DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900036 36 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50411454749, inscrita no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 287, no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.042, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8386/2025/SEI-MCOM (12613033), que integra o Processo nº 53115.043034/2024-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., Fistel nº 50419080872, inscrita no CNPJ nº 03.897.724/0001-78, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 208, no Município de Borba, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.044, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8390/2025/SEI-MCOM (12613079), que integra o Processo nº 53115.043248/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO TRÊS DE MAIO LTDA., Fistel nº 50418640718, inscrita no CNPJ nº 02.558.596/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 237, no Município de Imbituva, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.048, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8392/2025/SEI-MCOM (12613119), que integra o Processo nº 53115.043266/2024-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao SISTEMA ARIZONA DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50411052357, inscrito no CNPJ nº 04.372.545/0001-80, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 205, no Município de Moju, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.050, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8394/2025/SEI-MCOM (12613179), que integra o Processo nº 53115.042905/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ TVE, Fistel nº 50414696018, inscrita no CNPJ nº 80.234.537/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 31, no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.080, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8436/2025/SEI-MCOM (12614000), que integra o Processo nº 53115.015930/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TV RIO SUL LTDA, Fistel nº 50417349840, inscrita no CNPJ nº 31.980.600/0001-97, detentora de outorga para prestar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 29, no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.081, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8435/2025/SEI-MCOM (12613986), que integra o Processo nº 53115.043093/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TELEVISÃO TIBAGI LTDA., Fistel nº 50410976580, inscrita no CNPJ nº 76.554.757/0001-99, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 39, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.082, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8437/2025/SEI-MCOM (12614490), que integra o Processo nº 53115.043265/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO PARANAÍBA LTDA., Fistel nº 50408336013, inscrita no CNPJ nº 02.197.861/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 248, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.083, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8440/2025/SEI-MCOM (12614883), que integra o Processo nº 53115.043273/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50413857425, inscrita no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 36, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 5.896, DE 27 DE MAIO DE 2025 Expedir autorização a RICARDO DA CRUZ CASTRO, CPF nº *.516.955-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 4.829, DE 5 DE MAIO DE 2025 Outorga autorização de uso das radiofrequências a Arborgen Tecnologia Florestal Ltda., CNPJ nº 06.950.451/0014-90, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 4.961, DE 7 DE MAIO DE 2025 Declara extinta, por renúncia, a partir de 29 de abril de 2025, a autorização outorgada a Construtora Nobrega Pimenta Ltda., CNPJ nº 19.942.283/0001-19, por intermédio do Ato nº 11.877, de 19 de gosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2024, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, bem como declarar extinto o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 5.634, DE 20 DE MAIO DE 2025 Outorga autorização para uso de Radiofrequências a RADIO COMUNICACAO PITANGUI LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 01.835.621/0001-58, no município de Pitangui/MG, até 02/01/2034, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 5.063, DE 9 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53504.002273/2025-41. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RADIO CULTURA FM SANTOS LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 62.303.888-0001/99, no município de Santos/SP, até 01/05/2026, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 5.733, DE 22 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53504.001552/2025-97. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à FUNDACAO THEODORETO SOUTO, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 47.035.266/0001-33, no município de São Carlos/SP, até 29/09/2026, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente