DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052900062 62 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EDITAL Nº 61, DE 28 DE MAIO DE 2025 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTO DECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023, CONVOCA o candidato listado abaixo, que efetuou inscrição nas vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos), para procedimento de heteroidentificação da autodeclaração por meio de procedimento gravado, conforme estabelece a referida norma. . .Nome .Ed i t a l .Cargo . .Luciano de Souza Gomes .41/2025 . Professor Substituto 1. O candidato deverá encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], até às 23h59min, do dia 04 de junho de 2025, os seguintes documentos: I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi; II - uma foto 3x4 recente e colorida e; III - um vídeo, conforme orientações abaixo: 2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações: I. Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal; II. Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem; III. Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; IV. Sem utilização de maquiagem; V. Sem utilização de óculos escuros; VI. Sem utilização de chapéu, boné ou gorro; VII. Sem utilização de filtros de edição; VIII. De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima; IX. Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra; X. Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração; XI. Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação; XII. Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração. 3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa n.º 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 4. Caso o candidato não encaminhe os documentos para o procedimento de heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado do certame. A UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente. 6. O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico da UFVJM, na seção destinada à seleção, disponível no link "https://portal.ufvjm.edu.br/editais/progep/docentes/2025/edital-41-2025-processo- seletivosimplificado- para-professor-substituto/edital-41-2025-processo-seletivo-simplificado- paraprofessor- substituto-1", após a realização do procedimento de heteroidentificação. 7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica da UFVJM, na seção destinada à seleção. 8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim. 9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja enviado para o e-mail [email protected], dentro do prazo estipulado. 10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. Diamantina/MG, 28 de maio de 2025 HERON LAIBER BONADIMAN Reitor da UFVJM ANEXO I AU T O D EC L A R AÇ ÃO (candidato autodeclarado preto ou pardo) Eu, ____, abaixo assinado, de nacionalidade ___, nascido em __/_/, no município de _____, estado ______, filho de
e de ________, estado civil ____, residente e domiciliado à
____ CEP nº __, portador da cédula de identidade nº ___, expedida em /__/__, órgão expedidor __, CPF nº _________ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ____, de __ de __.
Assinatura do declarante
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Candidato(a), inclua sua foto neste espaço UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 97.550.234/0001-44, participante como licitante da Concorrência Eletrônica n° 90003/2024, Processo SEI nº 23282.000538/2025-67, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar documentação solicitada pelo Agente de Contratação, em consonância com o disposto no subitem 9.1.1 do instrumento convocatório e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 1143289) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1154687), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a Lei nº 14.133/2021 estabelece, de forma objetiva, as infrações passíveis de sanção, conforme os arts. 155 e 156, não deixando margem à discricionariedade quanto à sua tipificação. Ressalta-se que, no presente caso, foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dentro dos limites legais, tendo sido adotada a Portaria Reitoria/UNILAB nº 729, de 21 de novembro de 2024, como parâmetro para a dosimetria da penalidade aplicada; os subitens 6.6.4 e 6.8.3 do edital (Doc. SEI nº 1098298) estabelecem a necessidade de comprovação da exequibilidade da proposta, considerando inexequíveis os valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado pela Administração. Nesse sentido, ainda que o critério de julgamento adotado tenha sido o de menor valor global, a análise da exequibilidade demanda a compatibilidade dos valores unitários ofertados com os preços de referência, conforme disposto no art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente com o objetivo de prevenir eventual ocorrência de "jogo de planilhas" e de riscos de inexecução contratual. Caso a licitante entendesse haver inconformidade entre a exigência administrativa e as disposições do instrumento convocatório, poderia ter recorrido administrativamente, nos termos do item 10 do Edital, o que, contudo, não ocorreu; a desclassificação da licitante deu-se em razão da ausência de envio da documentação exigida, e não em virtude de eventual inexequibilidade da proposta. Caso a documentação tivesse sido tempestivamente apresentada e, na análise, fossem identificados preços unitários significativamente abaixo do parâmetro mínimo estabelecido, o agente de contratação promoveria diligências, conforme autorizado pelo art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e disposto no subitem 6.9 do edital, a fim de oportunizar à empresa a devida comprovação da exequibilidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.000538/2025-67 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. . SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor LIRALDO PEREIRA DE ARAUJO, CNPJ nº 54.448.563/0001- 76, participante do Pregão Eletrônico SRP n° 90004/2024, Processo SEI nº 23282.004205/2025-15, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar proposta adequada ao último lance, em consonância com o disposto no subitem 6.19.6 do Edital e o art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa- se que os autos do Processo SEI nº 23282.004205/2025-15 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços nº 02/2025(Lei n° 8.745/1993), que acordam a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa e MATHIAS RODRIGUES DA LUZ. OBJETO: Prestação de serviços de Professor do Magistério Superior - Substituto, carga horária de 40h semanais, Classe A, Nível 1, Mestrado. DATA DA ASSINATURA: 26/05/2025. VIGÊNCIA: até 31/12/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão, dos Contratos de Prestação de Serviços (Lei n° 8.745/1993) que acordam a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS GUARAPUAVA e os professores abaixo relacionados. . .Nº Contrato .Nº Aditivo .Contratado .Vigência . .01/2025 .1 .LILIAN ROSANA KREMER SCHULTZ .Até 31/12/2025 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DE COTITULARIDADE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PARTES: UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR E UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - UEL. OBJETO: Estabelecimento de contrato de Co- Titularidade da tecnologia intitulada "OptimizationTREE". O presente CONTRATO terá validade durante o prazo de vigência da proteção jurídica da Tecnologia e suas eventuais derivações intelectuais, contado a partir da data de publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial da União. Data da assinatura: 07/03/2025. Signatários: Everton Ricardi Lozano da Silva, Reitor da UTFPR, e Marta Regina Gimenez Favaro, Reitora da UEL. Processo nº 23064.058752/2023-15.