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Diário Oficial da União · 28/05/2025 · pág. 58

DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052800058 58 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEGEP/CE Nº 194, DE 26 DE MAIO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ - no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 173, de 24 de março de 2025, publicada no DOU Nº 58 de 26/03/2025, seção 2, página 53, resolve: Conceder aposentadoria especial a ADRIANO LIMA CAVALCANTE, matrícula SIAPE 476598, cargo Guarda de Endemias, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, conforme determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 0003919-62.2023.4.05.8100, Ofício nº 02493/2025/COREJEFAP/PRU5R/PGU/AGU e Parecer de Força Executória nº 00473/2025/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU. (NUP 00418.011537/2023-06). VIRGILIO LEANDRO FREITAS PORTARIA SEGEP/CE Nº 195, DE 26 DE MAIO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ - no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 173, de 24 de março de 2025, publicada no DOU Nº 58 de 26/03/2025, seção 2, página 53, resolve: Art. 1º. Alterar a fundamentação legal da PORTARIA SEGAD/CE Nº 114, de 01 de maio de 2021, publicada no DOU Nº 40 de 02 de maio de 2021 - que trata da aposentadoria do servidor ANTÔNIO JOSE ROCHA do cargo de Agente de Saúde Pública, Matrícula nº. 515724, Classe S, Padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério no Ceará - que passará a ser a da EC 103 3º - aposentadoria especial, em conformidade com a decisão judicial nº 0003068-77.2024.4.05.8103, Ofício nº 02801/2025/COREJEFAP/PRU5R/PGU/AGU e Parecer de Força Executória nº 00549/2025/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU. (NUP 00418.011079/2024-88). VIRGILIO LEANDRO FREITAS R E T I F I C AÇ ÃO O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria de pessoal SE/MS Nº 173, de 24/03/2025, publicada no DOU N° 58 de 26/03/2025, resolve: Tornar sem efeito a RETIFICAÇÃO publicada no DOU Nº 139 de 24 de julho de 2023, seção 2, página 48, que alterou a PORTARIA SEGEP/CE Nº 108, DE 15 DE MARÇO DE 2023. (Processo SEI 00418.048694/2021-05) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO M A R A N H ÃO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA /SEGEP-MA Nº 109, DE 20 DE MAIO DE 2025 CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Art. 1. Conceder pensão por morte a MARIA REGINA LOPES MENDES, cônjuge do ex-servidor JOSÉ PAULO MENDES, matriculas 667127/519694, Auxiliar de Laboratório, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecido em 18.04.2025, com fundamento nos art.215 e 217, inciso I e Art. 219, Inciso I, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 13.135 de 2015, combinado com o Art. 3º e 23º da Emenda Constitucional 103 de 12.11.2019 e Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645, de 24.05.2022. Art. 2 Os efeitos desta portaria entram em vigor em 18 de abril de 2025 data do óbito. (Processo n.º 25014.000639/2025-23). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO PORTARIA /SEGEP-MA Nº 110, DE 22 DE MAIO DE 2025 CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Art. 1. Conceder pensão por morte a TERESINHA ALVES BEZERRA, cônjuge do ex-servidor JOSÉ DOMINGOS NEVES BEZERRA, matriculas 1026864/548996, Técnico de Contabilidade, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecido em 05.04.2025, com fundamento nos art.215 e 217, inciso I e Art. 219, Inciso I, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 13.135 de 2015, combinado com o Art. 3º e 23º da Emenda Constituição 103 de 12.11.2019 e Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645, de 24.05.2022. Art. 2 Os efeitos desta portaria entram em vigor em 05 de abril de 2025 data do óbito. (Processo n.º 25014.000568/2025-69). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO PORTARIA /SEGEP-MA Nº 112, DE 22 DE MAIO DE 2025 CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Art. 1. Alterar a Portaria SEGEP/MA nº 83 , de 04 de abril de 2025, publicada no DOU nº 76 de 23.04.2025, Seção 2, que concedeu pensão temporária por 20 anos, a CLEUDIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, e pensão temporária ao menor WANDERSON DOS SANTOS GOMES, para incluir como beneficiário de pensão temporária, WENDEL DOS SANTOS GOMES, filho do ex-servidor JOSÉ MATIAS DE ALCANTARA GOMES, matriculas 666807/519354, com fundamento nos Artigos 215, 217 inciso IV, alínea "a", Art. 218 e 219, Inciso II, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 13.135 de 17.06.2015 combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12.11.2019 e Portaria nº 4645, de 24.05.2022 SGP/SEDGG/ME. Art. 2. Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de janeiro de 2025, data do óbito. (Processos 25014.000669/2025-30, 25014.000292/2025-19 e 25014.000288/2025-51). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO PORTARIA /SEGEP-MA Nº 113, DE 22 DE MAIO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº 134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, o cargo de Auxiliar de Laboratório, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do ex-servidor JOSE PAULO MENDES, matrículas 667127/519694, do Quadro de Pessoal Ativo deste Ministério, em virtude do seu falecimento ocorrido em 18.04.2025, conforme Certidão de Óbito nº 029868 01 55 2025 4 00009 297 000634508, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO - COMARCA DE SÃO BENTO/MA., constante no Processo SEI nº 25014.000639/2025-23. CARLOS HENRIQUE PINHEIRO PORTARIA /SEGEP-MA Nº 123, DE 22 DE MAIO DE 2025 CHEFE CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária a GABRIELE TORRES LOPES, filha menor da ex-servidora FELISIA SOARES LOPES, aposentada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matriculas 1111280, SIAPE-654014, Nível Intermediário, Classe "C" Padrão VI, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecida em 07 de dezembro de 2024, com fundamento no Art.215 e 217, inciso IV, alínea "a" e Arts. 218 e 219 da Lei 8.112/1990, incluído pela Lei 13.135/2015, combinado com os Arts 3º e 23 da Emenda Constitucional n. º103, de 12 11.2019, e Portaria n. º 4645, de 24.05.2022 SGP/SEDGG/ME. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de dezembro de 2024, data do óbito. (Processos nº 25014.000590/2025-17). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO PORTARIA /SEGEP-MA Nº 126, DE 27 DE MAIO DE 2025 CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/SAA/SE nº 1.017 de 07.08.2023, publicada no DOU nº 151, de 09.08.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Art. 1. Conceder pensão por morte a LÉA MARIA SANTOS MALHEIROS, cônjuge do ex-servidor LUIZ CARLOS RIBEIRO MALHEIROS, matriculas 1028299/550592 e 1121373/6550.592, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecido em 23.02.2025, com fundamento nos Arts. 215 e 217, inciso I e Art. 219, Inciso I, da Lei 8.112/90, combinado com o Art. 3º e 23º da Emenda Constituição 103 de 12.11.2019 e Art. 35 da Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645, de 24.05.2022. Art. 2 Os efeitos desta portaria entram em vigor em 23 de fevereiro de 2025 data do óbito. (Processos n.º 25014.000652/2025-82 e 25014.000381-65). DANÚBIA RODRIGUES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO P I AU Í SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo apostilamento publicado na Edição Extraordinária do Boletim de Serviço MS nº 140 de 11/12/2023 devido as alterações do Decreto nº 11.798, de 28/11/2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Extra B, de 28/11/2023, e de acordo com o disposto na Lei n° 14.133/2021 e Decreto nº 10.024 e o disposto na Portaria MS/SE/FNS/DICON-PI n° 03 de 06 de março de 2013, resolve: Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Pregoeiros da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí: DOMINGOS ALVES NETO - Matrícula 1661269. JOÃO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 486, DE 16 DE MAIO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.005339/2025-80, resolve: Declarar vago, a partir de 02/06/2025, o cargo de Administrador, ocupado pelo (a) servidor (a) LEONARDO ANTÔNIO PASSOS, matrícula SIAPE nº 1064495, Classe e Padrão "B III", lotado na SELOA/RJ, código de vaga nº 189910, do quadro de pessoal ativo desse Ministério da Saúde, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 512, DE 22 DE MAIO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA- EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01 DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.002890/2025-71, resolve: Conceder Pensão à ROVENA HELENA DE SOUZA CARDOSO, na condição de Companheira, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 23/02/2025, da ex- servidora MARIA JOSÉ DOS PASSOS, Matrícula Siape nº 0.654.160, que ocupava o Cargo 422/050 - Enfermeiro, Classe S, Padrão II - aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota- parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, devendo ainda ser aplicado o Redutor de acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda, no Benefício que recebe acumulativamente junto INSS. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA