Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 177

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052900177 177 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA, 03.350.624/0001-27, IZM1G17, FRMEV01731782025, 606-82; JAH3I18, FRMEV01730862025, 606-82; TREVO SUL TRANSPORTES LTDA, 26.524.880/0001-99, JBX0F46, FRMEV01731152025, 606-82; JBL3G68, FRMEV01750272025, 606-82; TRBSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.755.430/0001- 81, RYS3J83, FRMEV01749062025, 606-82; TREVO LOCAR TRANSPORTES LTDA, 02.412.371/0002-97, EVW6H76, FRMEV01757402025, 606-82; TRANSZURRILHO TRANSPORTES LTDA, 19.514.141/0001-50, QCU4J34, FRMEV01758122025, 606-82; QBO6A98, FRMEV01777502025, 606-82; TREFIX TECNOLOGIA EM FIXADORES LTDA, 14.706.069/0001-40, RXR9D23, FRMEV01758842025, 606-82; TRIFT TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 17.285.506/0001-97, GFL1J81, FRMEV01766452025, 606-82; T R AT O R ES DBB COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, 14.247.291/0001-21, RYF3J70, FRMEV01767952025, 606-82; TRR KANINHA COMBUSTIVEIS LTDA., 10.595.727/0001-12, JBI1A27, FRMEV01769612025, 606-82; TRES MARCOS - TRA N S P O R T ES E AGRICULTURA LTDA., 10.383.317/0001-08, QJC1B65, FRMEV01776462025, 606-82; TRANSWEST LTDA, 05.414.492/0001-85, GIU9F99, FRMEV01778712025, 606-82; QJP2519, FRMEV01792312025, 606-82; TRATO FINO CEREALISTA E TRANSPORTES LTDA, 07.213.131/0001-04, QJT1F81, FRMEV01779542025, 606-82; RYN6D74, FRMEV01789212025, 606-82; TRILHA TRANSPORTES LTDA, 12.260.616/0001-80, RRJ8G35, FRMEV01780552025, 606-82; TRIV TRANSPORTES LTDA, 26.342.673/0001-13, FTT5I51, FRMEV01781892025, 606-82; TRANSWILLIAN TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 05.381.491/0001-81, JAE3C00, FRMEV01788072025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54.020/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FABIO JUNIOR SOUZA, 12.431.242/0002-08, OAV6F67, FRMEV01749592025, 606-82; FATIMA SIMONE DE OLIVEIRA, .481.126-*, PYG8C56, FRMEV01741132025, 606-82; FAGUNDES E CIA LTDA, 12.274.948/0001-14, JAI0B03, FRMEV01737102025, 606-82; FABIO G. DA TRINDADE & CIA.LTDA, 88.194.725/0001-09, IVR6043, FRMEV01657502025, 606-82; FARMACE - INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSE LTDA, 06.628.333/0001-46, OCK3B87, FRMEV01752612025, 606-82; RII8E61, FRMEV01752622025, 606-82; FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.970.887/0001-02, PDI6050, FRMEV01753462025, 606-82; FABIO SILVA DOS SANTOS, .787.875-, ASO7E75, FRMEV01753562025, 606-82; FASTLOG TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 26.762.611/0001-60, FER8F47, FRMEV01756432025, 606-82; FC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.918.382/0001-07, RQO0A89, FRMEV01757712025, 606-82; FAMJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 11.322.926/0001-10, RAI5716, FRMEV01757962025, 606- 82; FABIO SOUZA RIBEIRO, .521.595-, PJD0E60, FRMEV01766512025, 606-82; FDW TRANSPORTES LTDA, 21.553.328/0001-05, JBF3J82, FRMEV01764072025, 606-82; FABIO LUIZ ANDRADE, 20.265.059/0001-19, FEQ7E49, FRMEV01772292025, 606-82; FACCHINI S/A, 03.509.978/0011-43, STR0D27, FRMEV01773152025, 606-82; FATIMA DE ARAUJO EVANGELISTA, 22.947.805/0001-80, NIT1452, FRMEV01775052025, 606-82; FARLEI VARGAS, .659.950-*, PUL8A85, FRMEV01781662025, 606-82; PUL8A85, FRMEV01781712025, 606-82; FABRICIO ALVES DOS SANTOS, .933.559-, MAN3E88, FRMEV01783682025, 606-82; FALCON TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 48.436.978/0001-27, OOM7F43, FRMEV01791732025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor Edno Lopes Saraiva, CPF nº .145.542-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão de parcelamento nº 55.073.000986/24-47, no âmbito do processo NUP: 00784.007900/2024-93 (REF. 00411.443532/2024-81). LEONARDO ROBERTO PERIM AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no exercício das competências legais e regulamentares conferidas pelo art. 37, inciso IV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, e como fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, em especial, no art. 37, inciso I, da Instrução Normativa n.º 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, c/c a Instrução Normativa n.º 52/2021/DG/DNIT, de 03 de agosto de 2021, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR n.º 50600.000199/2025- 41, instaurado em relação ao Contrato n.º 642/2020, decide, CONHECER do Recurso Administrativo (20597279) interposto pela empresa AMPLOS PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 23.388.851/0001-59, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Segunda Instância (20707356), para, RATIFICAR a Decisão Administrativa de Primeira Instância (20352952), mantendo a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 5.921,59 (cinco mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, do art. 22, inciso II, da Instrução Normativa DNIT n.º 6/2019, bem como do item 23.1, inciso II, do Termo de Referência - Anexo I do Edital nº 089/2020- 00 (19944806), em razão do descumprimento parcial do contrato. Em 7 de maio de 2025. MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50008.000194/2025-16, resolve aplicar à empresa MARQUES COSTA E SILVA NETO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.407.625/0001-40, a penalidade de MULTA no valor de R$ 5.367,32 (cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), com fulcro no artigo 155, incisos I e VII, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no disposto no artigo 162 e no § 3º do artigo 156 da mencionada Lei; no item 12.1, alíneas "a" e "d", e no item 12.2, inciso IV, subitens 6 e 7, todos da Cláusula Décima Segunda do Contrato n.º 00623/2024, e, ainda, na legislação correlata e na Nota Técnica n.º 5/2025/NAA - AP/SRE - AP (SEI n.º 20478277). MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 5/2025 Cedente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT; Representante Legal: FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO - Superintendente Regional: Cessionário: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF; Representante Legal: MARLOS COSTA DE ANDRADE - Superintendente Regional. Processo SEI nº 50603.002671/2024-70. Objeto: Cessão de uso, gratuito e temporário, de espaço físico do Imóvel denominado Antiga Unidade Local de Fortaleza, com endereço à Avenida Paulino Rocha, 281, Cajazeiras, Fortaleza/CE, com área aproximada de 10.572,28 m², com 4 edificações, sendo 1 prédio com salas (bloco principal), 2 edificações anexas externas e 1 galpão, nas condições descritas no Termo de Vistoria, para instalação de unidade do cessionário. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e n° 9.636/98 e Decreto nº 9.760/46. Data da Assinatura: 07/05/2025. Vigência: 30 (trinta) meses contados de data de publicação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133/2021. Fortaleza, CE 27/05/2025. FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO, Superintendente Regional do DNIT/CE. EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-19/2025 Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Representado Pelo Superintendente Regional No Estado do Ceará, Francisco Williams Cabral Filho. Permissionária: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, Representada Pelo Seu Presidente Neurisângelo Cavalcante de Freitas. Instrumento: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - Tpeu nº 03-19/2025. Resumo do Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio Na Rodovia Br 116/Ce, Trecho: Fortaleza (Avenida 13 de Maio) - Div Ce/Pe; Subtrecho: Fortaleza (Avenida 13 de Maio) - Entr Av. Jornalista Tomáz Coelho Snv 116bce0015, Com Ocupação Longitudinal Numa Extensão de 136m Por 0,50m de Largura, Perfazendo A Área Total de Faixa de Domínio A Ser Ocupada de 68m². Fundamento Legal: A Presente Permissão Tem Fundamento No Art. 103 do Código Civil Brasileiro, Art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução Dg/Dnit nº 07/21. Preço: O Valor Global Desta Permissão Pelo Uso do Objeto Supracitado Equivale A R$ 7.301,10 (Sete Mil Trezentos e Um Reais e Dez Centavos), Correspondente Ao Valor Total do Preço Público Calculado Para O Prazo Total Desta Permissão Definido No Item 2.1. A Permissionária Pagará Ao Dnit O Valor Global da Permissão, Pela Autorização do Uso Objeto da Presente Permissão, Em Parcela Única, No Valor Equivalente A R$ 7.301,10 (Sete Mil Trezentos e Um Reais e Dez Centavos). Prazo: A Permissão de Uso Terá A Duração de 10 (Dez) Anos, Com Vigência e Eficácia Consideradas A Partir da Publicação No Diário Oficial da União. Processo: 50603.001044/2024-11. Data da Assinatura: 28/05/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 29/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Fe d e r a l . PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR- GO/DF N.º 29/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-414/GO; Trecho: ENTR GO-564 - ENTR BR-080/414 (DOIS IR M AO S ) , SNV 414BGO0100, com travessia no km 298,545, perfazendo uma área total de 965,50 m² (novecentos e sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo 122,00 m² (cento e vinte e dois metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 423,00 m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 420,50 m² (quatrocentos e vinte metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 119.172,60 (cento e dezenove mil cento e setenta e dois reais e sessenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.002906/2024-14. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2025. Flávio Murilo G. Prates de Oliveira, Superintendente Regional.