DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900033 33 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA LNA Nº 332, DE 28 DE MAIO DE 2025 Aprova o Regulamento Interno do Escritório de Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica. O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria CC/PR nº 1.368, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 236 do dia 16/12/2022, seção 2, no uso de suas atribuições que foram delegadas pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCTI nº 7.060, de 24 de maio de 2023, considerando a Portaria LNA nº 331, de 28 de maio de 2025, que instituiu o Escritório de Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Escritório de Negócios - NEGÓCIOS do Laboratório Nacional de Astrofísica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA ANEXO REGULAMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE NEGÓCIOS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA AT R I B U I ÇÕ ES Art. 1º São atribuições dos Membros da Equipe do Escritório de Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica - NEGÓCIOS-LNA: I - representar o Laboratório Nacional de Astrofísica nas interações e comunicações com o setor produtivo; II - representar o Laboratório Nacional de Astrofísica perante o Ecossistema HardTech de Itajubá; III - contatar novos parceiros para projetos de inovação tecnológica em conformidade com a Política de Inovação deste Laboratório; IV - acompanhar o andamento das parcerias, contratos e acordos deste Laboratório com o setor produtivo; V - apoiar o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT na divulgação das potencialidades tecnológicas do Laboratório Nacional de Astrofísica para apoio à inovação; VI - sempre que convocados, participar das reuniões do Escritório Negócios; VII - auxiliar o Gerente deste Escritório na elaboração do relatório periódico e na produção de informações de que trata o art. 2º deste Regulamento; e VIII - apreciar e encaminhar à Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica proposta de modificação no Regulamento Interno do Escritório de Negócios. Art. 2º São atribuições do Gerente do Escritório Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica - NEGÓCIOS-LNA: I - atuar como o ponto focal do Laboratório Nacional de Astrofísica nos assuntos de inovação tecnológica; II - ser responsável pela comunicação do e-mail [email protected] com o setor produtivo; III - conectar a comunicação e interação entre o setor produtivo e as coordenações e os laboratórios do Laboratório Nacional de Astrofísica; IV - coordenar a relação do Laboratório Nacional de Astrofísica com os responsáveis pelos projetos de inovação tecnológica; V - produzir informações para os índices de acompanhamento e monitoramento da Política de Inovação e do Plano Diretor da Unidade - PDU do Laboratório Nacional de Astrofísica; VI - proceder, sempre que necessário, ao devido encaminhamento dos assuntos que requeiram a ação de instância do Laboratório Nacional de Astrofísica ou de agentes externos; VII - avaliar e zelar pela adequada execução das diversas demandas do Escritório de Negócios; VIII - convocar as reuniões da Equipe do Escritório de Negócios; e IX - emitir relatório periódico de acompanhamento das atividades do Escritório de Negócios e análise de resultados decorrentes das parcerias estabelecidas e em andamento. FUNCIONAMENTO Art. 3º A Equipe do Escritório de Negócios reunir-se-á ordinariamente pelo menos seis vezes ao ano, em reuniões bimestrais. § 1º As reuniões ordinárias serão convocadas e presididas pelo Gerente do Escritório de Negócios. § 2º A Equipe poderá se reunir extraordinariamente, sempre que convocado com antecedência por seu Gerente ou pela maioria simples dos seus membros. § 3º Caberá a cada Membro da Equipe comunicar a impossibilidade de comparecimento à reunião e nomear um substituto. Art. 4º As deliberações da Equipe do Escritório de Negócios serão tomadas por maioria simples. Art. 5º Serão lavradas atas das reuniões da Equipe do Escritório de Negócios devendo constar data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões. § 1º Encerrada a reunião, a minuta da ata será enviada, por meio eletrônico, aos participantes para aprovação, e estes poderão apresentar sugestões de adequação do texto ou correção de omissões no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos. § 2º Consolidadas as contribuições, as atas serão disponibilizadas para assinatura dos participantes, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou por meio de assinatura digital. Art. 6º O Gerente do Escritório de Negócios atuará como ponto focal na comunicação entre o Laboratório Nacional de Astrofísica e o setor produtivo, e também deste Laboratório com as Fundações de Apoio, para o desenvolvimento e concretização de parcerias e serviços. § 1º Cabe ao Gerente a elaboração dos orçamentos e dos documentos de projeto para a execução das parcerias, com a colaboração dos Coordenadores e servidores dos setores envolvidos. § 2º Os contratos de serviço e parcerias somente serão efetivados com a anuência dos Coordenadores dos setores envolvidos no projeto. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os integrantes do Escritório de Negócios deverão observar a necessária discrição quanto à circulação de documentos e informações classificados como restritos ou sigilosos por indicação do Laboratório Nacional de Astrofísica ou do próprio Escritório. Art. 8º A participação na Equipe do Escritório de Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica é considerada como de relevante interesse público e da comunidade deste Laboratório e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento Interno serão dirimidos pelo Gerente do Escritório de Negócios com aval da Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica. Art. 10. Este Regulamento Interno poderá ser modificado no todo ou em parte por proposta da Equipe do Escritório de Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica, com a maioria absoluta dos Membros, aprovada pela Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica. Art. 11. Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2025 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 2ª RELAÇÃO DE CANCELAMENTO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - ABRIL/2025 - LEI 8.010/1990 2ª RELAÇÃO DE CANCELAMENTO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90 . .P R O C ES S O .E N T I DA D E .VALOR US$ . .0227/1991 .Universidade Estadual de Ponta Grossa .-4.981.165,55 . .Valor Total .-4.981.165,55 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2025 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990, torna público a 3ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO PARA EMPRESA - ABRIL/2025 - LEI 8.032/1990 . .P R O C ES S O .E N T I DA D E .VALOR US$ . .29.375.693/0001-89 .Algr Inteligência das Coisas LTDA .39.207,40 . .Valor total .39.207,40 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2025 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 4ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - ABRIL/2025 - LEI 8.010/1990 . .P R O C ES S O .E N T I DA D E .VALOR US$ . .0003/1990 .Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa .1.068.744,85 . .0006/1990 .Universidade Estadual de Campinas .67.660,00 . .0007/1990 .Fundação Universitária José Bonifácio .19.610,13 . .0008/1990 .Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo .172.053,00 . .0011/1990 .Fundação Faculdade de Medicina .527.166,00 . .0013/1990 .Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho .36.218,07 . .0022/1990 .Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco .1.340.774,72 . .0044/1990 .Fundação ABC para Assistência e Divulgação Técnica Agropecuária .4.720,00 . .0064/1990 .Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia .10.503,63 . .0066/1990 .Fundação da UFPR para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura .204.905,72 . .0070/1990 .Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP .2.293,00 . .0083/1990 .Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP .340.288,71 . .0087/1990 .Universidade Federal de Santa Maria .20.859,25 . .0102/1990 .Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura .158.601,76 . .0103/1990 .Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco .24.940,93 . .0120/1990 .Universidade Federal de Goiás .131.950,00 . .0122/1990 .Universidade Estadual de Maringá .37.834,77 . .0134/1990 .Fundação Gorceix .106.895,92 . .0135/1990 .Fundação Butantan .316.280,07 . .0137/1990 .Fundação para o Desenvolvimento da UNESP .502.466,30 . .0160/1990 .Fundação Arthur Bernardes .416.332,50 . .0187/1991 .Hospital de Clínicas de Porto Alegre .2.549,53 . .0207/1991 .Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais .67.739,02 . .0225/1991 .Fundação Casimiro Montenegro Filho .140.051,10 . .0231/1991 .Fundação Parque Tecnológico da Paraíba .597.658,17 . .0248/1991 .Fundação de Apoio à Física e à Química .43.317,42 . .0281/1991 .Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto .53.948,20 . .0285/1991 .Fundação Christiano Ottoni .59.918,71 . .0298/1992 .Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba .30.550,00 . .0302/1992 .Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico .546.302,57 . .0359/1992 .Universidade Estadual do Oeste do Paraná .31.571,65 . .0360/1992 .Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA .3.833,99 . .0372/1992 .Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão .51.636,92 . .0439/1993 .Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana .45.950,00 . .0465/1993 .Fundação de Apoio a Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas .9.490,60 . .0534/1993 .Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos .549.809,71 . .0546/1993 .Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional .48.200,00 . .0551/1993 .Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer .19.861,99 . .0568/1994 .Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini .43.895,57 . .0570/1994 .Fundação de Apoio à Pesquisa .4.479.231,60 . .0615/1994 .Fundação Luiz Englert .55.103,02 . .0625/1995 .Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia .168.857,98 . .0633/1995 .Escola de Engenharia de São Carlos .7.181,00 . .0640/1995 .Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul .738.741,39 . .0643/1995 .Associação Brasileira de Saúde Coletiva .2.858,00 . .0659/1996 .Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto .61.724,33 . .0674/1996 .Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá .192.221,00 . .0677/1996 .Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão .25.650,60 . .0693/1997 .Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais .980.045,35 . .0695/1997 .Escola Politécnica do Estado de São Paulo .5.016.111,00 . .0703/1997 .Fundação Médica do Rio Grande do Sul .252.784,63 . .0712/1997 .Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos .847.888,87 . .0725/1998 .Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento .5.173,40