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Diário Oficial da União · 28/05/2025 · pág. 107

DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800107 107 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ESCOLA SUPERIOR PORTARIA Nº 107, DE 23 DE MAIO DE 2025 Altera a estrutura organizacional da Escola Superior do Ministério Público da União. A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1º, parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 49, de 19 de março de 2024, e considerando o disposto no artigo 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONAD nº 03, de 31 de julho de 2024, resolve: Art. 1º. Transformar 2 (dois) Cargos em Comissão nível III, código CC-3 (integral), criados pela Lei nº 13.032, de 24 de setembro de 2014, em 2 (dois) Cargos em Comissão nível IV, código CC-4, de provimento exclusivo por servidor efetivo. Art. 2º Alocar, no âmbito da Escola Superior do Ministério Público da União, 2 (dois) Cargos em Comissão nível IV, código CC-4, da Lei 13.032, de 24 de setembro de 2014. Art. 3º Estabelecer que a estrutura organizacional da Escola Superior do Ministério Público da União passará a vigorar com o emprego dos Cargos em Comissão decorrentes das alocações e das transformações mencionadas nos artigos anteriores, conforme anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO ANEXO . .SITUAÇÃO ANTERIOR .SITUAÇÃO ATUAL . .Qtd. .Denominação .Código .Qtd. .Denominação .Código . . .ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . . .ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . . . .DIRETORIA-GERAL . . .DIRETORIA-GERAL . . . .... .... . .... .... . . .SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO . . .SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO . . .1 .Secretário .CC-5 .1 .Secretário .CC-5 . . .NÚCLEO DE CONFORMIDADE . . .NÚCLEO DE CONFORMIDADE . . .1 .Chefe .FC - 3 .1 .Chefe .FC - 3 . . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO . . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO . . .1 .Assessor Nível III .CC-3 .1 .Assessor (a)-Chefe Nível IV .CC-4 . . .... .... . .... .... . .1 .COORDENADORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS A D M I N I S T R AT I V O S . . .COORDENADORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS A D M I N I S T R AT I V O S . . .1 .Coordenador (a) .CC-3 .1 .Coordenador (a) .CC-4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 977, DE 22 DE MAIO DE 2025 ICP nº 08192.210221/2024-71 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990); CONSIDERANDO que são práticas vedadas e abusivas: deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação e prestar serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (art. 39, VIII e XII, do CDC); CONSIDERANDO que são impróprios para o consumo os serviços que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade (art. 20, §2º, do CDC); CONSIDERANDO que, no procedimento em epígrafe, coligiram-se provas no sentido de que a FACULDADE JK UNIDADE 1 GAMA, instituição de ensino superior, vem reiteradamente descumprindo a legislação, no tocante ao prazo para expedição dos diplomas de seus egressos; CONSIDERANDO que, não obstante diversas diligências, a Instituição de Ensino se mostra recalcitrante em prestar informações; resolve: PORTARIA Nº 5 PRODEP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 A Promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: converter o Procedimento Preparatório nº 08192.061627/2024-14 em INQUÉRITO CIVIL, com esteio no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 7º, I, da Lei Complementar nº 75/1993, para fins de apuração de possíveis atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados durante a organização do aniversário da cidade de Ceilândia-DF, em 2024,especificamente no que pertine à contratação de artistas. CARINA COSTA OLIVEIRA LEITE Com base no art 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 150, I, da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determino: 1- autue-se e registre-se esta Portaria; 2- encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial; 3- Comunique-se à eg. Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público; 4- Cumpram-se as determinações constantes nos despachos de ID: 17545911 e ID: 17546727. LEONARDO JUBÉ DE MOURA Promotor de Justiça Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 686, DE 23 DE MAIO DE 2025 Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, no Orçamento da Defensoria Pública da União, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8o, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994, e considerando o disposto no art. 49, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei no 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1o Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, no Orçamento da Defensoria Pública da União, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES ANEXO . .ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . .UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . . .ANEXO I .Outras Alterações Orçamentárias . .PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LOCALIZADOR/ PRODUTO .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0030 .Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União . .232.000 . . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . .0030 2725 .Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão .03 422 . . . . . . .232.000 . .0030 2725 0001 .Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional .03 422 . . . . . . .232.000 . . . . .F .4-INV .1 .90 .0 .1000 .232.000 . .TOTAL - FISCAL .232.000 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .232.000 . . . . .ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . .UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . . .ANEXO II .Outras Alterações Orçamentárias . .PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00