DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052900120 120 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 6º Em caso de trabalhos de autoria coletiva, conforme disposto no artigo 5º, apenas um dos autores, ou representante por eles indicado, terá direito ao custeio das passagens aéreas, hospedagem e inscrição no 46º Congresso de Previdência Privada. § 7º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios. § 8º Os custos da premiação, passagem, hospedagem e inscrição para o 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP) serão inteiramente patrocinados pela Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp). § 9º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) definirá as condições para a publicação das monografias vencedoras e das classificadas com "menção honrosa" no seu sítio eletrônico. Capítulo V - Das inscrições Art. 8º - A inscrição deverá respeitar as seguintes condições: I - Inscrição por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página da Fundação ANFIP de Estudos Tributários e da Seguridade Social (www.fundacaoanfip.org.br), na internet; II - Envio pelo sistema eletrônico disponibilizado pela Fundação ANFIP, com o título do prêmio, contendo a seguinte documentação: a) O trabalho de monografia com pseudônimo escolhido pelo autor; b) Resumo do trabalho de, no máximo, 20 (vinte) linhas, que será considerado como parte integrante da avaliação e que deverá ressaltar os objetivos principais do trabalho, a contribuição do trabalho para o conhecimento específico sobre o tema escolhido e as principais conclusões; e c) O trabalho em formato Word ou PDF, apenas com o pseudônimo do autor ou dos autores do trabalho, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, ser compatível com o Excel do pacote Office365. III - A identificação do autor ou dos autores deverá conter: a) Documento de identidade do autor do trabalho e o pseudônimo escolhido; b) Comprovante de endereço do(s) autor(es); c) Formulário de inscrição eletrônico devidamente preenchido e assinado; d) Currículo(s) atualizado(s); e) Telefone e endereço de e-mail; f) Comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, ou a cópia do diploma de graduação ou pós- graduação expedido por instituto de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação do(s) autor(es). § 1º A documentação listada deverá ser anexada ao formulário eletrônico disponibilizado pela Fundação ANFIP. § 2º As inscrições permanecerão abertas no período de 08 de julho a 05 de setembro de 2025. § 3º Os documentos de que trata o inciso II deste artigo, no caso de trabalho de autoria coletiva, deverão estar em nome de um único representante. § 4º O representante da equipe autora responderá pelo trabalho, para todos os fins de direito, perante os organizadores do concurso. § 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados em livros ou em meios de ampla divulgação, como revistas técnicas ou sites especializados em trabalhos acadêmicos, podendo ser eliminados do concurso os trabalhos que já tenham sido divulgados por qualquer meio. § 6º É expressamente vedada a apresentação de trabalhos que contenham qualquer forma de plágio, total ou parcial, sob pena de desclassificação imediada e sem prejuízo das sanções penais cabíveis. § 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições do presente Edital. § 8º As inscrições que não atenderem às condições desta norma serão indeferidas. Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica por meio do endereço de e-mail: comissaojulgadora- [email protected] Capítulo VI - Da Apresentação dos Trabalhos Art. 9º Os trabalhos deverão obedecer às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em língua portuguesa, serem digitados em espaço 1,5 entre linhas, no corpo 12, fonte Arial, com margem esquerda superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, papel branco, no formato A4 (210 mm X 297mm), apenas em uma face. A monografia deverá, ainda, possuir de 25 a 40 páginas, incluindo os anexos. Art. 10º A monografia e o resumo deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. § 1º Sob hipótese alguma poderão ser mencionados no texto os nomes do autor, ou dos autores, da Instituição de Ensino Superior à qual pertencem, assim como do professor orientador do trabalho. § 2º A identificação do autor ou dos autores dar-se-á conforme descrito no art. 8º. Art. 11 O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo. Capítulo VII - Da Comissão Julgadora Art. 12 A classificação dos trabalhos seguirá critérios técnicos de pontuação e será realizada por uma comissão julgadora composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Superintendente da PREVIC ou por outro diretor conforme delegação expressa. § 1º A comissão julgadora será composta por sete membros, todos com notório conhecimento técnico no âmbito da previdência complementar fechada, designados pelo Diretor-Superintendente da PREVIC, mediante Portaria, sendo: 2 (dois) representantes da PREVIC; 2 (dois) representantes da ABRAPP/UniAbrapp; 1 (um) representante da Fundação ANFIP; 1 (um) representante da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social - MPS; e 1 (um) representante da ANAPAR. § 2º Estando presente o presidente, caberá à Comissão Julgadora deliberar, com a presença da maioria absoluta de seus membros, sobre a escolha do prêmio por Tema. § 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber. Art. 13 Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise objetiva com base nos seguintes critérios: I - Adequação ao tema proposto e originalidade - critério eliminatório; II - Conteúdo: desenvolvimento do tema, consistência da argumentação e fundamentação teórica - até 40 pontos; III - Estruturação lógica, correção, clareza, concisão e objetividade da linguagem escrita - até 30 pontos; e IV - Aplicabilidade ao cenário atual do regime fechado de previdência complementar - até 30 pontos. § 1º A nota final da monografia será obtida pela soma dos pontos atribuídos a cada critério. § 2º No processo de avaliação, a monografia que obtiver menos de 50% dos pontos em cada um dos itens será desclassificada. § 3º A Comissão Julgadora terá o prazo de 18 de agosto de 2025 a 19 de setembro 2025 para sua análise. § 4º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão em atas que, após serem lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros. Art. 14 As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações. Capítulo VIII - Do resultado da Premiação Art. 15 O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União na data provável de 10 de outubro de 2025 e estará disponível nos sites da PREVIC, ABRAPP/UniAbrapp, ANAPAR e Fundação ANFIP. Art. 16 A cerimônia e respectiva entrega de prêmios aos vencedores acontecerão durante a realização do 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP), promovido pela ABRAPP, na cidade de São Paulo - SP. § 1º Todos os trabalhos premiados deverão ser representados pelos seus respectivos autores, ou por representante por eles indicados. § 2º Em caso de trabalho de autoria coletiva, para atender ao disposto no parágrafo 6º do art. 7º, os vencedores deverão indicar um dos autores ou representante para recebimento da premiação. § 3º Não haverá apresentação oral do trabalho por parte dos participantes. Capítulo IX - Das Disposições Finais Art. 17 O material enviado para a inscrição no 9° Prêmio PREVIC de Monografia não será restituído ao autor, assim como as monografias e os resumos serão de propriedade da PREVIC, passando a integrar o patrimônio cultural e científico da Autarquia e podendo ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, conforme a autorização específica. § 1º A PREVIC poderá, de acordo com sua conveniência, providenciar a publicação de quaisquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor. § 2º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. Art. 18 Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora ou de seus parentes, até segundo grau. Art. 19 À PREVIC é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade. Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente da PREVIC ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - CRONOGRAMA Data de publicação do Edital: 29/05/2025 Recebimento das inscrições: 08/07/2025 a 05/09/2025 Designação da comissão julgadora: 15/08/2025 Análise dos artigos pela comissão julgadora: 18/08/2025 a 19/09/2025 Entrega das análises pela banca julgadora: 22/09/2025 Divulgação dos seis trabalhos vencedores: 30/09/2025 Homologação e divulgação do resultado final do concurso: 08/10/2025 Recebimento da premiação: de 22 a 24/10/2025 ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO, E TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR ANEXO II AO EDITAL: Formulário de Inscrição, Declaração, e Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais do Autor / Autores dos trabalhos: 1. Dados autor: CPF: E-mail: Telefone (com código DDD): Endereço: Município: UF: Data de nascimento: Escolaridade: Sexo: 2. Dados 1º (coautor/a): Nome: CPF: E-mail: Telefone (com código DDD): Endereço: Município: UF: Data de nascimento: Escolaridade: Sexo: 3. Dados 2º (coautor/a): Nome: CPF: E-mail: Tel: (ddd) Endereço: Município: UF: Data de nascimento: Escolaridade: Sexo: D EC L A R AÇ ÃO : Com o fim de me inscrever no Edital nº 10, de 29 de maio de 2025, 9º PRÊMIO PREVIC DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA, realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, D EC L A R O 1. Estar ciente e de acordo com os termos do Edital, bem como com as disposições e deveres nele definidos; 2. Estar ciente do direito à publicação, pela PREVIC e/ou pela ABRAPP, do trabalho submetido e vencedor em sua respectiva categoria ou indicado para menção honrosa; 3. Que o trabalho monográfico submetido no ato de inscrição neste concurso é inédito, de minha autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação;