DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052800051 51 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 164, DE 26 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso VI, do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.017269/2025-87, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, dos servidores: NOME: Benny da Cruz Moura. CARGO/FUNÇÃO: Assessor da Diretoria - CA II. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: China. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional nos eventos "Grid-Forming & ESS Safety Forum" e "SNEC Xangai 2025". PERÍODO: De 7 a 16 de junho de 2025, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus. NOME: Lívia Maria de Rezende Raggi. CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Gabinete Adjunta -CGE IV. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: China. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional nos eventos "Grid- Forming & ESS Safety Forum" e "SNEC Xangai 2025". PERÍODO: De 7 a 16 de junho de 2025, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus. NOME: Tito Angelo Lobão Cruz. CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Adjunto - CCT I. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: China. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional nos eventos "Grid-Forming & ESS Safety Forum" e "SNEC Xangai 2025". PERÍODO: De 7 a 16 de junho de 2025, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 166, DE 26 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições constantes no inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, conforme deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.017398/2025-75, resolve: Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 100, de 8 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "I - O Assessor-Chefe de Gestão Estratégica como substituto da Gerente de Outorgas de Geração de Energia Elétrica em suas ausências e afastamentos; e (NR)" Art. 2º Alterar o inciso II do art. 3º da Portaria nº 100, de 8 de abril de 2024 , que passa a vigorar com a seguinte redação: II - "Tatiana de Araújo Colares, ocupante do Cargo Comissionado Técnico CCT IV, como Coordenadora de Gestão de Concessões e Autorizações de Geração (NR)"; Art. 3º Revogar o inciso II do art. 4º da Portaria nº 100, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O. nº 71, de 12.04.2024, seção 2, p. 55, v. 65. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 167, DE 26 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições constantes no inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, conforme deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.017398/2025-75, resolve: Art. 1º Nomear a Técnica Administrativa Tatiana de Araújo Colares no Cargo Comissionado Técnico CCT IV na Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), ficando exonerada do Cargo Comissionado Técnico CCT I que ocupa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 168, DE 26 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições constantes no inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, conforme deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.017398/2025-75, resolve: Art. 1º Nomear o Especialista em Regulação Guilherme Vieta Junqueira no Cargo Comissionado de Assessoria CA I na Assessoria Técnica da Diretoria (ASD), ficando exonerado do Cargo Comissionado Técnico CCT IV que ocupa na Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 276, de 20 de dezembro de 2024, retificada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024, seção 2, página 48, resolve: Nomear LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO, CPF nº *.515.177-, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT - V, de Assessora Técnica de Produção de Combustíveis, na Superintendência de Produção de Combustíveis, no Escritório Central da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro. (Processo SEI nº 48610.011982/2013-36 e Decisão de Diretoria nº 290, de 22 de maio de 2025). PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA D ES P AC H O A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições e conforme os Arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País do servidor Ezequiel Gerd Chamorro Petersen- Chefe da Assessoria Internacional, no período de 02/06/2025 a 05/06/2025, incluindo trânsito, com ônus para o Ministério das Mulheres, para acompanhar e assessorar a Ministra de Estado das Mulheres Márcia Lopes no Diálogo Regional de Políticas "Violência contra as Mulheres: Rumo a uma Abordagem Integral e Coordenada que ocorrerá no período de 03 e 04 de junho de 2025, na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos. (Processo SEI nº 21260.001629/2025-42). MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES D ES P AC H O A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições e conforme os Arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País da servidora Tathiane de Assis Freitas, Coordenadora-Geral de Cerimonial do Ministério das Mulheres, no período de 02 a 05 de junho de 2025, incluindo trânsito, com ônus para o Ministério das Mulheres, para acompanhar e assessorar a Ministra de Estado das Mulheres, Márcia Lopes, no Diálogo Regional de Políticas "Violência contra as Mulheres: Rumo a uma Abordagem Integral e Coordenada, que ocorrerá no período de 03 e 04 de junho de 2025, na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos. (Processo SEI nº 21260.001515/2025-01). MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 207, DE 27 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal; art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990; e