DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052800075 75 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA COREN-DF Nº 229, DE 23 DE MAIO DE 2025 O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-DF n° 114/2012. CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 223/2023 que homologa o resultado das eleições do Coren-DF para o triênio 2024/2026, Quadros I, II e III, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão Coren-DF nº 432/2023 que proclama o resultado da eleição interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2024/2026; CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos, AF 01.001 (Fiscalização). CONSIDERANDO o Memorando nº 13/2025 - COREN-DF/PROGER/GEFIS, no qual a Sra. Cláudia de Freitas Sousa formaliza seu pedido de desligamento; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido, a partir do dia 20 de maio do corrente ano do Cargo Comissionado de Gerente de Fiscalização do Coren-DF, a Sra. Cláudia de Freitas Sousa, sem cumprimento do aviso prévio. Art. 2º Esta Portaria será publicada na imprensa oficial com efeitos válidos a partir de 20/05/2025. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Coren-DF CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação nº 92, do Diário Oficial da União, de 19/05/2025, Seção 2, pág. 88, onde se lê na PORTARIA Nº 204, DE 15 DE MAIO DE 2025: "Art. 1º ..., a partir de 15 de maio de 2025.", leia-se: "Art. 1º ..., a partir de 19 de maio de 2025". CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 5, DE 27 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI), no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Exonerar a assessora Rutra Silva da Cunha Sales, CPF 052..-89, do cargo de Assessoria do CRF-PI, a partir de 09 de abril de 2025. Art. 2º Nomear Emanuel Soares Fernandes de Sousa, CPF 131..-49, para exercer a função de Agente de Contratação e Pregoeiro do CRF-PI, a partir de 09 de abril de 2025. Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a equipe de apoio ao Pregoeiro: - Alberto Pinheiro Soares - Aline Oliveira Brito Silva - Ciro Costa Guimarães. Art. 4º Designar Ciro Costa Guimarães conto Fiscal de Contrato. Art. 5º Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a partir de 09 de abril de 2025. RAULINO FIRMINO FERREIA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO PORTARIA CRP-03 Nº 15, DE 5 DE ABRIL DE 2025 O Conselho Regional de Psicologia da Bahia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 10.2024, que aprovou o Regimento Eleitoral para escolhas de conselheiros federais e regionais dos conselhos de psicologia; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Geral Extraordinária de 05.04.2025 e a decisão do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, resolve: Art. 1º - No uso das atribuições que lhe confere o Artigo 18 e seus parágrafos, do Regimento Eleitoral, aprovado através da Resolução do CFP Nº 10.2024, após afastamento da primeira Efetiva Juliana Santos da Silva - CRP-03/24282, recompor a Comissão Regional Eleitoral deste CRP-03, com a nomeação da Suplente da 1ª Efetiva Wanessa Torres Portugal - CRP-03/04414, para ocupar a presidência da referida Comissão e continuação das providências necessárias ao pleito eleitoral do triênio 2025-2028, que realizar-se-á entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025. Art. 2º - A Comissão Regional Eleitoral será extinta, ao final da Gestão do XVII Plenário do CRP-03, conforme disposto na Resolução CFP Nº 10.2024. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GLÓRIA MARIA MACHADO PIMENTEL Presidenta do Conselho Editais e Avisos COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, no uso de suas atribuições legais, vem, com base no art. 163, Lei 8.112/90, tendo em vista estar a interessada em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR a senhora MARIA MARGARI DA MONNERAT COELHO VASCONCELLOS, CPF nº 001.XXX.XXX-81, a comparecer à Seção de EDITAL Nº 6, DE 26 DE MAIO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, no uso de suas atribuições legais, vem, com base no art. 163, Lei 8.112/90, tendo em vista estar a interessada em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR a senhora NAIR MARIA DE SOUZA LAMBRU, CPF nº 596.XXX.XXX-59, a comparecer à Seção de Acompanhamento Funcional (SEAF) do Colégio Pedro II, no seguinte endereço: Campo de São Cristóvão, 177, Colégio Pedro II, Anexo 2 da Reitoria, na Diretoria de Administração Funcional/PROGESP ou entrar em contato através do e-mail: [email protected], para tomar ciência do processo nº 23040.004388/2023-41, instaurado em razão de indícios de irregularidade identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no prazo máximo de 15 dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADA a interessada a tomar ciência do processo. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Ed i t a l . VENEZA DA SILVA CRIZANTE EDITAL Nº 7, DE 26 DE MAIO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, no uso de suas atribuições legais, vem, com base no art. 163, Lei 8.112/90, tendo em vista estar a interessada em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR a senhora GERALDA FABIANA MOREIRA, CPF nº 228.XXX.XXX-00, a comparecer à Seção de Acompanhamento Funcional (SEAF) do Colégio Pedro II, no seguinte endereço: Campo de São Cristóvão, 177, Colégio Pedro II, Anexo 2 da Reitoria, na Diretoria de Administração Funcional/PROGESP ou entrar em contato através do e-mail: [email protected], para tomar ciência do processo nº 23040.004216/2023-78, instaurado em razão de indícios de irregularidade identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no prazo máximo de 15 dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADA a interessada a tomar ciência do processo. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. VENEZA DA SILVA CRIZANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOSDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano - SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve: Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 48) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário (FEVEREIRO 2025): UPAG 20 . .FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA .Aposentado .486.926.- . .JOAO FERNANDES DE SOUSA .Aposentado .092.192.- . .MARLENE ALICE DE MEDEIROS .Aposentado .495.955.*- . .FRANCISCA MARIA DE LIMA RODRIGUES .Beneficiário de Pensão .674.421.- . .ISABEL SILVA DE MELO .Beneficiário de Pensão .019.612.- . .MARILENE DA SILVA AGUIAR .Beneficiário de Pensão .414.437.*- 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. 6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para [email protected] para receber orientações de como proceder. ALLAN GUSTAVO FREIRE DA SILVA Acompanhamento Funcional (SEAF) do Colégio Pedro II, no seguinte endereço: Campo de São Cristóvão, 177, Colégio Pedro II, Anexo 2 da Reitoria, na Diretoria de Administração Funcional/PROGESP ou entrar em contato através do e-mail: [email protected], para tomar ciência do processo nº 23040.004196/2023-35, instaurado em razão de indícios de irregularidade identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no prazo máximo de 15 dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADA a interessada a tomar ciência do processo. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. VENEZA DA SILVA CRIZANTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 13, DE 9 DE MAIO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013. 2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de ABRIL/2025. . .Nomes .Situação Funciona .Data de Início da Prova de Vida .Órgão / Matrícula . .01 .ENELINDA MARIA APARECIDA DOS SANTOS SCALA .Aposentado .01/01/2025 .26276-0416058 . .02 .SERGIO BRASIL NAZARIO SCALA .Aposentado .01/01/2025 .26276-0415890 . .03 .ADENILCE FERREIRA DE OLIVEIRA .Aposentado .01/01/2025 .26276-2152557 . .04 .ESTER LEOBA DE SOUZA .Aposentado .01/01/2025 .26276-1123811 . .05 .CECILIA MARIA CAPPARELI VIEIRA .Beneficiário de Pensão .01/01/2025 .26276-0416988 . .06 .LUCIANO BORGES CORREA .Beneficiário de Pensão .01/01/2025 .26276-0416795 . .07 .DIVA MARIA DE JESUS .Beneficiário de Pensão .01/01/2025 .26276-0415086 . .08 .ELIZABETH PAES DE BARROS SOBRINHA .Beneficiário de Pensão .01/01/2025 .26276-0416349 . .09 .FRANCISCA DOS SANTOS DE SOUZA .Beneficiário de Pensão .01/01/2025 .26276-0415430 . .10 .GILDA RODRIGUES DE SOUZA CAVALCANTE .Beneficiário de Pensão .01/01/2025 .26276-4223488 . .11 .SEBASTIANA SIMIANA DE OLIVEIRA .Beneficiário de Pensão .01/01/2025 .26276-1152501 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo SouGov.br. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas