DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052900215 215 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Ref. Proc. Adm.: Nº: 00169.000254/2025-71; O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná, vem por meio deste comunicar, a contratação da Supercia Capacitação e Marketing LTDA realização do curso completo de sindicância e processo administrativo disciplinar para empregados públicos de empresas públicas, sociedades de economia mista e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas - teoria e prática baseadas na clt e palestra assédio - um risco invisível. O valor total a ser pago será de Empresa é de R$49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). A contratação, foi realizada Inexigibilidade conforme consta no processo administrativo enquadrando-se nos termos legais do Art.74, inciso III, C da Lei 14.133/2021. Data: Curitiba, 07 de maio de 2025. Assinatura: Walter Gustavo Linzmeyer, Presidente - CAU/PR/Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Quarto termo aditivo ao contrato nº 15/2021 - Processo SEI nº 90796110000048.000001/2019-17 - Concorrência nº 01/2020. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Publica Comunicação Ltda, CNPJ: 05.214.451/0001-45. Objeto: prorrogação contratual pelo prazo de 12 (doze) meses. Vigência: 19/05/2025 a 18/05/2026. Valor total: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Data da assinatura: 19/05/2025. CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA AV I S O RESULTADO DA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR CONFEF 2024 O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em atendimento ao artigo 86 do seu Regimento Eleitoral e em conformidade com a ata exarada pela Comissão Eleitoral do CONFEF, comunica que na eleição realizada no dia 16 Maio de dois mil e vinte e cinco e homologada pelo Plenário do CONFEF em vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, dos 16.265(dezesseis mil, duzentos e sessenta e cinco) Profissionais aptos ao voto, dos quais 3.364 (três mil, trezentos e sessenta e quatro) Profissionais eram do Estado do Mato Grosso e 12.901 (doze mil, novecentos e um) Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul, 2.263 (dois mil, duzentos e sessenta e três) exerceram o direito de voto exclusivamente por correspondência. Na referida eleição obteve-se, no total, 1.523 (um mil, quinhentos e vinte e três) votos válidos, 606 (seiscentos e seis) nulos e 134 (cento e trinta e quatro) em branco. Assim, foram declarados como Conselheiros Federais Suplentes Eleitos os seguintes Profissionais: Carlos Alberto Eilert (CREF 000015-G/MT) e Débora Rios Garcia (CREF 002202-G/RS). Adicionalmente, conforme o art. 74, inciso II, alínea "b", da Resolução CONFEF nº 513/2023, foi declarado como oitavo Conselheiro Suplente o candidato Miguel de Arruda (CREF 129534-G/SP), classificado como segundo candidato, que obteve o maior número de votos válidos, quais sejam, 1.695 (um mil, seiscentos e noventa e cinco) votos no pleito realizado em 08 de Novembro de 2024, em relação aos demais colocados entre todas as Unidades da Federação. Rio de Janeiro, 28 de Maio de 2025. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI Presidente CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio nº 3/2025, assinado em 2/4/2025; firmado com o Crea-AL; Objeto Auxílio financeiro ao programa Prodesu II-F - Auditoria Independente dos Creas; Base legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.531/2023, Resolução nº 1.030/2010, D. Normativas nº 087 e 088/2011, P. Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e Decisão Plenária nº 0226/2025; Vigência até 2/6/2026; Nota de Empenho nº 477, de 02/04/2025, Valor Concedente: R$ 60.000,00; Processo SEI nº 00.000801/2025-31. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90002/2025 - UASG 925175 PROCESSO SEI nº 00.001914/2024-73 - O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, por intermédio da Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº 18, de 22 de janeiro de 2025, convoca as licitantes para 2ª Sessão Pública a ser realizada no dia 05/06/2025 às 11h na sede do Confea (SEPN 508, Bloco A, Edifício Confea - Eng.º Francisco Saturnino de Brito Filho, Asa Norte, CEP 70.740-541, Brasília-DF). Por fim, reiteramos orientação quanto ao acompanhamento dos eventos atinentes à referida concorrência no Diário Oficial da União e no sítio institucional do Confea (https://www.confea.org.br/transparencia/licitacoes-e-contratos). Mais informações pelo telefone (61) 2105-3833 ou pelo e-mail [email protected]. JOÃO DE CARVALHO LEITE NETO Presidente da Comissão CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01/2025 ao Contrato CFMV nº 10/2023, firmado com a empresa ISTI INFORMÁTICA & SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 10.554.387/0001-81). Objeto: Renovação contratual prorrogando sua vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses (de 31/05/2025 a 31/05/2027) e reajuste contratual pelo IPCA. Processo originário: 0110044.00000140/2022- 45, cuja contratação decorre do Pregão Eletrônico nº 07/2023. Processo de renovação: 0110044.00000023/2025-28. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.036 - Locação de Software - PJ. Nota de Empenho: nº 726, emitida em 12/05/2025. Valor total: R$ 25.960,31. Signatários: pela Contratante, Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida, Presidente do CFMV, e, pela Contratada, Gustavo de Lena Melgaço, Sócio. CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 1/2021 O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso de suas atribuições legais, convoca, nos termos do Edital nº 01/2021, os candidatos aprovados no Processo Seletivo, a seguir relacionados: para o cargo de Advogado Júnior, o Sr. MATHEUS GOMES NINA RIBEIRO, CPF xxx.919.xxx-82, classificação nº 2º, em cota PPP, inscrição 547.02000911/5, em razão da desistência do candidato Sr. ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA; para o cargo de Analista Técnico Júnior, a Sra. LETÍCIA ALVES GOMES, CPF xxx.097.xxx-07, classificação nº 16º, em Ampla Concorrência, inscrição 547.01987257/6, em razão da desistência do candidato Sr. CELSO FABIO BATISTA ALVES FILHO e a Sra. LAUANE BA R B O S A DE BRITO OLIVEIRA, CPF xxx.282.xxx-38, classificação nº 17º, em Ampla Concorrência, inscrição 547.01994091/2, em razão da desistência do candidato Sr. MATEUS DOS SANTOS REIS; para o cargo de Assistente de Tecnologia da Informação I, o Sr. JUAN URIEL ASSUNÇÃO ANGELO, CPF xxx.905.xxx-26, classificação nº 2º, em cota PPP, inscrição 547.01997554/3, em razão da desistência do candidato Sr. ROBSON FIQUEIREDO MIRANDA. Os convocados deverão apresentar-se para entrega de documentos na sede do CFT, no período de 02 a 06 de junho de 2025, sob pena de preclusão consumativa do ato. RICARDO NERBAS Presidente Interino do CFT CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 8ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Conselho Regional de Biologia - 8ª Região (BA, AL, SE) - CRBio-08, nos termos da Resolução CFBio nº 666/2023, vem NOTIFICAR os profissionais abaixo relacionados, tendo em vista que as notificações encaminhadas aos mesmos foram devolvidas, e que se encontram em local incerto e não sabido, inexistindo qualquer outro meio idôneo e eficaz, por não atualizarem os endereços de correspondência e eletrônico, restando inviabilizada a notificação por carta registrada, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil seguinte a esta publicação, comparecerem ao Conselho a fim de pagar, parcelar ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias relativa aos débitos apurados, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de execução fiscal, protesto em cartório e inscrição perante o CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais. A presente notificação se refere aos débitos de anuidades do período de 2022 e respectivos encargos legais. Ressaltamos que, caso tenha ocorrido negociação com prazo a vencer, a mesma deve ser rigorosamente cumprida, evitando da mesma forma o ajuizamento acima e se estiver em dia com as obrigações referidas, desconsidere a presente notificação. DEVEDORES DE 2022, BIÓLOGOS(AS): 00.093/08-D; 0120/08; 0149/08; 0231/08; 0269/08; 0292/08; 0294/08; 0296/08; 03.167/08-D; 03.204/08-D; 0327/08; 0328/08; 0337/08; 0347/08; 0364/08; 0366/08; 0371/08; 0382/08; 0385/08; 0390/08; 04.719/08-D; 05.036/08-D; 05.520/08-D; 05.612/08-D; 05.655/08-D; 05.660/08-D; 05.676/08-D; 05.703/08-D; 05.833/08-D; 05.907/08-D; 05.932/08-D; 05.975/08-D; 105.014/08-D; 105.033/08-D; 105.047/08-D; 105.061/08-D; 105.093/08-D; 105.118/08-D; 105.132/08-D; 105.137/08-D; 105.142/08-D; 105.167/08-D; 105.238/08-D; 105.240/08-D; 105.250/08-D; 105.255/08-D; 105.278/08-D; 105.318/08-D; 105.328/08-D; 105.349/08-D; 105.385/08-D; 105.389/08-D; 105.390/08-D; 105.413/08-D; 105.442/08-D; 105.461/08-D; 105.491/08-D; 105.502/08-D; 105.507/08-D; 105.518/08-D; 105.533/08-D; 105.573/08-D; 105.583/08-D; 105.606/08-D; 105.618/08-D; 105.642/08-D; 105.667/08-D; 105.673/08-D; 105.686/08-D; 105.688/08-D; 105.703/08-D; 105.706/08-D; 105.732/08-D; 105.802/08-D; 105.821/08-D; 105.846/08-D; 105.849/08-D; 105.870/08-D; 105.876/08-D; 105.883/08-D; 105.895/08-D; 105.897/08-D; 105.908/08-D; 105.929/08-D; 105.930/08-P; 105.947/08-D; 105.993/08-D; 11.005/08-D; 11.008/08-D; 11.009/08-D; 11.046/08-D; 11.064/08-D; 11.281/08-D; 11.321/08-D; 11.368/08-D; 11.437/08-D; 11.495/08-D; 11.533/08-D; 11.542/08-D; 11.582/08-D; 11.641/08-D; 11.692/08-D; 11.706/08-D; 120.368/08-D; 122.019/08-D; 122.063/08-D; 122.102/08-D; 122.147/08-D; 122.206/08-D; 122.209/08-D; 122.250/08-D; 122.282/08-D; 122.309/08-D; 19.105/08-D; 19.278/08-D; 19.443/08-D; 19.495/08-D; 19.522/08-D; 19.562/08-D; 19.583/08-D; 19.584/08-D; 19.606/08-D; 19.630/08-D; 19.663/08-D; 19.681/08-D; 19.691/08-D; 19.720/08-D; 19.723/08-D; 19.735/08-D; 19.816/08-D; 19.916/08-D; 27.059/08-D; 27.070/08-D; 27.093/08-D; 27.131/08-D; 27.180/08-D; 27.242/08-D; 27.266/08-D; 27.270/08-D; 27.289/08-D; 27.337/08-D; 27.627/08-D; 27.762/08-D; 27.787/08-D; 27.801/08-D; 27.885/08-D; 29.464/08-D; 33.722/08-D; 36.057/08-D; 36.082/08-D; 36.151/08-D; 36.199/08-D; 36.365/08-D; 36.495/08-D; 36.503/08-D; 36.571/08-D; 36.647/08-D; 36.804/08-D; 36.834/08-D; 36.847/08-D; 36.887/08-D; 36.895/08-D; 41.549/08-D; 42.507/08-D; 46.092/08-D; 46.168/08-D; 46.231/08-D; 46.290/08-D; 46.366/08-D; 46.392/08-D; 46.670/08-D; 46.677/08-D; 46.700/08-D; 46.735/08-D; 46.969/08-D; 46.972/08-D; 46.999/08-D; 4802/08; 59.188/08-D; 59.326/08-D; 59.361/08-D; 59.446/08-D; 59.480/08-D; 59.612/08-D; 59.672/08-D; 59.747/08-D; 59.822/08-D; 59.865/08-D; 59.956/08-D; 60.012/08-D; 67.027/08-D; 67.039/08-D; 67.042/08-D; 67.049/08-D; 67.082/08-D; 67.089/08-D; 67.111/08-D; 67.159/08-D; 67.186/08-D; 67.190/08-D; 67.192/08-D; 67.283/08-D; 67.433/08-D; 67.457/08-D; 67.532/08-D; 67.550/08-D; 67.681/08-D; 67.924/08-D; 67.998/08-D; 68.477/08-D; 69.870/08-D; 77.013/08-D; 77.017/08-D; 77.020/08-D; 77.029/08-D; 77.203/08-D; 77.394/08-D; 77.402/08-D; 77.415/08-D; 77.431/08-D; 77.456/08-D; 77.457/08-D; 77.533/08-D; 77.655/08-D; 77.715/08-D; 77.766/08-D; 77.770/08-D; 77.939/08-D; 85.003/08-D; 85.047/08-D; 85.099/08-D; 85.259/08-D; 85.347/08-D; 85.493/08-D; 85.549/08-D; 85.552/08-D; 85.625/08-D; 85.645/08-D; 85.917/08-D; 85.920/08-D; 85.945/08-D; 92.089/08-D; 92.131/08-D; 92.170/08-D; 92.174/08-D; 92.241/08-D; 92.439/08-D; 92.440/08-D; 92.446/08-D; 92.451/08-D; 92.553/08-D; 92.569/08-D; 99.007/08-D; 99.026/08-D; 99.043/08-D; 99.070/08-D; 99.115/08-D; 99.549/08-D; 99.611/08-D; 99.683/08-D; 9 9 . 7 0 0 / 0 8 - D. Salvador, 28 de maio de 2025. CÉSAR ROBERTO GÓES CARQUEIJA Presidente do CRBio-08 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Conselho Regional de Biologia - 8ª Região (BA, AL, SE) - CRBio-08, nos termos da Resolução CFBio nº 666/2023, vem NOTIFICAR os profissionais abaixo relacionados, tendo em vista que as notificações encaminhadas aos mesmos foram devolvidas, e que se encontram em local incerto e não sabido, inexistindo qualquer outro meio idôneo e eficaz, por não atualizarem os endereços de correspondência e eletrônico, restando inviabilizada a notificação por carta registrada, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil seguinte a esta publicação, comparecerem ao Conselho a fim de pagar, parcelar ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias relativa aos débitos apurados, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de execução fiscal, protesto em cartório e inscrição perante o CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais. A presente notificação se refere aos débitos de anuidades do período de 2023 e respectivos encargos legais. Ressaltamos que, caso tenha ocorrido negociação com prazo a vencer, a mesma deve ser rigorosamente cumprida, evitando da mesma forma o ajuizamento acima e se estiver em dia com as obrigações referidas, desconsidere a presente notificação. DEVEDORES DE 2023, BIÓLOGOS(AS): 00.093/08-D; 00.112/08-D; 01.731/08-D; 0149/08; 0185/08; 0231/08; 0328/08; 0337/08; 05.606/08-D; 05.612/08-D; 05.645/08-D; 05.833/08-D; 05.907/08-D; 05.921/08-D; 05.932/08-D; 105.033/08-D; 105.093/08-D; 105.280/08-D; 105.303/08-D; 105.328/08-D; 105.334/08-D; 105.385/08-D; 105.399/08-D; 105.618/08-D; 105.732/08-D; 11.064/08-D; 11.321/08-D; 11.437/08-D; 11.641/08-D; 11.710/08-D; 11.974/08-D; 122.338/08-D; 19.681/08-D; 19.720/08-D; 24.771/08-D; 27.064/08-D; 27.289/08-D; 27.337/08-D; 27.607/08-D; 27.725/08-D; 27.787/08-D; 27.862/08-D; 36.503/08-D; 36.704/08-D; 36.905/08-D; 46.670/08-D; 59.361/08-D; 59.747/08-D; 60.012/08-D; 67.030/08-D; 67.041/08-D; 67.268/08-D; 67.283/08-D; 77.766/08-D; 85.034/08-D; 85.927/08-D; 911.795/08-D; 92.569/08-D; 92.733/08-D; 99.094/08-D; 99.672/08-D. Salvador, 28 de maio de 2025. CÉSAR ROBERTO GÓES CARQUEIJA Presidente do CRBio-08 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 10ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 00046.2.01.2025. Contrato Administrativo nº 009/2025. CONTRATANTE: Conselho Regional de Biologia 10ª Região. CONTRATADO: MOREIRA E MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ n° 05.272.284/0001-99. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria jurídica. BASE LEGAL: Art. 74, Inciso III, c, Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.3.1.3.02.01.003. SERVIÇO DE ADVOCACIA. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, na forma da Lei nº 14.133/2021. Valor total: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).