governança institucional; CONSIDERANDO que a ampliação ora proposta, busca-se otimizar a capacidade de atuação do Plenário, assegurando maior diversidade de perspectivas e fortalecendo a fiscalização e regulamentação do exercício profissional da enfermagem no âmbito do Distrito Federal; CONSIDERANDO a aprovação da proposta apresentada por essa diretoria, conforme consta no Extrato de Ata da 586º ROP (SEI nº 0648286);, decideM: Art. 1° Encaminhar ao Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, Cofen a proposta de aumento do número de membros do Coren-DF, passando de 11 (onze) para 13 (treze) membros, e sua Composição Diretiva (Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro), em observância ao requisito de número ímpar e à proporcionalidade do quantitativo de profissionais com inscrições definitivas. § Único - Em observância a proporcionalidade prevista no artigo 13 da Resolução de regência, o referido aumento de membros contará com 8 (oito) profissionais do Quadro I e 5 (cinco) profissionais quadros II e III, e seus respectivos Suplentes. Art. 2º Dê-se ciência e cumpra-se. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES Secretario do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 32, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 20/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta T.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e do Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 33, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 40/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO ASSÉDIO MORAL - COORDENADORA DE EQUIPE HOSPITALAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.P.A.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a insuficiência de provas de infrações. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e do Conselheiro Suplente, que nestE ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 34, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 164/24 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL E ESTÁGIO IRREGULAR QUANTO A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS ESTÁGIOS. CADASTROS ATUALIZADOS. INFRAÇÃO DA RESOLUÇÃO COFFITO 432/2013. CONCESSÃO DE 30 DIAS DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS QUANTO AO TERMO DE COMPROMISSO NOS ESTÁGIOS, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta P.H.S.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias para regularização das pendências (Termo de Compromisso entre a unidade concedente/acadêmico/IES) nos termos da legislação vigente. Caso não se cumpra, que seja aplicada a penalidade de advertência e multa no valor de uma anuidade à Representada. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e do Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro Relator CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 5ª Reunião Plenária Ordinária de 24/05/2025, aprovar, por unanimidade, a Resolução CREFITO-11 Nº 56 DE 24 DE MAIO DE 2025, que dispõe sobre os procedimentos para parcelamento e reparcelamento de débitos no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11. Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Sergio Andrade - Diretor-Secretário; Samira Almeida - Diretora Tesoureira; Júlio Peles, Júlio Isidro, Vivianne Gusmão e Marianne Marques - Conselheiros Efetivos; SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 19, DE 24 DE MAIO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 5ª Reunião Plenária Ordinária de 24/05/2025, aprovar, sem votos contrários, a indicação do Conselheiro Julio Cesar Florencio Isidro para exercer a função de delegado do CREFITO-11 nas eleições do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Sergio Andrade - Diretor-Secretário; Samira Almeida - Diretora Tesoureira; Júlio Peles, Júlio Isidro, Vivianne Gusmão e Marianne Marques - Conselheiros Efetivos; SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CREFITO-11 Nº 56, DE 24 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos para parcelamento e reparcelamento de débitos no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO as Resoluções COFFITO nº 388, de 08 de junho de 2011, e nº 613, de 26 de março de 2025, que regulamentam o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CONSIDERANDO a necessidade de promover maior efetividade na regularização da situação financeira de pessoas físicas e jurídicas inscritas no Conselho; resolve: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do CREFITO-11, o parcelamento e o reparcelamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive inscritos em situação "baixado" e os que tenham possuído Licença Temporária de Trabalho - LTT, mediante requerimento formal do interessado direcionado ao Setor de Negociação do Conselho. Art. 2º O parcelamento e o reparcelamento poderão abranger débitos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não, observados os critérios estabelecidos nas Resoluções COFFITO nº 388/2011 e nº 613/2024. Art. 3º O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (cem reais), exceto o parcelamento via cartão de crédito que é de responsabilidade da operadora. §1º Para pagamento via boleto, o profissional poderá parcelar seu débito em até 48 meses desde que a primeira parcela seja de 20% do valor total da dívida, admitindo-se a inclusão de débitos vencidos do exercício em curso. § 2º O parcelamento poderá ser feito via cartão de crédito, admitindo-se a inclusão de débitos vencidos do exercício em curso, limitado ao número de parcelas permitidas pela operadora de cartão de crédito. Art. 4º O não cumprimento das condições pactuadas no parcelamento ou reparcelamento implicará a adoção das medidas previstas nas Resoluções COFFITO nº 388/2011 e nº 613/2024, inclusive o retorno do débito ao status original com encargos legais, inscrição no CADIN, na Dívida Ativa da União, protesto e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, cujas despesas serão de responsabilidade do devedor. Art. 5 Estará disponível no sítio eletrônico do CREFITO-11 (https://crefito11.gov.br) a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, desde que verificada a regularidade do parcelamento no sistema. Art. 6º O Conselho poderá efetuar notificações por e-mail, mensagem de texto ao telefone cadastrado ou via aplicativo de mensagens instantâneas (como WhatsApp), desde que adotados os cuidados necessários para validação da identidade do destinatário. Art. 7º Fica admitido o pagamento da anuidade do ano corrente limitado ao número de parcelas permitidas pela operadora de cartão de crédito. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada integralmente a Resolução CREFITO-11 nº 44, de 06 de abril de 2023. SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho