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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 35

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.007, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8205/2025/SEI-MCOM (12606947), que integra o Processo nº 53115.043388/2024-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO TERRA DO SOL LTDA., Fistel nº 50403584159, inscrito no CNPJ nº 02.401.051/0001-50, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1420 KHz, no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.008, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8207/2025/SEI-MCOM (12606997), que integra o Processo nº 53115.043312/2024-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50414651855, inscrita no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 244, no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.013, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8250/2025/SEI-MCOM (12609058), que integra o Processo nº 53115.043389/2024-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50414768450, inscrita no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 240, no Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.014, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8254/2025/SEI-MCOM (12609106), que integra o Processo nº 53115.043390/2024-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., Fistel nº 50408134224, inscrito no CNPJ nº 03.897.724/0001-78, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 880 KHz, no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.015, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8258/2025/SEI-MCOM (12609291), que integra o Processo nº 53115.043409/2024-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50415728606, inscrita no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 272, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.021, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8314/2025/SEI-MCOM (12611792), que integra o Processo nº 53115.043306/2024-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50414651693, inscrita no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 218, no Município de Desterro do Melo, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.023, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8316/2025/SEI-MCOM (12611827), que integra o Processo nº 53115.043316/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CULTURA DOS INHAMUNS LTDA., Fistel nº 50419796851, inscrita no CNPJ nº 05.814.900/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 288, no Município de Tauá, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.025, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8317/2025/SEI-MCOM (12611851), que integra o Processo nº 53115.043319/2024-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., Fistel nº 50416593895, inscrita no CNPJ nº 05.223.409/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 264, no Município de Itarema, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.026, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8320/2025/SEI-MCOM (12611877), que integra o Processo nº 53115.043334/2024-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA CARIRIS DE RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 50414891651, inscrita no CNPJ nº 04.487.804/0001-18, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 265, no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.031, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8372/2025/SEI-MCOM (12612738), que integra o Processo nº 53115.043337/2024-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50413663736, inscrita no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 19, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.032, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8376/2025/SEI-MCOM (12612835), que integra o Processo nº 53115.042924/2024-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50414651421, inscrita no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 234, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.036, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8379/2025/SEI-MCOM (12612919), que integra o Processo nº 53115.042928/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50414637941, inscrita no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 287, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.038, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8383/2025/SEI-MCOM (12612976), que integra o Processo nº 53115.042940/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: