DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052800159 159 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.731/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; STAR NEW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.158.170/0001-12, SXH3I38, FRMEV03939922024, 606-82; STARK ENERGIA LTDA, 17.324.394/0001-36, AYK8895, FRMEV03966132024, 606-82; AYK8895, FRMEV04047112024, 606-82; STARTECH TRANSPORTES LTDA, 32.946.534/0001-00, IFS6C54, FRMEV03965362024, 606-82; STATUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 37.819.549/0001-12, DPE0E56, FRMEV03970692024, 606-82; STRASLOG LTDA, 20.391.119/0001-40, IWH8575, FRMEV03959972024, 606-82; STEVANELI TRANSPORTES LTDA, 24.680.104/0001-52, OBE2944, FRMEV03808752024, 606- 82; STUDIO MADERO COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE DECORACAO LTDA, 32.245.428/0001-90, RAA7D44, FRMEV03811652024, 606-82; STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, 17.933.652/0001-81, RKC9E21, FRMEV03804922024, 606-82; RKC9E21, FRMEV03814442024, 606-82; SRK9A69, FRMEV03781612024, 606-82; S T I LO HOLDING LTDA, 52.823.878/0001-20, BDH2F85, FRMEV03817542024, 606-82; STAR SORVETES LTDA, 14.613.596/0001-00, FOF1I31, FRMEV03845522024, 606-82; FO F 1 I 3 1 , FRMEV03802112024, 606-82; STEFANIA DE OLIVEIRA UMPIERRE, 44.356.498/0001-03, IPE1A46, FRMEV03846462024, 606-82; STRAWPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.591.442/0001-85, SXD3A77, FRMEV03951082024, 606-82; STELAMAR DA CONC E I C AO FREITAS, .614.780-*, IXO3E07, FRMEV03934512024, 606-82; STURMER & CIA LTDA, 20.023.113/0001-10, AYP7220, FRMEV00097272025, 606-82; STEFANO MAUS DA COSTA , .691.160-, CLK1F43, FRMEV03899402024, 606-82; STEPHANIE CRISTINA SANTOS, .753.889-, NDJ1G82, FRMEV04052352024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.742/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; IPE COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTES LTDA, 37.094.410/0001-59, QJH0I06, FRMEV03834762024, 606-82; IRMAOS FIGUEIRA COMERCIO, TRANSPORTES E TERRAPLENAGENS LTDA, 13.376.668/0001-80, EQU5F97, FRMEV03842632024, 606-82; IRLA MARIA CUNHA COSTA, .546.043-*, ERC9J76, FRMEV03824672024, 606-82; INTERBRASIL GUINDASTES E TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA, 08.925.106/0001-08, ODG1B77, FRMEV03968552024, 606-82; IRINEU BENIGNO PEREIRA FILHO TRANSPORTES & CIA LTDA, 07.186.198/0001-99, AVZ2539, FRMEV03818402024, 606-82; AVZ2539, FRMEV03807582024, 606-82; IRAN BELTRAN, .952.298-, EJW7079, FRMEV03808882024, 606-82; INTEGRAL TRANSPORTES LTDA, 05.975.134/0001-41, SBL9I06, FRMEV03815522024, 606-82; IRMAOS GABARDO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 04.131.701/0001-10, AUF9J91, FRMEV03806132024, 606-82; IRMAOS FONSECA TRANSPORTES LTDA, 10.360.210/0001-44, RHC9H19, FRMEV03811762024, 606-82; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0001-53, DBL1559, FRMEV03816332024, 606-82; IRMAOS DOBKE TRANSPORTES LTDA, 14.474.173/0001-56, JBO2D47, FRMEV03945952024, 606-82; JCA1F68, FRMEV03908492024, 606-82; INTERVALE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 05.737.091/0001-66, FCA4D54, FRMEV03964542024, 606-82; IRMAOS CAETANINHO COMERCIO E TRANSPORTES DE FRUTAS LTDA, 02.249.649/0001-76, JCB0C80, FRMEV00098572025, 606-82; MIE9F36, FRMEV03782392024, 606-82; INVESTIR DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 10.694.551/0001-56, QJN1672, FRMEV00142792025, 606-82; RXK3H76, FRMEV00144682025, 606-82; IP TRANSPO R T ES RODOVIARIOS LTDA, 30.406.936/0001-88, EON1D73, FRMEV00122022025, 606-82; IRMAOS DO ACO LTDA, 01.553.018/0001-83, BCL8I65, FRMEV00141502025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.744/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DIRCEU DA SILVA, .347.088-, JOW1I43, FRMEV03760572024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JDA9J32, FRMEV03711992024, 606-82; JBT6B61, FRMEV03744752024, 606-82; JCY6D75, FRMEV03757242024, 606-82; DIOGO CORREA FLORENCE, .013.000-*, IRL0E20, FRMEV03704932024, 606-82; DIOGO DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 22.149.533/0001-72, QIY0F03, FRMEV03714512024, 606-82; RDS4G45, FRMEV03726952024, 606-82; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DM LTDA, 37.753.476/0001-03, PHM3G22, FRMEV03714442024, 606-82; DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS CORREIA LTDA, 08.975.076/0001-44, GFK4343, FRMEV03718132024, 606-82; ELVANGE GOULART DE SOUZA, 08.949.330/0001-30, BWI8A97, FRMEV03760422024, 606-82; EMPRESEL COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA, 07.547.554/0001-52, GAC6B23, FRMEV03758212024, 606-82; EDUARDO MU N DT , .279.729-, BBE0E99, FRMEV03716162024, 606-82; EDUARDO SCHUNCK LOUR E I R O, .430.447-, SFS5H85, FRMEV03715222024, 606-82; EDVALDO BORGES BALTAZAR, .670.819-*, PFJ0I44, FRMEV03717422024, 606-82; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0008-60, IZW9I46, FRMEV03705092024, 606-82; DIEGO VINICIUS GONTIJO COSTA, .945.786-, DPC7A75, FRMEV03741932024, 606-82; DIOGO BRAMBILA LTDA, 14.460.993/0002-70, QJR3D95, FRMEV03792202024, 606-82; ELGERSMA & ELGERSMA LTDA, 05.486.710/0001-97, BDP1A63, FRMEV03712362024, 606- 82; EGON BONOW RUTZ & CIA.LTDA, 05.246.372/0001-16, IQW0D50, FRMEV03761732024, 606-82; ELIZEU MOREIRA DOS SANTOS, .374.579-, MIG9C25, FRMEV03809362024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.761/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; GAIDZINSKI TELHAS LTDA, 25.013.682/0001-06, QIY4E68, FRMEV03638372024, 606-82; GALGARO TRANSPORTE LTDA, 53.429.047/0001-31, JBB1G34, FRMEV03652582024, 606-82; GABRIEL GENTIL CANDIDO HAEFFNER, .727.291-*, OAY4J90, FRMEV03708672024, 606-82; GARBELINI LOCADORA LTDA, 22.149.128/0001-54, FRA8649, FRMEV03701682024, 606-82; GARTRAN LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 04.933.915/0001-00, RYU7G70, FRMEV03720652024, 606-82; RYU7G70, FRMEV03734712024, 606-82; GABRU TRANSPORTES LTDA, 07.181.842/0001-36, QCL1399, FRMEV03716352024, 606-82; GALLOG TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 23.570.483/0001- 65, SXV7F77, FRMEV03755022024, 606-82; GAMAPE COMERCIO DE PECAS, FERRAMENTAS, SERVICOS LTDA, 02.341.788/0001-25, QHR4554, FRMEV03680802024, 606-82; GARRA TRANSPORTES LTDA, 09.189.527/0001-80, FDB6B61, FRMEV03802502024, 606-82; GAIAH ALQUIMISTAS DE METAIS LTDA, 09.245.748/0001-29, SEE1D68, FRMEV03675422024, 606- 82; GABRIEL TURISMO LTDA, 46.951.928/0001-52, HIM3H12, FRMEV03768552024, 606-82; GARDEN CENTER H - FLORICULTURA LTDA, 08.017.142/0001-73, SFO6D42, FRMEV03738022024, 606-82; GALINARI TRANSPORTES LTDA, 05.746.628/0001-54, BDM5G68, FRMEV03766642024, 606-82; GADI TRANSPORTES LTDA, 13.126.912/0001-56, JCC7C81, FRMEV03791512024, 606-82; GABRIEL SANTOS DA SILVA, .717.250-, NZP9A55, FRMEV03727332024, 606-82; NZP9A55, FRMEV03724432024, 606-82; GABRIEL CALEGARI BORGES, .202.549-, MIW9E63, FRMEV03762442024, 606-82; GAINO & TOARDI GAINO LTDA, 18.288.637/0001-90, RCC5G58, FRMEV03760412024, 606-82; GAO TRANSPORTES LTDA, 13.093.925/0001-76, RRD7D78, FRMEV03701612024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53.778/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº