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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 119

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052900119 119 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 023*27, Protocolo: 702512464); Eva Tanski (NB: 7120666992, CPF: 34972, Protocolo: 1110507944); Globis Saturnino Lizardi (NB: 7145090890, CPF: 10936); Gloria Del Carmen Flores (NB: 7145289998, CPF: 00853); Izarari Alan Kardek Siqueira (NB: 0826325521, CPF: 67468, Protocolo: 922081777); Dalvio Donizetti Domingues (NB: 0442722940, CPF: 45991, Protocolo: 1816082193); Santina Nicacio Evangelista (NB: 0796315477, CPF: 17049, Protocolo: 1272796411); Rodrigo Vieira de Oliveira (NB: 1759137534, CPF: 14433, Protocolo: 1257810694, Representante Legal: Fabricia Tatiana Leite Vieira, CPF 22841); Jose Evoli Prado (NB: 5437834680, CPF: 09468, Protocolo: 1429938169); Emerson Andrade de Brito Junior (NB: 1738733847, CPF: 14190, Protocolo: 1510499630, Representante Legal: Elane Cristina da Conceicao, CPF 08505); Nando Bruco Cordovil (NB: 1361296256, CPF: 00695, Protocolo: 1705316171, Representante Legal: Maria de Nazare Bruco, CPF 80187); Caroline dos Santos Silva (NB: 5406973165, CPF: 00071); Gregoria Del Valle Marin Rojas (NB: 7146259553, CPF: 11096); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Olivia Teles dos Santos (NB: 0562596895, CPF: 49104, Protocolo: 318188913, Representante Legal: Cicera Teles dos Santos, CPF 34134); Francisco da Silva Sousa (NB: 1049770274, CPF: 60940, Protocolo: 279875611); Francisco Das Chagas Silva Isidorio (NB: 1022981347, CPF: 03003, Protocolo: 916306725, Representante Legal: Maria Jose da Silva, CPF 30691); Kelvin Emanuel Martins Gomes (NB: 5460956044, CPF: 12878, Protocolo: 120345936, Representante Legal: Geisa Martins Moreira, CPF 73691); Tatiane Aparecida Grzesczuk (NB: 2060346619, CPF: 10455, Protocolo: 1676228156); Moacir Kuffel (NB: 5439869200, CPF: 48534, Protocolo: 759774254); Maria Jose Ferreira (NB: 5350406732, CPF: 06220, Protocolo: 981808329); Ilda Librantina Machado (NB: 1304056535, CPF: 91406, Protocolo: 474339769); Jesuslene Mercedes Sousa (NB: 1907362581, CPF: 67553, Protocolo: 1196753462); Maria da Fortuna Cantanhede Ribeiro (NB: 5492060259, CPF: 03257, Protocolo: 999557202); Osvaldina Francelina de Assuncao (NB: 1298314353, CPF: 26649, Protocolo: 1619683534); Maria dos Santos da Conceicao (NB: 1884998388, CPF: 937**00, Protocolo: 1203422766); GILBERTO WALLER JUNIOR Presidente DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU EDITAL GT-DEA/INSS Nº 20898843, DE 27 DE MAIO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU, no uso das atribuições e da delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024, publicada em DOU de 30/09/2024, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 35014.011684/2023-03 (Protocolo de Requerimento - Módulo de Tarefas nº 1744944762) e na forma da legislação vigente, resolve expedir este Edital com o objetivo de NOTIFICAR o Sr. JACKSON LEE SIMAS, inscrito no CPF sob o nº 003.XXX.XXX-00, herdeiro da ex- servidora TEREZINHA EROTILDES DE AGUIAR, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal. A fim de esclarecer o objeto da notificação, ficam à disposição do interessado cópia do Despacho Decisório GT-DEA/INSS nº 7, de 20 de maio de 2025, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 22/05/2025 e Carta SEI nº 20846265/2025/GT - D EA / D G P - INSS, de 23/05/2025, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes, que poderão ser detalhados pelo canal Central de Serviços - Meu INSS - PROTOCOLO DE REQUERIMENTO 1744944762. Nesse sentido, solicita-se manifestação em até 10 (dez) dias, a partir da publicação desta notificação, os quais serão objeto de apreciação, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5, de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. MIRIAN NATSUMI ETO DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 512006 Número do Contrato: 18/2022. Nº Processo: 35014.367244/2021-38. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: A repactuação de preços do contrato nº 18/2022, a partir de 01/01/2025, perfazendo o montante estimado de r$ 2.468.180,59 (dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil cento e oitenta reais e cinquenta e nove centavos), e no percentual de reajuste de 5,06%, referente aos valores de uniformes, a contar de 02/01/2025, referente ao período de 01/01/025 a 07/04/2027.. Vigência: 07/04/2022 a 07/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 39.443.138,00. Data de Assinatura: 27/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 333005 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 44011.002789/2022-01. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC. Contratado: 08.220.952/0001-22 - RCS TECNOLOGIA S/A. Objeto: Reajustar o item uniforme das planilhas de custo e formação de preços do contrato nº 04/2022, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo - IPCA de 5,90% (dezembro/2021 a novembro/2022), de 4,68% (dezembro/2022 a novembro/2023) e de 4,87% (dezembro/2023 a novembro/2024); e repactuar o valor do contrato nº 04/2022, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho 2023/2025. Vigência: 11/07/2022 a 11/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 250.255,80. Data de Assinatura: 14/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 333005 Número do Contrato: 7/2024. Nº Processo: 44011.005261/2024-48. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC. Contratado: 14.842.018/0001-45 - GPS FACILITY E CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Repactuar os valores do contrato nº 07/2024, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho do ano de 2025. Vigência: 04/09/2024 a 04/09/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 844.586,27. Data de Assinatura: 13/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025). EDITAL Nº 10/2025/PREVIC 9º PRÊMIO PREVIC DE MONOGRAFIA Processo nº 44011.002935/2025-33 OBJETO: 9º Prêmio PREVIC de Monografia Art. 1º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), em parceria com a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Autogestão (ANAPAR), e com o patrocínio da Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp) e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), torna público o Edital do concurso para a escolha de monografias sobre temas relacionados à Previdência Complementar Fechada. Parágrafo único. Esta licitação será regida pelo inciso XXXIX do art. 6º e pelos artigos nº 28 e 30 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições deste Edital. Capítulo I - Dos Objetivos Art. 2º O concurso tem por finalidade estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos na área de Previdência Complementar Fechada, reconhecendo sua qualidade e aplicabilidade, tanto da Administração Pública quanto no Sistema de Previdência Complementar Fechada, e na proteção dos interesses dos participantes e assistidos. Capítulo II - Dos Candidatos Art. 3º Poderão concorrer ao 9º Prêmio PREVIC de Monografia candidatos de qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior, desde que o trabalho se enquadre nos temas admitidos neste Edital. § 1º Serão aceitas monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação. § 2º Poderão concorrer ao 9º Prêmio PREVIC de Monografia empregados e servidores públicos (inclusive da própria Previc), professores, estudantes, profissionais liberais, pesquisadores da área e funcionários ou gestores das EFPC. Art. 4º Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoa física que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar do 9º Prêmio PREVIC de Monografia, em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com membro da comissão julgadora do certame, sejam eles servidores públicos ou não, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Art. 5º Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria singular quanto os de autoria coletiva. § 1º Os trabalhos coletivos poderão conter, no máximo, três autores, incluindo os pesquisadores e os auxiliares. § 2º Cada candidato poderá participar como autor ou coautor de apenas um único trabalho, independente do tema escolhido. Capítulo III - Dos temas Art. 6º Os temas definidos neste Edital representam assuntos relevantes na pauta de discussão atual do órgão de supervisão e fiscalização e da operação das entidades fechadas de previdência complementar, a que se referem os artigos 5º, 32 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 21 de maio de 2001, relativamente ao segmento operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. § 1º Os temas e subtemas objetos da admissão das inscrições dos trabalhos, são: I - TEMA 1: Comunicação e Atendimento aos Participantes e Assistidos: a) Importância e influência das redes sociais na previdência complementar fechada; b) Assimetria informacional e os desafios dos limites da comunicação no segmento da previdência complementar fechada; c) Satisfação, atendimento e relacionamento com os participantes: métricas, resolutividade e empatia; d) Ações de fomento, retenção e experiência dos participantes; e) Incorporação de instrumentos de inclusão previdenciária pela tecnologia e IA; f) Riscos reputacionais e de imagem e relacionamento com a mídia. II - TEMA 2: Solvência dos planos de benefícios: a) Déficits e Superávits: como medir o resultado de longo prazo; b) Liability discount rate e duration das obrigações previdenciárias; c) Parâmetros técnico-atuariais para estruturação dos planos de benefícios; d) Suspensões temporárias das contribuições extraordinárias, ajustes de precificação e possíveis neutralidades e transferências intergeracionais nos planos de benefícios; e) Limites da contribuição extraordinária sobre o orçamento dos participantes e assistidos em planos de equacionamento de déficits. III - TEMA 3: Governança e Liderança: a) Papel da liderança dos gestores na credibilidade das EFPC; b) Lideranças femininas e diversidade na gestão das EFPC; c) Atitude dos gestores: como enfrentar os problemas, evoluir na governança e entregar resultados; d) Novas Habilidades: perfil de conciliador e negociador dos gestores das EFPC; e) Participação social: mecanismos de solução de conflitos na previdência complementar fechada; f) Accountability overload, decisões subótimas e seus efeitos sobre a gestão das EFPC; g) Papel dos órgãos de controle internos: CF, COAUD, AUDIN, Compliance, ARGR, comitês de riscos e controles - dilema entre mais controles e resultados; h) Remuneração variável para gestores e performance de longo prazo nos planos de benefícios administrados pelas EFPC; i) Proxys, indicadores e acreditação de gestão, por segmentos, das EFPC. § 2º As monografias devem apresentar enfoque atual e aplicabilidade ao caso brasileiro. Capítulo IV - Dos Prêmios Art. 7º O prêmio pecuniário será destinado ao primeiro e ao segundo classificados de cada um dos temas. § 1º Não haverá premiação caso nenhuma monografia atinja a pontuação mínima exigida neste Edital. § 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de 3 (três) menções honrosas, independente do tema, com direito a um certificado e à publicação do trabalho, desde que haja autorização expressa do autor por meio do formulário constante no Anexo II deste Edital. § 3º As menções honrosas NÃO receberão prêmio pecuniário, passagem, hospedagem e inscrição para o 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP), a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 22 a 24 de outubro de 2025. § 4º A premiação dos classificados será a seguinte: I - 1º colocado no TEMA 1 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - 2º colocado no TEMA 1 - prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - 1º colocado no TEMA 2 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV - 2º colocado no TEMA 2 - prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); V - 1º colocado no TEMA 3 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e VI - 2º colocado no TEMA 3 - prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). § 5º Além dos prêmios pecuniários definidos no parágrafo anterior, serão concedidos aos dois primeiros classificados de cada tema: um certificado, a publicação da monografia nos sites da PREVIC e da ABRAPP pelo prazo mínimo de 12 meses, cabendo ao autor a manifestação pela retirada do trabalho após esse período, passagem aérea, hospedagem e inscrição para a participação no 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP), durante o qual será realizada a cerimônia de premiação dos vencedores do concurso.