art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, acolhendo o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar designada para a apuração e com fundamento no teor do Parecer n. 00053/2025/CONJUR-MPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00496/2025/CONJUR- MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, produzidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 21000.065641/2020- 31, resolve: a) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor HORST DOERING (CPF XXX.931.259-XX), matrícula SIAPE nº 1838526, ex-Superintendente do Ministério da Pesca e Aquicultura no Estado de Santa Catarina, pelo cometimento das infrações tipificadas no art. 116, incisos I, II, III e IX; art. 117, inciso IX; e art. 132, incisos IV e XIII, todos da Lei n. 8112, de 1990; combinados com o art. 11, inciso I da Lei 8.429, de 1992, convertendo o ato de exoneração publicado; b) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a senhora FABIANE AGUIAR ARAÚJO (CPF XX.569.11-XX), matrícula SIAPE nº , ex-Assistente Técnica no Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura, pelo cometimento das infrações tipificadas no art. 116, incisos I, II, III e IX; art. 117, inciso IX; e art. 132, incisos IV e XIII, todos da Lei n. 8112, de 1990; combinados com o art. 11, inciso I da Lei 8.429, de 1992, convertendo o ato de exoneração publicado; Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, ficam impedidas as indicações, nomeações ou posses dos apenados em cargos públicos efetivos ou em comissão no Poder Executivo federal (art. 5º, inciso II da Lei nº 8.112, de 1990, c/c art. 1º, inciso I, alínea "o" da Lei complementar nº 64, de 1990; art. 9º, inciso III da Lei nº 14.204, de 2021; e art. 15, inciso III do Decreto nº 10.829, de 2021). ANDRÉ DE PAULA PORTARIA MPA Nº 208, DE 27 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal; art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990; e art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, acolhendo o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar designada para a apuração e com fundamento no teor do PARECER n. 39/2025/CONJUR-MPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00646/2025/CONJUR- MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, produzidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 21000.065596/2020- 15, resolve: a) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO em face do Senhor HORST DOERING (CPF XXX.931.259-XX), matrícula SIAPE nº 1838526, ex- Superintendente da Pesca e Aquicultura do Estado de Santa Catarina, pela prática das infrações tipificadas no inciso IX do art. 117, c/c incisos IV e XIII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 1990; combinados com o caput e inciso I do art. 11, todos da Lei nº 8.429, de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista na alínea "o", inciso I, art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, ficam impedidas as indicações, nomeações ou posses dos apenados em cargos públicos efetivos ou em comissão no Poder Executivo federal pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto no inciso II, art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990, c/c alínea "o", inciso I, art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990; inciso III, art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021; inciso III, art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. ANDRÉ DE PAULA PORTARIA MPA Nº 209, DE 27 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal; art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990; e art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, acolhendo o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar designada para a apuração e com fundamento no teor do PARECER n. 00040/2025/CONJUR-MPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00645/2025/CONJUR- MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, produzidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 21000.029462/2020- 31, resolve: a) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO em face do Senhor HORST DOERING (CPF XXX.931.259-XX), matrícula SIAPE nº 1838526, ex- Superintendente da Pesca e Aquicultura do Estado de Santa Catarina, pela prática das infrações tipificadas nos incisos I, II, III e IX do art. 116; inciso IX do art. 117 e incisos IV e XIII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 1990; combinado com o caput e inciso I do art. 11 da Lei 8.429, de 1992. b) Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a senhora ANA SILVIA COSTA SILVINO (CPF XX.492.484-XX), matrícula SIAPE nº 3321488, ex-Secretária- Substituta da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca no MPA, pelo cometimento das infrações tipificadas no incisos I, II, III e IX do art. 116; inciso IX do art. 117; e inciso IV e XIII do art. 132, todos da Lei n. 8112, de 1990; combinado com o caput e inciso I do art. 11 da Lei 8.429, de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista na alínea "o", inciso I, art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, ficam impedidas as indicações, nomeações ou posses dos apenados em cargos públicos efetivos ou em comissão no Poder Executivo federal pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto no inciso II, art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990, c/c alínea "o", inciso I, art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990; inciso III, art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021; inciso III, art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021. ANDRÉ DE PAULA