DOEAM 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 27 de maio de 2025 63 Manaus, 19 de maio de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#225403#63#228962/> Protocolo 225403 <#E.G.B#225406#63#228965> PORTARIA Nº. 930/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03018EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor aposentado do IDAM, ABDON BATISTA LEITE NETO, falecido em 21/04/2025, no cargo de Motorista, 3º Classe, Ref. A, matrícula nº. 000921-0D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.849,41 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.849,41 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024, seja pago a SEBASTIANA ROCHA LEITE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 19 de maio de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#225406#63#228965/> Protocolo 225406 <#E.G.B#225410#63#228969> PORTARIA N°. 933/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 165/2025 - TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.02925EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1984/2024, publicada no D.O.E. de 12 de novembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, TEREZINHA PACAIO BONETE ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Classe 3, Referência “G”, Matrícula nº. 128.859-8E do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 HRS no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) de acordo com o Artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, Parágrafo Único, Anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n° 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.436,74 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos).mensais. Manaus 19 de maio de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#225410#63#228969/> Protocolo 225410 <#E.G.B#225413#63#228972> PORTARIA N°. 935/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 246/2025 - TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.02928EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2768/2023, publicada no D.O.E. de 07 de dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘‘G1’’, Matrícula nº. 144.715-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n° 2.860 de 12/12/03 totalizando seus proventos no valor de R$ 3.015,69 (três mil e quinze reais e sessenta e nove centavos) mensais. Manaus 19 de maio de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#225413#63#228972/> Protocolo 225413 <#E.G.B#225415#63#228974> PORTARIA Nº. 858/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.02067EXE E 2025.7.02066EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA AUXILIADORA SENA DA CRUZ OLIVEIRA, falecido em 19/03/2025, em dois cargos de Professor PF20. LPL-IV, 4ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 017.734-2 C e 017.734-2 D, cujo proventos totalizavam o valor de R$ 6.193,58 (seis mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.193,58 (seis mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), já aplicado os índices de reajustes do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANTONIO CABRAL DE OLIVEIRA, Cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 09 de maio de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#225415#63#228974/> Protocolo 225415 <#E.G.B#225418#63#228977> PORTARIA Nº. 958/2025 - PROCESSO Nº. 2018.7.00614R1 - ALTERAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 095/2018, publicada no DOE de 26/02/2018, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado aposentado da SES (SUSAM), JOSÉ FERREIRA MARQUES, falecido em 17/01/2018, no cargo de Cozinheiro, Classe A, Referência 1, matrícula nº 005.542-5D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.375,86 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.375,86 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a EDUARDO GABRIEL ROSAS MARQUES, filho inválido, benefício de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO